TJPA - 0006532-58.2016.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2023 10:53
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:16
Decorrido prazo de JOAO PAULO PALMA em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:15
Decorrido prazo de JOAO PAULO PALMA em 02/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 13:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/05/2023 00:50
Publicado Sentença em 29/05/2023.
-
28/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0006532-58.2016.8.14.0003 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] RÉU(S): JOAO PAULO PALMA (Endereço: BECO BARILE, 76, PRÓX.
A ESCOLA VERIDIANA CORREA, SÃO CRISTÓVÃO, ALENQUER/PA) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de autos instaurados para a apuração da prática de infração penal, capitulado nos arts. 306 e 309 do CTB.
Fatos ocorridos em 24/07/2016.
Denúncia recebida em 06/04/2017 (ID nº 58820696 - pág. 6).
Vieram-me os autos conclusos.
Relatado o necessário.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do crime supostamente praticado.
Verifico, a priori, que a infração em deslinde possui pena caracterizada pela incidência do instituto da prescrição, uma vez que seus prazos, de acordo com as anotações do artigo 109 do CPB, encontram-se prescritos.
Em que pese não tenha transcorrido o lapso temporal necessário para a prescrição da pretensão punitiva do(a) agente em relação ao crime supra, observo que a perspectiva da pena in concreto enseja a finalização através de sentença e a posterior extinção da pretensão punitiva estatal através da prescrição, em razão da pena que poderá ser aplicada, que dificilmente será a pena máxima cominada ao delito.
Assim, entendo que resta caracterizada a carência de ação por falta de interesse processual ante a prescrição em perspectiva, aplicando em consequência a prescrição virtual ou prescrição antecipada como descrevem alguns doutrinadores em razão da prolongada marcha processual, fato que afronta o princípio constitucional da razoável duração do processo, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, corolários dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República.
Assim, já decidiu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, in verbis: “PROCESSO PENAL.
PRESCRIÇÃO ANTECIPADA, EM PERSPECTIVA OU VIRTUAL. 1.
A doutrina e a jurisprudência divergem, quanto à prescrição antecipada, predominando, no entanto, a orientação que não a admite. 2.
A prescrição antecipada evita um processo inútil, um trabalho para nada, para chegar-se a um provimento jurisdicional de que nada vale, que de nada servirá.
Desse modo, há de reconhecer-se ausência do interesse de agir. 3.
Não há lacunas no Direito, a menos que se tenha o Direito como lei, ou seja, o Direito puramente objetivo.
Desse modo, não há falta de amparo legal para aplicação da prescrição antecipada. 4.
A doutrina da plenitude lógica do direito não pode subsistir em face da velocidade com que a ciência do direito se movimenta, de sua força criadora, acompanhando o progresso e as mudanças das relações sociais.
Seguir a lei "à risca, quando destoantes das regras contidas nas próprias relações sociais, seria mutilar a realidade e ofender a dignidade do espírito humano, porfiosamente empenhado nas penetrações sutis e nos arrojos de adaptação consciente" (Pontes de Miranda). 5. "Se o Estado não exerceu o direito de punir em tempo socialmente eficaz e útil, não convém levar à frente ações penais fundadas de logo ao completo insucesso"(Juiz Olindo Menezes). 6. "O jurista, como o viajante, deve estar pronto para o amanhã" (Benjamim Cardozo)” (RCCR 2002.34.00.028667-3/DF; RECURSO CRIMINAL, Rel.
DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO, TERCEIRA TURMA, 14/01/2005 DJ p.33).
O interesse processual está caracterizado pela pretensão punitiva do Estado por meio do Ministério Público.
Inexistindo pena a ser aplicada pelo reconhecimento da prescrição da pena in concreto, inexistirá, por questões óbvias, o interesse processual do Parquet.
Em face do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, e, por conseguinte, a punibilidade do(a) agente, com fundamento no art. 109 c/c art. 107, IV, todos do CPB, tendo em vista a prescrição, eis que, se instruído o feito, a pena in concreto aplicada estaria irremediavelmente prescrita, nos termos da fundamentação.
Ciência ao Ministério Público.
Decorrido o prazo recursal, arquive-se.
P.R.I.C.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Óbidos Respondendo pela Vara Única da Comarca de Alenquer -
25/05/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 10:20
Extinta a punibilidade por prescrição
-
24/05/2023 20:54
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 20:54
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 09:07
Processo migrado do sistema Libra
-
25/04/2022 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 08:54
Desarquivamento - PARA MIGRAÇÃO
-
25/04/2022 08:49
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00065325820168140003: - O asssunto 3632 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9892 para 3632. - Justificativa: ARTIGO 306 E ART.309 DE TRANSITO. - Ação Coletiva: N.
-
05/04/2022 10:06
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
05/04/2022 09:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
05/04/2022 09:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/04/2022 09:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
29/03/2022 12:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8300-73
-
29/03/2022 12:04
Remessa - Resposta à Acusação.
-
29/03/2022 12:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/03/2022 12:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/02/2022 13:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2022 13:02
Definitivo - Determinação judicial.
-
24/02/2022 12:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/02/2022 12:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2022 14:51
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/02/2022 14:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2022 10:42
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
04/02/2022 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2022 10:42
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
02/12/2021 09:22
VISTAS AO DEFENSOR
-
23/06/2021 12:06
OUTROS
-
18/06/2021 10:02
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ELEM FABRICIA SARMENTO DE SANTANA (23826336), que representa a parte JOAO PAULO PALMA (24494019) no processo 00065325820168140003.
-
15/06/2021 09:51
OUTROS
-
11/06/2021 12:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/06/2021 12:55
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/06/2021 12:55
Mero expediente - Mero expediente
-
01/06/2021 12:33
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
01/06/2021 12:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/06/2021 12:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
01/06/2021 12:01
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
21/10/2020 10:40
OUTROS
-
20/10/2020 08:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/10/2020 08:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/10/2020 08:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/10/2020 08:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6902-55
-
01/10/2020 08:34
Remessa
-
01/10/2020 08:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/10/2020 08:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/09/2020 12:50
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
06/02/2020 09:16
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2020 11:02
AGUARDANDO REMESSA A DEPOL
-
30/01/2020 13:43
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/01/2020 13:43
Mero expediente - Mero expediente
-
30/01/2020 13:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/01/2020 14:43
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
15/01/2020 11:05
OUTROS
-
09/12/2019 15:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/12/2019 15:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/12/2019 15:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/01/2019 12:07
OUTROS
-
12/09/2018 15:07
OUTROS
-
11/09/2018 14:38
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
21/08/2018 14:57
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2018 09:17
AGUARDANDO REMESSA MP
-
12/07/2018 15:29
OUTROS
-
11/07/2018 15:24
AUDIENCIA REALIZADA - NÃO COMPARECIMENTO PARTES - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
11/07/2018 15:21
Mero expediente - Mero expediente
-
11/07/2018 15:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/07/2018 15:21
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/07/2018 15:19
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
11/07/2018 15:18
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/07/2018 15:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/07/2018 11:11
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
10/07/2018 10:51
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
10/07/2018 10:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/07/2018 10:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/07/2018 10:46
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
09/07/2018 10:46
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/07/2018 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/07/2018 10:46
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
30/05/2018 13:51
OUTROS
-
23/05/2018 11:31
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : EVANDRO LUIZ BATISTA SALOMAO para : ANTONIO DOS SANTOS BATISTA
-
23/05/2018 11:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
23/05/2018 11:30
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : ANA CRISTINA PINHO MODA NOBRE para : EVANDRO LUIZ BATISTA SALOMAO
-
23/05/2018 11:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
23/05/2018 11:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
23/05/2018 11:30
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALENQUER, : ANA CRISTINA PINHO MODA NOBRE
-
17/05/2018 14:31
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
17/05/2018 14:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2018 14:31
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/01/2018 11:40
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
22/01/2018 16:29
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/01/2018 16:29
Mero expediente - Mero expediente
-
22/01/2018 16:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2018 16:24
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/01/2018 16:23
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
22/01/2018 13:51
SUSPENSÃO DO PROCESSO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
22/01/2018 13:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2018 13:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2018 13:50
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/11/2017 15:17
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
27/11/2017 10:56
OUTROS
-
27/11/2017 10:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/11/2017 10:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/11/2017 10:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/09/2017 10:59
OUTROS
-
23/08/2017 14:53
OUTROS
-
12/06/2017 10:41
OUTROS
-
03/05/2017 08:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4843-17
-
03/05/2017 08:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/05/2017 08:49
Remessa - Defesa Prévia recebida em 02/05/2017 às 15:25 hs. (em regime de plantão).
-
03/05/2017 08:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/04/2017 09:12
AGUARDANDO MANDADO
-
17/04/2017 13:38
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
17/04/2017 13:38
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
11/04/2017 11:32
AGUARDANDO MANDADO
-
11/04/2017 11:30
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : EVANDRO LUIZ BATISTA SALOMAO para : ANTONIO DOS SANTOS BATISTA
-
11/04/2017 11:30
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALENQUER, : EVANDRO LUIZ BATISTA SALOMAO
-
11/04/2017 11:25
Citação CITACAO
-
11/04/2017 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/04/2017 16:12
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/04/2017 16:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/04/2017 16:12
Mero expediente - Mero expediente
-
04/04/2017 08:32
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
04/04/2017 08:32
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
04/04/2017 08:31
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
04/04/2017 08:30
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
04/04/2017 08:28
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
31/03/2017 13:15
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
09/03/2017 10:31
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
-
09/03/2017 10:31
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
-
23/02/2017 14:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8643-90
-
23/02/2017 14:36
Remessa - ENCAMINHADO PELO MP
-
23/02/2017 14:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/02/2017 14:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/02/2017 14:00
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
16/08/2016 12:09
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2016 12:09
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2016 12:09
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/08/2016 10:53
AGUARD. INQUERITO POLICIAL
-
03/08/2016 10:53
AGUARD. INQUERITO POLICIAL
-
02/08/2016 10:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/08/2016 10:11
Definitivo - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
02/08/2016 10:11
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
02/08/2016 10:11
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0006532-58.2016.8.14.0003 em distribuição por continuidade
-
02/08/2016 10:11
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: ALENQUER, Vara: VARA UNICA DE ALENQUER, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE ALENQUER, JUIZ TITULAR: GABRIEL VELOSO DE ARAUJO
-
02/08/2016 10:11
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: ALENQUER, Vara: VARA UNICA DE ALENQUER, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE ALENQUER, JUIZ TITULAR: GABRIEL VELOSO DE ARAUJO
-
01/08/2016 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/08/2016 11:48
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/08/2016 11:48
Liminar - Liminar
-
01/08/2016 11:09
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
01/08/2016 11:08
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
01/08/2016 10:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/08/2016 10:36
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ALENQUER, Vara: VARA UNICA DE ALENQUER, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE ALENQUER, JUIZ TITULAR: GABRIEL VELOSO DE ARAUJO
-
01/08/2016 10:36
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2016
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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