TJPA - 0809830-48.2023.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2023 06:14
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CARDOSO DE ARAUJO em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 06:14
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA DO ROSARIO ARAUJO em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 11:07
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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02/12/2023 04:56
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA DO ROSARIO ARAUJO em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 04:56
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CARDOSO DE ARAUJO em 01/12/2023 23:59.
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21/11/2023 04:26
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0809830-48.2023.8.14.0401 AUTORES/VÍTIMAS: CARMEM LUCIA DO ROSARIO ARAUJO, CPF: *11.***.*20-87; PAULO ROBERTO CARDOSO DE ARAUJO, CPF: *86.***.*38-68; EMYLLEN DOS REIS BRITO, CPF: *09.***.*41-36 Advogada de Carme e Paulo: Danielle Lopes de Freitas, OAB/PA: 36655 Advogada de Emyllen: Virgínia Kelly Medeiros Morais, OAB/PA: 31055 Artigos: 147 DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 13/11/2023, às 09:30 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a Dra.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE, MM.
Juíza de Direito Auxiliar da Capital, respondendo pelo 4º JECrim, o Ministério Público na pessoa da Dra.
Rosana Paes Pinto, por videoconferência (Microsoft Teams), comigo Auxiliar Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presentes as partes, acompanhadas de advogadas.
Sra Emyllen e sua advogada por videoconferência (Microsoft Teams).
Aberta a audiência, as partes aceitam um acordo de boa convivência nos seguintes termos: AS PARTES SE COMPROMETEM A CONVIVER PACIFICAMENTE, RESPEITANDO-SE MUTUAMENTE, SEM MAIS OFENSAS, SEJAM FÍSICAS OU MORAIS.
Em seguida, o Ministério Público passou a se manifestar nos seguintes termos: “MM.
Juíza, considerando que o fato ocorreu em 04/05/2023, conclui-se que, em 04/11/2023, operou-se a decadência do direito de representação e, por conseguinte, a extinção da punibilidade do crime, nos termos do art. 107, IV do CP.
Assim, o MP requer seja declarada a extinção de punibilidade pela decadência, e determinado o arquivamento dos autos por falta de justa causa para a ação penal, na analogia do art. 395, III do CPP.
Pede deferimento”.
A seguir, a MM.
Juíza passou a proferir a decisão: “Adoto como relatório que dos autos consta, com base no permissivo legal do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95.
Compulsando os presentes autos, verifico que a vítimas/autores não compareceram a este Juizado para oferecer a devida representação.
Sendo assim, RECONHEÇO A DECADÊNCIA no presente caso, de acordo com o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, haja vista que o fato ocorreu em 04/05/2023 e de lá para cá já transcorreram mais de 6 (seis) meses.
Ante o exposto, em face do prazo decadencial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO DELITO ATRIBUÍDO A CARMEM LUCIA DO ROSARIO ARAUJO, CPF: *11.***.*20-87; PAULO ROBERTO CARDOSO DE ARAUJO, CPF: *86.***.*38-68; EMYLLEN DOS REIS BRITO, CPF: *09.***.*41-36, determinando o arquivamento do feito.
Homologo o acordo de convivência pacífica firmado entre as partes, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Procedam-se às anotações e comunicações necessárias e após arquivem-se os autos”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
Juíza: Ministério Público: Autora/vítima (Carmem): Autor/vítima (Paulo): Advogada de Carmem e Paulo (Danielle): -
18/11/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:51
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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15/11/2023 02:50
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CARDOSO DE ARAUJO em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 02:50
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA DO ROSARIO ARAUJO em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 10:34
Audiência Preliminar realizada para 13/11/2023 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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11/11/2023 02:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 06:06
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CARDOSO DE ARAUJO em 06/11/2023 23:59.
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08/11/2023 06:06
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA DO ROSARIO ARAUJO em 06/11/2023 23:59.
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31/10/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 03:57
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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21/10/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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20/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0809830-48.2023.8.14.0401 Despacho: Considerando o requerimento formulado por EMYLLEN DOS REIS BRITO na petição de id. 102594502, autorizo a participação via videoconferência na audiência designada.
Ato contínuo, ressalta-se a necessidade da utilização do aplicativo Microsoft Teams para participação no feito e que o link de acesso será encaminhado no dia da audiência.
Feitas estas considerações, acautelem-se os autos em secretaria até a data da audiência designada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura no sistema.
HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO NETO Juiz de Direito Auxiliar da Capital, respondendo pela 4ª Vara do JECrim de Belém. -
19/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 10:33
Conclusos para despacho
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18/10/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 13:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:04
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CARDOSO DE ARAUJO em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:04
Decorrido prazo de EMYLLEN DOS REIS BRITO em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:04
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA DO ROSARIO ARAUJO em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:04
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CARDOSO DE ARAUJO em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:04
Decorrido prazo de EMYLLEN DOS REIS BRITO em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:04
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA DO ROSARIO ARAUJO em 05/06/2023 23:59.
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08/06/2023 06:32
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA DO ROSARIO ARAUJO em 06/06/2023 23:59.
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08/06/2023 06:32
Juntada de identificação de ar
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08/06/2023 06:31
Decorrido prazo de EMYLLEN DOS REIS BRITO em 06/06/2023 23:59.
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08/06/2023 06:31
Juntada de identificação de ar
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08/06/2023 06:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CARDOSO DE ARAUJO em 06/06/2023 23:59.
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08/06/2023 06:31
Juntada de identificação de ar
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25/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 11:36
Audiência Preliminar designada para 13/11/2023 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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24/05/2023 03:35
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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24/05/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0809830-48.2023.8.14.0401 Despacho: R.H.
Designo para o DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2023, ÀS 09:30 HORAS, a realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência e de documento de identificação com foto, bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cientifique-se a vítima da necessidade de apresentar QUEIXA-CRIME ou REPRESENTAÇÃO contra o autor do fato, dentro do prazo de 06 (seis) meses, a contar do conhecimento da autoria do fato, sob pena de arquivamento do processo, conforme art. 38 do CPP.
Cumpra-se.
Belém, 19 de maio de 2023.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito da 4ª Vara do Jecrim de Belém -
22/05/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 14:11
Conclusos para despacho
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17/05/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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