TJPA - 0845387-08.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:15
Decorrido prazo de BM6 BRASIL - CELSO JOSE CARVALHO DE ARRUDA *76.***.*17-72 em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 04:12
Decorrido prazo de BM6 BRASIL - CELSO JOSE CARVALHO DE ARRUDA *76.***.*17-72 em 17/06/2025 23:59.
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25/06/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 02:34
Publicado Edital em 27/05/2025.
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01/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2ª UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0845387-08.2023.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] REQUERENTE: AUTOR: BENEDITA RABELO DA SILVA REQUERIDO: REU: BM6 BRASIL - CELSO JOSE CARVALHO DE ARRUDA *76.***.*17-72, BANCO PAN S/A.
ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: BM6 BRASIL - CELSO JOSE CARVALHO DE ARRUDA *76.***.*17-72 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AV PAULISTA, 1374, ANDAR 12, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO VALOR DA CAUSA: 15.462,10 RESUMO DO EDITAL FINALIDADE DO EDITAL: Edital de citação PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
EDITAL O(a) Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém, na forma da lei etc., FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, que, por este Juízo tramita o processo acima descrito e o presente edital é para CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do REQUERIDO REU: BM6 BRASIL - CELSO JOSE CARVALHO DE ARRUDA *76.***.*17-72, , que se encontra em local incerto e desconhecido, para tomar ciência acerca deste processo e do despacho que se transcreve abaixo.
E também, para não ser alegada ignorância no presente e no futuro, expediu-se este edital, sendo publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 22 de maio de 2025, eu, SWAMI ASSIS SANTIAGO ALVES, servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, digitei.
DESPACHO/DECISÃO: espaço para constar o provimento jurisdicional do Juízo.
DESPACHO: (...), com prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de Contestação, contados a partir do término do prazo deste EDITAL, o qual é de 20 (vinte) dias.
Assinado Digitalmente Juiz(a) de Direito Informações Acessórias relacionadas ao edital 1.
Adverte-se o Requerido que não sendo contestada a ação será decretada revelia e nomeado curador especial (artigo 257, IV, CPC) - 
                                            
23/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:19
Expedição de Edital.
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23/04/2025 14:17
Decorrido prazo de BM6 BRASIL - CELSO JOSE CARVALHO DE ARRUDA *76.***.*17-72 em 31/03/2025 23:59.
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30/03/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/03/2025 23:59.
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10/03/2025 04:23
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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09/03/2025 11:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 0845387-08.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENEDITA RABELO DA SILVA REU: BM6 BRASIL - CELSO JOSE CARVALHO DE ARRUDA *76.***.*17-72, BANCO PAN S/A.
Nome: BM6 BRASIL - CELSO JOSE CARVALHO DE ARRUDA *76.***.*17-72 Endereço: Av.
Nazaré, 532, ANDAR 3, SALA 310, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66035-135 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AV PAULISTA, 1374, ANDAR 12, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO Conforme noticiado na petição de id. 110172413, o requerido BANCO BM6 BRASIL não foi localizado no endereço indicado na inicial.
Outrossim, ao se utilizar os sistemas de pesquisa pela Defensoria Pública, não foi possível novamente sua localização, pois foi informado o mesmo endereço indicado no mandado.
Pois bem.
Considerando que o seu paradeiro permanece ignorado, cite-se o requerido por edital (art. 256, II, §3º do CPC), com prazo de 20 (vinte) dias e em única publicação, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, ser decretada a sua revelia, sendo lhe nomeado curador especial.
P.
R.
I.
CUMPRA-SE.
Belém-PA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link:http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051510442622200000087835749 DOCS INICIAIS Documento de Comprovação 23051510442648000000087835760 CONTRATO DE COMPRA DE MARGEM DE CREDITO Documento de Comprovação 23051510442700300000087835762 HISTORICO DE EMPRESTIMO CONSIGNADO Documento de Comprovação 23051510442732200000087835763 PAGAMENTOS DE BOLETOS Documento de Comprovação 23051510442759700000087835764 Decisão Decisão 23052611575227500000088639839 Termo de Ciência Termo de Ciência 23060511071812300000089166534 Decisão Decisão 23052611575227500000088639839 Decisão Decisão 23052611575227500000088639839 Contestação Contestação 23061216205895800000089405800 contestacao-benedita-rabelo-da-silva_1 Petição 23061216213375500000089405801 contrato-5_2 Petição 23061216221088900000089405802 demonstrativo-359574202_3 Petição 23061216225712300000089405803 ted-14_4 Petição 23061216233706400000089405804 Petição Petição 23061218154493000000089500291 cumprimento-liminar-benedita-rabelo-da-silva_1686356554 Petição 23061218154507400000089500292 suspensao-descontos_1686356555 Documento de Comprovação 23061218154529600000089500293 DILIGÊNCIA Diligência 23061411293513800000089622955 MANDADO BM6 BRASIL Devolução de Mandado 23061411293526300000089622958 Habilitação nos autos Petição 23061619263113600000089829819 protocolo-carol-habilitacao-3502192_1 Petição 23061619263127300000089829822 atos-constitutivos-2019_2 Documento de Identificação 23061619263150200000089829820 carta-de-preposicao-2022_4 Documento de Identificação 23061619263191900000089829821 substabelecimento-banco-pan-2022_3 Documento de Identificação 23061619263215900000089829823 substabelecimento-urbano_9 Documento de Identificação 23061619263239100000089829824 urbano-substabelecimento-pan-2022_5 Documento de Identificação 23061619263271700000089829825 Petição Petição 23071103454042000000091184688 peticao-de-saneamento-benedita-rabelo-da-silva_1 Petição 23071103454059200000091184689 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091311192256900000094758618 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091311192256900000094758618 Petição Petição 23091810440678300000094999350 certidao CNPJ Receita. endereço BM6 Documento de Comprovação 23091810440738500000094999351 Despacho Despacho 24022112534887000000102751025 INTERMEDIARIA Petição 24030412570000000000103453804 - 
                                            
06/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:23
Deferido o pedido de BENEDITA RABELO DA SILVA - CPF: *18.***.*78-15 (AUTOR).
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12/02/2025 10:26
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/03/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 12:46
Conclusos para despacho
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21/02/2024 12:46
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 18:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 22/06/2023 23:59.
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20/07/2023 18:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 22/06/2023 23:59.
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20/07/2023 18:29
Decorrido prazo de BM6 BRASIL - CELSO JOSE CARVALHO DE ARRUDA *76.***.*17-72 em 22/06/2023 23:59.
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20/07/2023 18:27
Decorrido prazo de BM6 BRASIL - CELSO JOSE CARVALHO DE ARRUDA *76.***.*17-72 em 22/06/2023 23:59.
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11/07/2023 03:45
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 11:29
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2023 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 16:24
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2023 15:50
Expedição de Mandado.
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09/06/2023 15:48
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2023 11:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/05/2023 03:23
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0845387-08.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENEDITA RABELO DA SILVA REU: BM6 BRASIL - CELSO JOSE CARVALHO DE ARRUDA *76.***.*17-72, BANCO PAN S/A.
Nome: BM6 BRASIL - CELSO JOSE CARVALHO DE ARRUDA *76.***.*17-72 Endereço: Av.
Nazaré, 532, ANDAR 3, SALA 310, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66035-135 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AV PAULISTA, 1374, ANDAR 12, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO Recebido os autos, passo ao relatório.
Trata-se de pedido de Tutela de Urgência formulada nos autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA formulada por BENEDITA RABELO DA SILVA, em face de BANCO BM6 BRASIL e BANCO DO PAN S.A, todos regularmente qualificados nos autos.
Relata a parte requerente recebeu diversas ligações de uma agente da BM6 de prenome nome Nívea que afirmava que a autora possuía uma oferta de valores retroativos referentes a um empréstimo feito no Banco Itaú cujos juros eram abusivos, e que o BM6 Brasil intermediaria os trâmites para a autora receber seu dinheiro.
Narra que, com isso, se dirigiu até o escritório informado pela referida da ré BM6 onde repassou todos os seus dados, inclusive o número de sua conta na Caixa Econômica Federal, tirou fotografia e assinou um documento que seria para concretizar o procedimento de „devolução dos valores a que tinha direito.
Explica que, em seguida, foi comunicada que iria receber em sua conta o valor de R$4.338,31 e que deveria pagar um boleto de cobrança gerado pelo Banco BM6 (o qual foi entregue à autora), e após isso a autora ficaria recebendo - a partir do próximo mês - uma quantia em sua conta no valor de 34,00 todo mês.
Explica que, pela análise dos documentos em anexo percebe-se que foram utilizados os dados da autora para realização de um empréstimo (nº 359574202-8) no Banco Pan, no valor de R$ 4.338,31 (a ser pago em 72 parcelas de R$ 124,90), sem o conhecimento e anuência da autora, sucedendo o desconto de nove parcelas no valor de R$ 124,90 até o presente momento.
Historia que ao perceber que se tratava de um golpe, registrou um boletim de ocorrência e se dirigiu à defensoria publica do Estado para tentar uma solução administrativa; que, no entanto, apesar das tentativas, o banco requerido não respondeu aos seus pedidos.
Face ao supracitado, ajuizou a presente demanda com pedido de tutela de urgência para suspender os descontos dos empréstimos contratados.
Com a inicial, juntou documentos. É o relatório.
DECIDO.
A nova sistemática das tutelas de urgência estabelecida pelo Novo Código de Processo Civil prevê que, para o deferimento da medida, deve haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Nesse sentido, dispõe o Art. 300, do NCPC: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade do direito (fumus boni iuris) se revela na aparência de legalidade de que se reveste a pretensão provisória, sendo a verificação, em um juízo de cognição sumária, do que “parece ser” direito, já que a análise definitiva é reservada à decisão de mérito.
Por sua vez, o perigo de dano (periculum in mora) ou risco ao resultado útil do processo se traduz na possibilidade de que aguardar o tempo necessário à conclusão da instrução processual para o julgamento de mérito seja capaz de ensejar um grave dano à parte ou o provimento jurisdicional final se torne inútil, em razão do decurso do tempo.
Ressalto, por oportuno, que o ponto debatido no presente recurso se restringe à suspensão dos descontos decorrentes dos contratos de empréstimo firmados pelo autor com o banco pan e o Banco BM6.
Pois bem.
Pela análise da petição inicial e dos documentos a ela acostados, evidencia-se o preenchimento do requisito da probabilidade do direito, na medida em que a autora trouxe aos autos, fatos e documentos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito alegado, tais como, os descontos em contracheque e o boletim de ocorrência.
Já no que se refere ao requisito do perigo de dano, este se evidencia igualmente presente, já que os descontos mensais nos proventos da autora diminuem sua capacidade financeira, o que é especialmente gravoso no caso da parte autora, por se tratar de pessoa idosa e humilde, que tem como tais, seu único meio de sobrevivência.
Por fim, é necessário ressaltar que não há risco de irreversibilidade da medida ora deferida, considerando que a presente decisão pode ser revista a qualquer momento, caso a requerida comprove a legalidade da cobrança levada a efeito em desfavor da requerente.
Diante do exposto, e considerando o que mais consta dos autos, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada, determinando que a requerida adote as providências necessárias no sentido de suspender a cobrança relativa ao contrato nº 359574202-8, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação da presente decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Determino a incidência do Código de Defesa do Consumidor à presente demanda.
Defiro a gratuidade processual.
No mais, deixo, excepcionalmente, de designar audiência de conciliação, ficando, contudo, a secretaria autorizada a agendá-la apenas em caso de ambas as partes informarem, por meio de petição, o interesse na conciliação.
Cite-se a parte requerida, já qualificada nos autos, para se quiser, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, ser decretada sua revelia e a confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 344, do NCPC.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Int.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz auxiliar de 3ª entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051510442622200000087835749 DOCS INICIAIS Documento de Comprovação 23051510442648000000087835760 CONTRATO DE COMPRA DE MARGEM DE CREDITO Documento de Comprovação 23051510442700300000087835762 HISTORICO DE EMPRESTIMO CONSIGNADO Documento de Comprovação 23051510442732200000087835763 PAGAMENTOS DE BOLETOS Documento de Comprovação 23051510442759700000087835764 - 
                                            
26/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 11:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/05/2023 10:48
Conclusos para decisão
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15/05/2023 10:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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