TJPA - 0857722-98.2019.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 08:40
Juntada de Alvará
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17/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 12:56
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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25/02/2025 22:39
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL VOVO PAULA S/S LTDA - ME em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:04
Juntada de identificação de ar
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12/02/2025 09:58
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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12/02/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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06/02/2025 16:52
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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06/02/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/01/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 13:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:03
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2024 12:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/11/2024 16:02
Juntada de Termo de audiência
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24/10/2024 08:41
Juntada de identificação de ar
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04/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:41
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 12:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 08:43
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL VOVO PAULA S/S LTDA - ME em 12/07/2024 23:59.
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11/06/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 01:31
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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28/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2024 15:27
Conclusos para decisão
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07/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2024
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18/04/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 08:53
Juntada de identificação de ar
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17/11/2023 03:04
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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17/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 09:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/11/2023 09:49
Processo Reativado
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14/11/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 03:27
Publicado Despacho em 12/07/2022.
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22/07/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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13/07/2022 08:39
Arquivado Definitivamente
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08/07/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 10:09
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2022 12:06
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 02:35
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL VOVO PAULA S/S LTDA - ME em 13/06/2022 23:59.
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13/06/2022 04:18
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL VOVO PAULA S/S LTDA - ME em 06/06/2022 23:59.
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30/05/2022 00:26
Publicado Despacho em 30/05/2022.
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28/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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26/05/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2022 12:47
Conclusos para despacho
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11/05/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 04:52
Publicado Despacho em 05/05/2022.
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05/05/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0857722-98.2019.8.14.0301 Autos de [Inadimplemento] Nome: CENTRO EDUCACIONAL VOVO PAULA S/S LTDA - ME Endereço: Alameda Treze, 80, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-076 Nome: DANIELI BEATRIZ GUIMARAES CORDEIRO Endereço: Alameda Sete, 45, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-067 DESPACHO Considerando que há pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos memória de cálculo que discrimine a evolução do débito a partir de cada mensalidade, observando os limites estabelecidos na sentença.
Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
03/05/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 16:29
Conclusos para despacho
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26/04/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 03:17
Publicado Certidão em 31/03/2022.
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31/03/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0857722-98.2019.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que não houve, no prazo legal, RECURSO contra a sentença proferida nos autos, tendo a mesma transitado livremente em julgado.
Fica INTIMADA a parte autora, a partir do momento da leitura da presente Certidão, para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se deseja executar a sentença, apresentando planilha atualizada e descritiva do valor da condenação, para que seja iniciada a fase de cumprimento da Sentença, sob pena de arquivamento.
O referido é verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
29/03/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 12:56
Expedição de Certidão.
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22/03/2022 04:13
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL VOVO PAULA S/S LTDA - ME em 21/03/2022 23:59.
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07/03/2022 01:30
Publicado Sentença em 07/03/2022.
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05/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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04/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM SENTENÇA Processo nº 0857722-98.2019.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Inadimplemento] Reclamante: Nome: CENTRO EDUCACIONAL VOVO PAULA S/S LTDA - ME Endereço: Alameda Treze, 80, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-076 Reclamado: Nome: DANIELI BEATRIZ GUIMARAES CORDEIRO Endereço: Alameda Sete, 45, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-067 Parte superior do formulário Parte superior do formulário Parte inferior do formulário Parte superior do formulário Parte inferior do formulário Parte superior do formulário
Vistos.
Dispenso o relatório na forma do art. 38, da LJE.
DECIDO.
Tendo as partes informado, em audiência, não terem outras provas a produzir, vieram-me os autos conclusos para sentença.
DA PRESCRIÇÃO A presente demanda, ajuizada em 02.11.19, tem por objeto a cobrança de mensalidades escolares vencidas e inadimplidas dos anos de 2012, de 2014 e de 2015.
Pois bem.
A teor do que dispõe o art. 206, § 5º, I, do CC, prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, em cuja hipótese se enquadra a cobrança de mensalidades escolares, sendo, portanto, forçoso reconhecer a prescrição da cobrança referentes aos anos de 2012 e de 2014.
PASSO AO MÉRITO.
A parte Ré, responsável financeira pelos débitos objeto da presente (Id 13664650, Id 13664651, Id 13664652 e Id 13664653), citada pessoalmente e tendo comparecido à audiência una, não contestou o feito (art. 373, II, do CPC).
Por esta razão, a despeito de inexistir quaisquer valores nos contratos assinados entre as partes (Id 13664650, Id 13664651, Id 13664652 e Id 13664653), tenho por incontroverso o montante, não prescrito (2015), indicado no petitório inaugural.
Dito isso, tem-se que a hipótese é de parcial procedência do pedido formulado pela parte Autora, na medida em que legítima é a sua pretensão de se ver remunerada pelos serviços que prestou, o que se extrai da interpretação a contrário sensu do disposto no art. 476, do CC, bem como do art. 475, do CC.
Veja-se: Art. 476.
Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Art. 475.
A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Aplicável ainda o disposto no art. 389, do CC, ressalvada a incidência de honorários advocatícios (art.s 54 e 55, da LJE): Art. 389.
Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Registre-se que a despeito de os termos contratuais disporem sobre encargos moratórios em valores muito superiores aos perquiridos no petitório inaugural, adotar-se-á aqueles que integraram o pedido, ao qual está adstrito o juízo.
Assim, muito embora tenha a parte Autora, no ano de 2015, prestado os serviços educacionais para os quais foi contratada, não recebeu a contraprestação pecuniária equivalente e inexiste nos autos qualquer outro elemento que conduza à conclusão diversa, de modo que o deferimento do pretendido é medida que se impõe.
DISPOSITIVO ISSO POSTO: 1 – com fundamento no art. 487, II, do CPC, DECLARO A PRESCRIÇÃO da cobrança das mensalidades escolares vencidas e inadimplidas referentes aos anos de 2012 e de 2014 e, via de consequência, quanto a elas, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO; e 2 - com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial para condenar a parte Ré ao pagamento das quantias singelas de R$-4.272,48 (quatro mil, duzentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos) e de R$-3.367,20 (três mil, trezentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), corrigidas monetariamente pelo INPC desde o vencimento de cada uma das mensalidades, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como de multa por inadimplemento de 2%.
Sem custas e sem honorários neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
Em havendo pagamento, inexistindo impugnação e caso não se tenha iniciado nova fase processual, expeça-se alvará e arquivem-se.
P.R.I.C.
Belém, data e assinatura por certificado digital. -
03/03/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 12:55
Expedição de Certidão.
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05/02/2022 04:51
Decorrido prazo de DANIELI BEATRIZ GUIMARAES CORDEIRO em 03/02/2022 23:59.
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29/01/2022 08:09
Juntada de identificação de ar
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10/01/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2021 10:47
Julgado procedente em parte do pedido
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02/12/2021 14:01
Conclusos para julgamento
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13/11/2021 08:22
Juntada de identificação de ar
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11/11/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 11:28
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2021 11:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/10/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0857722-98.2019.8.14.0301 Reclamante: CENTRO EDUCACIONAL VOVO PAULA S/S LTDA - ME Reclamada: DANIELI BEATRIZ GUIMARAES CORDEIRO LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ac8bc762cc16a42aa824a71766920b3bb%40thread.skype/1634923944740?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, está agendada AUDIÊNCIA DE (virtual) para o dia 08/11/2021 11:30 horas, a ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
22/10/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 14:32
Audiência Conciliação designada para 08/11/2021 11:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/08/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 14:22
Conclusos para despacho
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10/08/2021 20:52
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0857722-98.2019.8.14.0301 Reclamante: CENTRO EDUCACIONAL VOVO PAULA S/S LTDA - ME Reclamada: DANIELI BEATRIZ GUIMARAES CORDEIRO Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado.
CERTIFICO para os devidos fins de direito que o Mandado de Citação expedido em desfavor da Reclamada retornou sem cumprimento, conforme Aviso de Recebimento dos Correios (ID 29839702). É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso I, do Provimento 006/2006 da CRMB, fica o Reclamante INTIMADO para proceder aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
04/08/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 18:44
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 08:13
Juntada de Petição de identificação de ar
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16/07/2021 10:48
Audiência Una realizada para 15/07/2021 10:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/06/2021 22:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0857722-98.2019.8.14.0301 Reclamante: CENTRO EDUCACIONAL VOVO PAULA S/S LTDA - ME Reclamada: DANIELI BEATRIZ GUIMARAES CORDEIRO LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ac8bc762cc16a42aa824a71766920b3bb%40thread.skype/1624049356387?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (virtual) para o dia 15/07/2021 10:30 horas, a ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
A parte, sem advogado, pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
18/06/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2021 17:49
Audiência Una designada para 15/07/2021 10:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
11/06/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 12:05
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2020 10:18
Expedição de Certidão.
-
30/03/2020 10:16
Audiência Una cancelada para 22/04/2020 10:50 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
20/03/2020 10:31
Juntada de Petição de identificação de ar
-
31/01/2020 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2020 12:15
Expedição de Carta.
-
02/11/2019 11:22
Audiência una designada para 22/04/2020 10:50 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
02/11/2019 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2019
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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