TJPA - 0804148-15.2023.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Sergio Augusto de Andrade Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP)
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16/05/2024 05:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 2251/2024-GP)
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05/03/2024 10:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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05/03/2024 10:38
Baixa Definitiva
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24/01/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:42
Publicado Ementa em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Nº ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PENAL.
PROCESSO Nº 0804148-15.2023.8.14.0401.
RECURSO: APELAÇÃO CRIMINAL.
COMARCA: 9ª VARA CRIMINAL DE BELÉM.
APELANTE: PABLO ROMANO DA COSTA FONSECA.
DEFENSOR PÚBLICO: BRENO LUZ MORAIS.
APELADA: A JUSTIÇA PÚBLICA.
PROCURADOR DE JUSTIÇA: RICARDO ALBUQUERQUE DA SILVA.
REVISOR: Desembargador LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR.
RELATOR: SÉRGIO AUGUSTO DE ANDRADE LIMA, Juiz Convocado.
EMENTA: APELAÇÃO PENAL.
ART. 157, § 1º, DO CPB.
PLEITO PELA REFORMA DA PENA BASE ABAIXO DO MINIMO.
IMPOSSIBILIDADE.
CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.
SÚMULA 231 DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Conforme Súmula 231 do STJ, embora reconhecidas circunstâncias atenuantes, não pode a pena ser reduzida aquém do mínimo legal. 2.
Recurso conhecido e desprovido.
Decisão Unânime.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, integrantes da 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Sessões de Julgamento por Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos 18 dias do mês de dezembro de 2023. -
22/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:17
Conhecido o recurso de PABLO ROMANO DA COSTA FONSECA (APELANTE) e não-provido
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18/12/2023 14:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 15:16
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 14:54
Recebidos os autos
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04/08/2023 14:54
Conclusos para decisão
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04/08/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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