TJPA - 0800905-40.2022.8.14.0032
1ª instância - Vara Unica de Monte Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 11:18
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
12/03/2024 04:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 11/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 07:19
Decorrido prazo de HASSIB ABUD DAS NEVES em 20/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:35
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
29/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Abono da Lei 8.178/91] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0800905-40.2022.8.14.0032 AUTOR: HASSIB ABUD DAS NEVES Advogado: RAIMUNDO SALIM LIMA SADALA OAB: PA5958 Endereço: desconhecido REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL SENTENÇA CÍVEL SEM MÉRITO Vistos, etc...
Verifica-se que a parte autora permaneceu inerte quanto ao dever de cumprimento do despacho judicial para dar andamento ao feito, denotando-se o abandono do processo, sob o fundamento do art. 485, III, do Código de Processo Civil, que preceitua: “Art. 485.
O Juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;...”.
Assim, no caso descrito nos autos, percebe-se o abandonando da causa por mais de 30 (trinta) dias, caracterizando a situação descrita no dispositivo anteriormente transcrito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com arrimo no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Por consequência, revogo eventual tutela provisória de urgência/liminar deferida nos autos.
Sem custas.
Sem honorários.
P.
R.
I.
C.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Serve a cópia da presente sentença como mandado judicial.
Monte Alegre/Pará (PA), 23 de janeiro de 2024.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
23/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/01/2024 15:29
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 15:29
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2023 12:40
Juntada de Certidão
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25/11/2023 01:43
Decorrido prazo de HASSIB ABUD DAS NEVES em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 18:08
Juntada de Petição de certidão
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23/11/2023 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2023 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2023 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2023 09:02
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 07:37
Decorrido prazo de HASSIB ABUD DAS NEVES em 14/06/2023 23:59.
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11/07/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 11:44
Conclusos para despacho
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07/07/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 03:30
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
21/05/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Abono da Lei 8.178/91] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0800905-40.2022.8.14.0032 Nome: HASSIB ABUD DAS NEVES Endereço: RUA MAJOR FRANCISCO MARIANO, S/N, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: RAIMUNDO SALIM LIMA SADALA OAB: PA5958 Endereço: desconhecido Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: Rua Floriano Peixoto, 383, Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-060 DESPACHO R.
H. 1.
Fica o autor intimado através de seu advogado, mediante publicação no DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada, bem como os documentos que a acompanham. 2.
Considerando a informação da interposição de recurso de Agravo de Instrumento nos autos, mantenho a decisão agravada em todos os seus termos, cujos fundamentos bem resistem às razões do agravante.
Assim, certifique-se se houve concessão de efeito suspensivo pelo relator do recurso.
Monte Alegre/Pará (PA), 18 de maio de 2023.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
18/05/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 08:34
Conclusos para despacho
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12/05/2023 08:33
Juntada de Certidão
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24/08/2022 06:46
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 22/08/2022 23:59.
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22/08/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 05:30
Decorrido prazo de HASSIB ABUD DAS NEVES em 01/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 09:48
Conclusos para despacho
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19/07/2022 16:42
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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19/07/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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05/07/2022 23:56
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 23:55
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:16
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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25/06/2022 22:53
Conclusos para decisão
-
25/06/2022 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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