TJPA - 0800214-46.2023.8.14.0014
1ª instância - Vara Unica de Capitao Poco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DE MENEZES ARAUJO em 21/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 20/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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31/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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28/07/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 19:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 11:52
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 11:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/07/2025 04:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DE MENEZES ARAUJO em 27/06/2025 23:59.
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12/07/2025 03:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DE MENEZES ARAUJO em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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29/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
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03/06/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA NUMERO: 0800214-46.2023.8.14.0014 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: FRANCISCO DE MENEZES ARAUJO REU: BANCO BRADESCO S.A DESPACHO 1.
Considerando que o executado impugnou o cumprimento de sentença, intime-se o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, via DJE ou via Sistema (MP, Defensoria Pública ou Fazenda Pública) para, no prazo de 15 (quinze) dias, ou 30 (trinta) dias, caso se trate de MP, Defensoria Pública ou Fazenda Pública, se manifestar sobre o teor da impugnação e exercer seu direito ao contraditório, nos termos do artigo 10 do CPC. 2.
Após, conclusos para decisão.
Capitão Poço (PA), data da assinatura eletrônica.
Hudson dos Santos Nunes JUIZ DE DIREITO -
02/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/05/2025 09:22
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA NUMERO: 0800214-46.2023.8.14.0014 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: FRANCISCO DE MENEZES ARAUJO REU: BANCO BRADESCO S.A DESPACHO 1.
Em se tratando de cumprimento de sentença que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, intime o executado, na pessoa de seu advogado, via DJEN (art. 513, § 2º, I do CPC), para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do CPC. 2.
Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do NCPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do NCPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do NCPC), devendo apenas o impugnante proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à impugnação. 3.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial.
Capitão Poço/PA, data da assinatura eletrônica no sistema.
Hudson dos Santos Nunes Juiz de Direito Titular -
02/04/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 10:07
Processo Reativado
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25/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:31
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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19/02/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 21:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:55
Decorrido prazo de FRANCISCO DE MENEZES ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 01:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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24/01/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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08/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 11:27
Juntada de despacho
-
09/11/2023 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/11/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 29/09/2023 23:59.
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12/09/2023 15:28
Juntada de Petição de apelação
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07/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
05/09/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 07:40
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2023 20:02
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 20:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 06:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DE MENEZES ARAUJO em 17/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 05:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:57
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
22/07/2023 14:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 17/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 10:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/07/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2023 01:46
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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06/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 20:37
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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25/06/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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22/06/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 07:53
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DE MENEZES ARAUJO - CPF: *82.***.*14-87 (AUTOR).
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19/06/2023 12:04
Conclusos para decisão
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19/06/2023 12:04
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 02:30
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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30/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 13:50
Conclusos para despacho
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06/03/2023 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2023 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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