TJPA - 0803026-64.2023.8.14.0401
1ª instância - 9ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 09:40
Desentranhado o documento
-
06/09/2024 09:40
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2024 09:14
Juntada de Ofício
-
04/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 00:34
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
04/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
JUNTADA DO TERMO DE AUDIÊNCIA DE REALIZADA NO DIA 28/08/2024, ÀS 11H30, COM AS SEGUINTES DECISÕES E DELIBERAÇÃO. 1) Tendo em vista que o Denunciado JEAN RODRIGO NEVES FARIAS PORTELA DA SILVA, brasileiro, paraense, nascido em 15/06/1993, filho de Rosemary Portela da Silva e Moisés Portela da Silva, portador do RG 7053020 PC/PA e do CPF *22.***.*18-44, residente na RUA CAMILO SALGADO, Nº 320, PÁSSAGEM TOCANTINS, AEROPORTO, DISTRITO DE MOSQUEIRO, BELÉM-PA., aceitou expressamente os termos da proposta ministerial, determino a suspensão condicional do processo pelo prazo de 02 (dois) anos, submetendo o Denunciado ao período de prova, tudo de conformidade com o que preceitua o artigo 89, da Lei no 9.099/95, sob as condições legais seguintes: a) proibição de ausentar-se da comarca onde reside ou mudar de endereço sem comunicar ao Juízo; b) comparecimento pessoal e obrigatório ao Juízo da Vara de Penas e Medidas Alternativas, MENSALMENTE, para informar e justificar suas atividades. 2) O juiz aplicou com fundamento no art. 89, § 2º da Lei 9099/95 a condição de que o acusado não poderá entrar em contato, por qualquer meio, inclusive por via eletrônica, com as vítimas, durante o período de prova, autorizado apenas o comparecimento regular as aulas na UEPA. 3.
As vítimas declararam não terem interesse na reparação do dano.
DELIBERAÇÃO: Expeça-se guia para fiscalização das condições do Sursis à Vara de Penas e Medidas Alternativas de Belém, e havendo intercorrências que justifiquem a revogação da suspensão do processo, certifique-se e retornem conclusos.
Belém, 28/08/2024 Marcus Alan de Melo Gomes Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal de Belém -
30/08/2024 09:59
Juntada de Ofício
-
30/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:04
Suspensão Condicional do Processo
-
29/08/2024 13:49
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 28/08/2024 11:30 9ª Vara Criminal de Belém.
-
22/07/2024 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2024 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2024 05:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 01:54
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 9ª Vara Criminal de Belém Processo 0803026-64.2023.8.14.0401 Assunto [Importunação Sexual] Classe AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Despacho 1) Intime-se a defesa para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se tem interesse no prolongamento da apreensão dos bens (certidão de ID 117666507). 2) Não havendo interesse, e uma comprovada a propriedade legítima, fica autorizada a restituição, devendo a secretaria oficiar à Central de Custódia da PCEPA para as providências necessárias nesse sentido.
Belém (PA), data e assinatura eletrônicas.
Marcus Alan de Melo Gomes Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal -
03/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:50
Juntada de Ofício
-
19/06/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 15:10
Cadastro de :
-
14/06/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 09:52
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2024 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 13:11
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 28/08/2024 11:30 9ª Vara Criminal de Belém.
-
05/06/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 08:30
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 28/05/2024 10:30 9ª Vara Criminal de Belém.
-
13/05/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 07:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 07:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2024 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2024 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2024 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2024 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 9ª Vara Criminal de Belém Processo 0803026-64.2023.8.14.0401 Assunto [Importunação Sexual] Classe AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Despacho 1) Designo o dia 28/05/2024, às 10h:30min, para audiência em que o acusado e seu defensor poderão se manifestar sobre a proposta de suspensão condicional do processo. 2) Intimações necessárias.
Belém (PA), data da assinatura digital.
Marcus Alan de Melo Gomes Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal -
15/03/2024 12:44
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 28/05/2024 10:30 9ª Vara Criminal de Belém.
-
15/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 12:23
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2024 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 12:39
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/02/2024 09:42
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/02/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
28/01/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2023 09:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/10/2023 11:47
Declarada incompetência
-
27/09/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 12:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/05/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 9ª Vara Criminal de Belém Processo 0803026-64.2023.8.14.0401 Assunto [Importunação Sexual] Classe INQUÉRITO POLICIAL (279) Despacho 1) Defiro o pedido de ID 92704611 e determino à secretaria que adote as providências junto ao sistema para a visualização dos autos na íntegra pela defesa.
Os autos permanecerão em segredo de justiça como dispõe no art. 234-B do Código Penal, sem a divulgação dos nomes das partes do processo. 2) Após, ao representante Ministério Público, perante este juízo criminal, para oferecer sua opinio delicti após a conclusão do Inquérito Policial.
Belém (PA), data e assinatura eletrônicas Maria de Fátima Alves da Silva Juíza Auxiliar de 3ª Entrância no exercício da 9ª Vara Criminal de Belém -
17/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2023 12:34
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2023 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/05/2023 11:50
Apensado ao processo 0820782-23.2022.8.14.0401
-
08/05/2023 11:51
Declarada incompetência
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16/02/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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