TJPA - 0043237-15.2008.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DAVIDSON AMANCIO DE SOUZA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 08:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2024 08:26
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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15/08/2024 03:53
Decorrido prazo de ANA DO SOCORRO ARTHUR CAVALCANTE em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:02
Decorrido prazo de DAVIDSON AMANCIO DE SOUZA em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:02
Decorrido prazo de CLOVIS BAHIA ARTHUR em 13/08/2024 23:59.
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02/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:09
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0043237-15.2008.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERDEIROS DE JULIO DE ASSIS MACIEL, JULIO CEZAR MACEDO MACIEL Nome: HERDEIROS DE JULIO DE ASSIS MACIEL Endereço: desconhecido Nome: JULIO CEZAR MACEDO MACIEL Endereço: desconhecido REU: DAVIDSON AMANCIO DE SOUZA, ANA DO SOCORRO ARTHUR CAVALCANTE, CLOVIS BAHIA ARTHUR Nome: DAVIDSON AMANCIO DE SOUZA Endereço: desconhecido Nome: ANA DO SOCORRO ARTHUR CAVALCANTE Endereço: Travessa Timbó, 1568, Ed Itatins, ap101, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-128 Nome: CLOVIS BAHIA ARTHUR Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Residencial Sol, Bl J, ap 103, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUEL E ACESSÓRIOS ajuizada por ESPÓLIO DE JÚLIO ASSIS DE MACIEL em face de CLOVIS BAHIA ARTHUR, ANA DO SOCORRO ARTHUR CAVALCANTE e DAVIDSON AMÂNCIO DE SOUZA.
Aduz a autora, em síntese, que as partes firmaram contrato de locação de imóvel para fins residenciais, tendo o réu inadimplido com as parcelas vencidas entre 27 de maio de 2008 a 26 de novembro de 2010, além de obrigações acessórias, razão pela qual se faz necessário o despejo e o efetivo pagamento do débito.
Juntou documentos para comprovar o alegado.
Em contestação (Id. 38489331 - Pág. 4), o requerido sustentou, em suma, a abusividade dos encargos contratuais contratados, além dos juros abusivos.
Em manifestação (Id. 111912935 - Pág. 1), o autor requereu a desistência da ação com relação aos requeridos Clóvis Arthur Bahia e Ana Do Socorro Arthur Cavalcante.
Após o anúncio do julgamento antecipado da lide, nada mais foi requerido e os autos vieram conclusos para sentença. É a síntese do necessário.
DECIDO.
O processo comporta julgamento antecipado de mérito na forma do disposto no art. 355, I do CPC, porquanto os autos foram carreados com a documentação necessária.
CINGE-SE A CONTROVÉRSIA ACERCA DO INADIMPLEMENTO DO RÉU QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE LOCAÇÃO E O DIREITO DA AUTORA A REAVER O IMÓVEL E COBRAR OS VALORES DE ALUGUÉIS DEVIDOS.
Primeiramente, no que tange aos requeridos Clóvis Arthur Bahia e Ana Do Socorro Arthur Cavalcante, ante a não ocorrência da citação destes, HOMOLOGO a desistência da ação e a extinção sem resolução de mérito.
QUANTO AO PEDIDO DE DESPEJO, verifica-se que houve a imissão do autor na posse do imóvel em 19.04.2010 (Id. 38489330 - Pág. 7).
QUANTO AO PEDIDO DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS VENCIDOS E NÃO PAGOS, exalce-se que o CPC é expresso ao fixar que cabe ao autor fazer prova de fato constitutivo de seu direito (art. 373, I do CPC); ao passo que, à ré, deve provar fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito da parte autora, conforme previsto no art. 373, II do CPC.
No caso dos autos, o autor colacionou o contrato de locação firmado entre as partes, no qual se encontram descritos todos os deveres contratuais (Id. 38488948 - Pág. 2), inclusive os encargos acessórios.
Igualmente, a contestação da requerida foi demasiadamente GENÉRICA E EVASIVA, limitando-se a alegar a abusividade dos encargos contratuais.
Seguer o requerido impugnou a planilha de cálculos apresentada no Id. 111917045 - Pág. 1.
Assim, constata-se que a requerida não se desincumbiu do seu ônus probatório, nos termos do art. 373, inciso II do CPC.
Aliás, é nesse sentido que se manifesta a jurisprudência pátria: “LOCAÇÃO DE IMÓVEL – AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C.
COBRANÇA – NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA – DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PAGAMENTO – PROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Na ação de despejo por falta de pagamento o ônus em comprovar a quitação dos créditos do locador é do inquilino, não sendo requisito para a interposição da ação a notificação do devedor, cuja mora é ex ré; II - Não comprovando o cumprimento de suas obrigações locatícias, em especial o pagamento dos alugueres, de rigor a procedência da ação nos termos ditados na r. sentença. (TJ-SP - AC: 10188307520188260451 SP 1018830-75.2018.8.26.0451, Relator: Paulo Ayrosa, Data de Julgamento: 29/10/2020, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/10/2020) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DO INQUILINO - PAGAMENTO DE ALUGUEL - ÔNUS DO RÉU - INTELIGÊNCIA DO ART. 373, II, DO CPC - INCOMPROVAÇÃO - COBRANÇA DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. É ônus do locatário provar o pagamento dos encargos locatícios, sob pena de despejo e condenação ao respectivo pagamento. (TJ-SC - APL: 03382529620148240023, Relator: Monteiro Rocha, Data de Julgamento: 23/02/2023, Segunda Câmara de Direito Civil)”.
Esclareça-se que não há dúvida quanto à existência da relação jurídica entre os litigantes consubstanciada no contrato de locação (CPC, art. 411, III), bem como quanto à inadimplência do réu quanto ao pagamento das parcelas relativas ao aluguel e demais encargos acessórios.
Neste contexto, resta devido em favor da parte autora, o valor dos aluguéis atinente ao período que o requerido continuou utilizando o imóvel após o ajuizamento da ação até a efetiva entrega/devolução do bem ao requerente, a ser alcançado em sede de liquidação de sentença.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados em sede de inicial, para DETERMINAR a imissão do autor na posse do imóvel e CONDENAR a parte requerida DAVIDSON AMÂNCIO DE SOUZA a pagar à autora os valores dos aluguéis e acessórios vencidos no período contratual, equivalente a R$ 190.651,99 (cento e noventa mil e seiscentos e cinquenta e um reais e noventa e nove centavos), além dos valores durante o período que o réu continuou a ocupar o imóvel após o ajuizamento da lide, que deverá ser corrigido e atualizado, nos termos previstos em contrato, desde que comprovado o inadimplemento.
Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
CONDENO O RÉU ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes no percentual de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Quanto aos requeridos Clóvis Arthur Bahia e Ana Do Socorro Arthur Cavalcante,JULGO EXTINTA A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC, em razão da homologação da desistência requerida.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, haja vista a ausência de triangularização processual.
Custas na forma da lei.
Não pagas as custas no prazo legal, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇA-SE o necessário para inscrição do débito na Dívida Ativa, remetendo-se ao Setor de Arrecadação do E.
TJPA e à Procuradoria Geral do Havendo interposição de recurso de Apelação, INTIME-SE a parte Apelada para apresentar contrarrazões, caso queira, no prazo legal.
Após, estando o feito digitalizado, ao E.
TJE/PA, com as homenagens de estilo.
Ficam as partes advertidas de que em caso de não pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
P.
R.
I.
C.
Na hipótese de trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe e, estando o feito devidamente certificado, ARQUIVEM-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema processual.
Belém/PA, 19 de Julho de 2024.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito- 3ª VCE SS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
19/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:02
Julgado procedente o pedido
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13/07/2024 20:02
Decorrido prazo de DAVIDSON AMANCIO DE SOUZA em 02/07/2024 23:59.
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13/07/2024 06:58
Decorrido prazo de DAVIDSON AMANCIO DE SOUZA em 08/07/2024 23:59.
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12/07/2024 13:07
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:14
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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11/06/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0043237-15.2008.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERDEIROS DE JULIO DE ASSIS MACIEL, JULIO CEZAR MACEDO MACIEL Nome: HERDEIROS DE JULIO DE ASSIS MACIEL Endereço: desconhecido Nome: JULIO CEZAR MACEDO MACIEL Endereço: desconhecido REU: DAVIDSON AMANCIO DE SOUZA, ANA DO SOCORRO ARTHUR CAVALCANTE, CLOVIS BAHIA ARTHUR Nome: DAVIDSON AMANCIO DE SOUZA Endereço: desconhecido Nome: ANA DO SOCORRO ARTHUR CAVALCANTE Endereço: Travessa Timbó, 1568, Ed Itatins, ap101, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-128 Nome: CLOVIS BAHIA ARTHUR Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Residencial Sol, Bl J, ap 103, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
EM TEMPO: Constata-se que desde 2009 há informação acerca do falecimento do réu CLOVIS ARTHUR BAHIA (id.
Num. 38488950 - Pág. 6), de sorte que, decorrido mais de 10 anos, a parte autora nunca demonstrou interesse em regularizar a lide, inobstante ciente do fato.
Assim, com fulcro no art. 9º e 10 do CPC, a fim de evitar futuras arguições de nulidade processual, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto à ocorrência da prescrição e/ou possibilidade de extinção parcial do feito sem resolução de mérito em relação ao réu. 2.
QUANTO À RÉ ANA DO SOCORRO ARTHUR CAVALCANTE constata-se que infrutífera a tentativa de citação, de modo que, tratando-se de feito afeta à META 02 do CNJ, este Juízo efetuou consulta ao SIEL a fim de obter o endereço atualizado da parte.
Junte-se.
Assim, RENOVEM-SE AS DILIGÊNCIAS CITATÓRIAS nos termos já fixados no despacho de id.
Num. 38489807 - Pág. 7 para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salientando-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do CPC, no seguinte endereço: AV ALMIRANTE BARROSO, Nº 746, COMPLEMENTO BL B AP 403, ENTRE CHACO/HUMAITA, CEP 66093901, BAIRRO MARCO, BELÉM/PA 3.
Saliente-se que, tal diligência foi realizada sem que tenha havido o prévio recolhimento das custas pertinentes, nos termos da legislação estadual, à realização de diligências através de sistemas judiciais (INFOJUD/RENAJUD/SISBAJUD).
Assim, INTIME-SE a parte interessada para, no prazo IMPRORROGÁVEL de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento pertinente, sob pena de extinção imediata do feito em relação à ré não citada. 4.
Após, cumprida a integralidade do despacho, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, manifestar-se acerca de seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que lhe competir e recolhendo, desde logo, eventuais custas que se façam necessárias. 5.
Desde logo, estando o feito em ordem e tratando-se de matéria que prescinde da produção de outras provas, nos termos do art. 355, II do CPC, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO.
Considerando o disposto na Lei nº 8.328/2015, especialmente o art. 27 que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo das CUSTAS PENDENTES DE PAGAMENTO, acaso de faça necessário.
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Adotas as providências cabíveis, conclusos COM URGÊNCIA, HAJA VISTA TRATAR-SE DE META 02 DO CNJ.
Belém/PA.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito - 3ª VCE da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0001.pdf Petição Inicial 21102112414000000000036316342 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0002.pdf Documento de Migração 21102112415300000000036316343 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0003.pdf Documento de Migração 21102112420000000000036316344 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0004.pdf Documento de Migração 21102112421300000000036316345 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0005.pdf Documento de Migração 21102112422800000000036316346 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 21102112424300000000036316347 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 21102112430000000000036316573 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 21102112431200000000036316574 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0004.pdf Documento de Migração 21102112432200000000036316575 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0005.pdf Documento de Migração 21102112433000000000036316576 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0006.pdf Documento de Migração 21102112434400000000036316577 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0007.pdf Documento de Migração 21102112440200000000036316859 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0008.pdf Documento de Migração 21102112442000000000036316861 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0009.pdf Documento de Migração 21102112443400000000036316864 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0010.pdf Documento de Migração 21102112444700000000036316866 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0011.pdf Documento de Migração 21102112445900000000036316869 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0012.pdf Documento de Migração 21102112450900000000036317051 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0013.pdf Documento de Migração 21102112452200000000036317054 DOC 03- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 21102112453800000000036317056 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011409333303500000044782457 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011409333303500000044782457 Petição Petição 22012009562300900000045167515 Herdeiros de Júlio x Davidson Petição 22012009562321100000045167516 Certidão Certidão 22100513082819000000075121772 Citação Citação 22110921395352500000077458392 AR Identificação de AR 22120806105647900000079194483 AR Identificação de AR 22120806105655900000079194484 Certidão Certidão 23021408201087800000082270070 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23053008340759300000088807769 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23053008340759300000088807769 Petição Petição 23071713353541300000091538840 DOC. 01 Documento de Comprovação 23071713353658300000091538845 DOC. 02 Documento de Comprovação 23071713353716500000091538848 DOC. 03 Documento de Comprovação 23071713353814900000091538852 DOC. 04 Documento de Comprovação 23071713353884700000091538854 DOC. 05 Documento de Comprovação 23071713353992900000091538857 DOC. 06 Documento de Comprovação 23071713354082600000091538862 Petição Petição 23071713414617700000091540739 AR Identificação de AR 23072713130993900000092187363 AR Identificação de AR 23072713131002800000092187364 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23103110191771200000097339882 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23103110191771200000097339882 Petição Petição 23112810492395900000098890391 Doc. 01 Documento de Comprovação 23112810492479500000098890414 Certidão Certidão 24020912270108200000102260833 -
07/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0043237-15.2008.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento das custas finais pendentes nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 30 de abril de 2024.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
30/04/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 11:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/04/2024 11:46
Juntada de Certidão
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24/04/2024 13:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 07:47
Decorrido prazo de DAVIDSON AMANCIO DE SOUZA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 07:47
Decorrido prazo de ANA DO SOCORRO ARTHUR CAVALCANTE em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 07:47
Decorrido prazo de CLOVIS BAHIA ARTHUR em 22/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:23
Decorrido prazo de DAVIDSON AMANCIO DE SOUZA em 10/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:23
Decorrido prazo de ANA DO SOCORRO ARTHUR CAVALCANTE em 10/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:23
Decorrido prazo de CLOVIS BAHIA ARTHUR em 10/04/2024 23:59.
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08/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 01:09
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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03/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0043237-15.2008.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERDEIROS DE JULIO DE ASSIS MACIEL, JULIO CEZAR MACEDO MACIEL Nome: HERDEIROS DE JULIO DE ASSIS MACIEL Endereço: desconhecido Nome: JULIO CEZAR MACEDO MACIEL Endereço: desconhecido REU: DAVIDSON AMANCIO DE SOUZA, ANA DO SOCORRO ARTHUR CAVALCANTE, CLOVIS BAHIA ARTHUR Nome: DAVIDSON AMANCIO DE SOUZA Endereço: desconhecido Nome: ANA DO SOCORRO ARTHUR CAVALCANTE Endereço: Travessa Timbó, 1568, Ed Itatins, ap101, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-128 Nome: CLOVIS BAHIA ARTHUR Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Residencial Sol, Bl J, ap 103, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DECISÃO-MANDADO
VISTOS. 1.
Tendo em vista a petição de Id N. 111912935, determino à UPJ que exclua do PJE eventual custas emitidas para citação da Sra.
Ana do Socorro, de tudo certificando nos autos. 2.
CERTIFIQUE se o autor recolheu as custas atinentes a diligência do SIEL, já realizada por este Juízo junto ao Id N. 111092473 e, em caso negativo, INTIME-SE para recolher no prazo impreterível de 05 (cinco) dias, sob as penas legais. 3.
Após, considerando que o réu Davidson já foi integrado à lide, desde 2009, cumpra-se na forma do item 5 e seguintes da decisão de Id N. 111092471.
Int.
Dil.
CUMPRA-SE.
Após, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos para SENTENÇA, COM URGÊNCIA, POR SE TRATAR DE PROCESSO DE META 2.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
Diana Cristina Ferreira da Cunha Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0001.pdf Petição Inicial 21102112414000000000036316342 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0002.pdf Documento de Migração 21102112415300000000036316343 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0003.pdf Documento de Migração 21102112420000000000036316344 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0004.pdf Documento de Migração 21102112421300000000036316345 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0005.pdf Documento de Migração 21102112422800000000036316346 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 21102112424300000000036316347 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 21102112430000000000036316573 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 21102112431200000000036316574 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0004.pdf Documento de Migração 21102112432200000000036316575 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0005.pdf Documento de Migração 21102112433000000000036316576 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0006.pdf Documento de Migração 21102112434400000000036316577 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0007.pdf Documento de Migração 21102112440200000000036316859 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0008.pdf Documento de Migração 21102112442000000000036316861 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0009.pdf Documento de Migração 21102112443400000000036316864 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0010.pdf Documento de Migração 21102112444700000000036316866 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0011.pdf Documento de Migração 21102112445900000000036316869 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0012.pdf Documento de Migração 21102112450900000000036317051 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0013.pdf Documento de Migração 21102112452200000000036317054 DOC 03- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 21102112453800000000036317056 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011409333303500000044782457 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011409333303500000044782457 Petição Petição 22012009562300900000045167515 Herdeiros de Júlio x Davidson Petição 22012009562321100000045167516 Certidão Certidão 22100513082819000000075121772 Citação Citação 22110921395352500000077458392 AR Identificação de AR 22120806105647900000079194483 AR Identificação de AR 22120806105655900000079194484 Certidão Certidão 23021408201087800000082270070 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23053008340759300000088807769 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23053008340759300000088807769 Petição Petição 23071713353541300000091538840 DOC. 01 Documento de Comprovação 23071713353658300000091538845 DOC. 02 Documento de Comprovação 23071713353716500000091538848 DOC. 03 Documento de Comprovação 23071713353814900000091538852 DOC. 04 Documento de Comprovação 23071713353884700000091538854 DOC. 05 Documento de Comprovação 23071713353992900000091538857 DOC. 06 Documento de Comprovação 23071713354082600000091538862 Petição Petição 23071713414617700000091540739 AR Identificação de AR 23072713130993900000092187363 AR Identificação de AR 23072713131002800000092187364 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23103110191771200000097339882 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23103110191771200000097339882 Petição Petição 23112810492395900000098890391 Doc. 01 Documento de Comprovação 23112810492479500000098890414 Certidão Certidão 24020912270108200000102260833 SIEL - Módulo Externo - 0043237-15.2008 Documento de Comprovação 24031413145550200000104300774 Decisão Decisão 24031413145677500000104300773 Petição Petição 24032511495328600000105043223 DOC. 01 Documento de Comprovação 24032511495364000000105043225 DOC. 02 Documento de Comprovação 24032511495474100000105046788 DOC. 03 Documento de Comprovação 24032511495530000000105046783 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032608174871200000105100461 Intimação Intimação 24032608174871200000105100461 Certidão Certidão 24032610525191000000105122967 -
27/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:04
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0043237-15.2008.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERDEIROS DE JULIO DE ASSIS MACIEL, JULIO CEZAR MACEDO MACIEL Nome: HERDEIROS DE JULIO DE ASSIS MACIEL Endereço: desconhecido Nome: JULIO CEZAR MACEDO MACIEL Endereço: desconhecido REU: DAVIDSON AMANCIO DE SOUZA, ANA DO SOCORRO ARTHUR CAVALCANTE, CLOVIS BAHIA ARTHUR Nome: DAVIDSON AMANCIO DE SOUZA Endereço: desconhecido Nome: ANA DO SOCORRO ARTHUR CAVALCANTE Endereço: Travessa Timbó, 1568, Ed Itatins, ap101, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-128 Nome: CLOVIS BAHIA ARTHUR Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Residencial Sol, Bl J, ap 103, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
EM TEMPO: Constata-se que desde 2009 há informação acerca do falecimento do réu CLOVIS ARTHUR BAHIA (id.
Num. 38488950 - Pág. 6), de sorte que, decorrido mais de 10 anos, a parte autora nunca demonstrou interesse em regularizar a lide, inobstante ciente do fato.
Assim, com fulcro no art. 9º e 10 do CPC, a fim de evitar futuras arguições de nulidade processual, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto à ocorrência da prescrição e/ou possibilidade de extinção parcial do feito sem resolução de mérito em relação ao réu. 2.
QUANTO À RÉ ANA DO SOCORRO ARTHUR CAVALCANTE constata-se que infrutífera a tentativa de citação, de modo que, tratando-se de feito afeta à META 02 do CNJ, este Juízo efetuou consulta ao SIEL a fim de obter o endereço atualizado da parte.
Junte-se.
Assim, RENOVEM-SE AS DILIGÊNCIAS CITATÓRIAS nos termos já fixados no despacho de id.
Num. 38489807 - Pág. 7 para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salientando-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do CPC, no seguinte endereço: AV ALMIRANTE BARROSO, Nº 746, COMPLEMENTO BL B AP 403, ENTRE CHACO/HUMAITA, CEP 66093901, BAIRRO MARCO, BELÉM/PA 3.
Saliente-se que, tal diligência foi realizada sem que tenha havido o prévio recolhimento das custas pertinentes, nos termos da legislação estadual, à realização de diligências através de sistemas judiciais (INFOJUD/RENAJUD/SISBAJUD).
Assim, INTIME-SE a parte interessada para, no prazo IMPRORROGÁVEL de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento pertinente, sob pena de extinção imediata do feito em relação à ré não citada. 4.
Após, cumprida a integralidade do despacho, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, manifestar-se acerca de seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que lhe competir e recolhendo, desde logo, eventuais custas que se façam necessárias. 5.
Desde logo, estando o feito em ordem e tratando-se de matéria que prescinde da produção de outras provas, nos termos do art. 355, II do CPC, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO.
Considerando o disposto na Lei nº 8.328/2015, especialmente o art. 27 que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo das CUSTAS PENDENTES DE PAGAMENTO, acaso de faça necessário.
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Adotas as providências cabíveis, conclusos COM URGÊNCIA, HAJA VISTA TRATAR-SE DE META 02 DO CNJ.
Belém/PA.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito - 3ª VCE da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0001.pdf Petição Inicial 21102112414000000000036316342 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0002.pdf Documento de Migração 21102112415300000000036316343 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0003.pdf Documento de Migração 21102112420000000000036316344 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0004.pdf Documento de Migração 21102112421300000000036316345 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0005.pdf Documento de Migração 21102112422800000000036316346 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 21102112424300000000036316347 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 21102112430000000000036316573 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 21102112431200000000036316574 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0004.pdf Documento de Migração 21102112432200000000036316575 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0005.pdf Documento de Migração 21102112433000000000036316576 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0006.pdf Documento de Migração 21102112434400000000036316577 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0007.pdf Documento de Migração 21102112440200000000036316859 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0008.pdf Documento de Migração 21102112442000000000036316861 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0009.pdf Documento de Migração 21102112443400000000036316864 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0010.pdf Documento de Migração 21102112444700000000036316866 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0011.pdf Documento de Migração 21102112445900000000036316869 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0012.pdf Documento de Migração 21102112450900000000036317051 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0013.pdf Documento de Migração 21102112452200000000036317054 DOC 03- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 21102112453800000000036317056 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011409333303500000044782457 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011409333303500000044782457 Petição Petição 22012009562300900000045167515 Herdeiros de Júlio x Davidson Petição 22012009562321100000045167516 Certidão Certidão 22100513082819000000075121772 Citação Citação 22110921395352500000077458392 AR Identificação de AR 22120806105647900000079194483 AR Identificação de AR 22120806105655900000079194484 Certidão Certidão 23021408201087800000082270070 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23053008340759300000088807769 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23053008340759300000088807769 Petição Petição 23071713353541300000091538840 DOC. 01 Documento de Comprovação 23071713353658300000091538845 DOC. 02 Documento de Comprovação 23071713353716500000091538848 DOC. 03 Documento de Comprovação 23071713353814900000091538852 DOC. 04 Documento de Comprovação 23071713353884700000091538854 DOC. 05 Documento de Comprovação 23071713353992900000091538857 DOC. 06 Documento de Comprovação 23071713354082600000091538862 Petição Petição 23071713414617700000091540739 AR Identificação de AR 23072713130993900000092187363 AR Identificação de AR 23072713131002800000092187364 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23103110191771200000097339882 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23103110191771200000097339882 Petição Petição 23112810492395900000098890391 Doc. 01 Documento de Comprovação 23112810492479500000098890414 Certidão Certidão 24020912270108200000102260833 -
14/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:45
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0043237-15.2008.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre o AR devolvido e assinado por pessoa diversa do citando no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, no mesmo prazo, em caso de fornecimento de novo endereço para citação de qualquer um dos réus ou de todos, o demandante deverá recolher as custas inerentes ao tipo de documento a ser expedido, seja carta postal ou mandado.
O novo boleto poderá ser obtido diretamente na UNAJ ou através do e-mail [email protected], conforme determina o art. 7º, § 2º da Portaria Conjunta nº 03/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Desde já, fica autorizado o(a) Servidor(a) da UNAJ a emitir novo boleto das respectivas custas.
Belém – PA, 31 de outubro de 2023.
Belém-PA, 31 de outubro de 2023.
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
31/10/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:13
Decorrido prazo de CLOVIS BAHIA ARTHUR em 15/12/2022 23:59.
-
27/07/2023 13:13
Juntada de identificação de ar
-
17/07/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2023.
-
02/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §2º, inciso I, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém c/c art. 183, §1º do Código de Processo Civil, INTIME-SE o patrono da(s) parte(s) Requerente(s), para, se manifestar sobre a Devolução do AR- ID 83286792, o qual teve a sua finalidade frustrada, no prazo de 30 (trinta) dias.
Belém(PA), 30/05/2023.
Hiêda Chagas Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
30/05/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 06:10
Juntada de identificação de ar
-
09/11/2022 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 12:51
Processo migrado do sistema Libra
-
21/10/2021 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 15:41
Remessa
-
06/10/2021 12:08
REMESSA INTERNA
-
09/09/2021 09:13
Remessa
-
08/09/2021 13:28
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00432373820088140301: - Competência Antiga: 14, Competência Nova: 2. - Classe Antiga: 93, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi rem
-
08/09/2021 13:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
08/09/2021 13:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
08/09/2021 13:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/09/2021 10:42
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
08/09/2021 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2021 13:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3079-33
-
20/07/2021 13:39
Remessa
-
20/07/2021 13:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/07/2021 13:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/07/2021 13:57
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
30/06/2021 12:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/06/2021 12:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/06/2021 09:15
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/06/2021 12:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/06/2021 12:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/06/2021 12:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/05/2021 13:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/05/2021 11:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/03/2021 18:48
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
23/02/2021 10:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/01/2021 12:44
CONCLUSOS
-
12/11/2019 13:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/11/2019 09:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/10/2019 12:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/10/2019 09:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/10/2019 09:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/10/2019 09:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/09/2019 18:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/09/2019 18:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/09/2019 18:00
Remessa
-
10/09/2019 09:53
AGUARDANDO PRAZO
-
10/09/2019 08:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/09/2019 12:48
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/09/2019 12:48
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/08/2019 10:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/08/2019 10:13
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/06/2019 10:13
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/06/2019 10:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/06/2018 07:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/06/2018 07:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/05/2018 09:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/04/2018 10:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/04/2018 10:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/04/2018 10:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/04/2018 10:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/09/2017 18:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/09/2017 18:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/09/2017 18:02
Remessa
-
18/08/2017 13:59
AGUARDANDO PRAZO
-
18/08/2017 11:16
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE MARIA VIANNA OLIVEIRA (4060732), que representa a parte HERDEIROS DE JULIO DE ASSIS MACIEL (6080446) no processo 00432373820088140301.
-
11/08/2017 09:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/08/2017 11:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/08/2017 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/08/2017 11:22
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/04/2016 08:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/03/2016 11:35
Remessa
-
02/03/2016 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2016 13:21
CERTIDAO - CERTIDAO
-
01/03/2016 12:08
Remessa
-
01/03/2016 11:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/03/2016 11:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/03/2016 11:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/03/2015 11:12
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
12/03/2015 09:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/03/2015 09:54
Remessa
-
12/03/2015 09:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/03/2015 08:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/03/2015 13:48
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/02/2015 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2015 12:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/12/2014 11:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/11/2014 10:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/03/2014 13:05
CONCLUSOS
-
27/03/2014 11:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/03/2014 11:58
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/03/2014 12:51
PROVIDENCIAR CERTIDOES
-
24/01/2014 20:34
PROVIDENCIAR CERTIDOES
-
12/11/2013 13:18
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/09/2013 15:12
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/09/2013 08:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/09/2013 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2013 10:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/08/2013 09:47
OUTROS
-
29/07/2013 09:49
OUTROS
-
24/07/2013 15:12
Remessa
-
07/06/2013 15:58
AGUARDADANDO DESPACHO
-
15/06/2012 12:37
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
03/04/2012 16:21
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
03/04/2012 16:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/04/2012 16:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/04/2012 16:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/04/2012 16:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/04/2012 16:16
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/04/2012 18:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/03/2012 17:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/03/2012 17:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/03/2012 17:25
Remessa
-
23/03/2012 09:27
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/03/2012 08:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/03/2012 09:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/03/2012 16:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2012 16:07
Mero expediente - Mero expediente
-
03/02/2012 10:04
Remessa
-
19/10/2011 11:49
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
19/10/2011 10:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/10/2011 10:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/10/2011 10:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/10/2011 10:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/10/2011 10:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/10/2011 10:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/11/2010 08:38
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
23/11/2010 10:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/11/2010 10:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/11/2010 10:21
Remessa
-
06/08/2010 08:50
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
03/08/2010 19:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/08/2010 19:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/08/2010 19:13
Remessa - TRAMITAÇÃO EXTERNA
-
03/08/2010 11:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/07/2010 13:22
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
14/07/2010 08:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/07/2010 13:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ANTONIO MARIA GUEDES LEAL - GAB. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
12/07/2010 09:30
AGUARDANDO CONCLUSAO - mesa. (conclusão)
-
19/06/2010 09:51
AGUARDANDO CONCLUSAO - 2008 - CAIXA - 11
-
19/05/2010 10:23
AGUARDANDO CONCLUSAO - cx 24
-
12/05/2010 15:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
12/05/2010 15:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
12/05/2010 12:20
VINCULAÇÃO
-
11/05/2010 12:05
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*49-94
-
28/04/2010 11:15
AGUARDANDO CONCLUSAO - caixa 09
-
26/04/2010 13:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
26/04/2010 13:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
26/04/2010 10:25
VINCULAÇÃO
-
23/04/2010 11:16
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*42-06
-
22/04/2010 08:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/04/2010 08:40
MANDADO CUMPRIDO
-
20/04/2010 00:00
AGUARDANDO MANDADO - CAIXA 07
-
19/04/2010 12:03
PLANTÃO
-
19/04/2010 12:02
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
19/04/2010 12:02
MANUTENCAO DE POSSE
-
19/04/2010 11:37
MANDADO(S) A CENTRAL - MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE. Recebido por: FATIMA MARIA BUENANO FRANCA - SEC. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
19/04/2010 09:50
PREPARACAO DE MANDADO
-
19/04/2010 09:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/04/2010 12:47
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: CAMILA FERNANDES DE LIMA - SEC. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
16/04/2010 12:46
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/04/2010 12:46
Despacho
-
15/04/2010 12:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/04/2010 08:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ANTONIO MARIA GUEDES LEAL - GAB. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
13/04/2010 13:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/04/2010 12:40
AGUARDANDO CONCLUSAO - prateleira
-
12/04/2010 15:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
12/04/2010 15:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
12/04/2010 12:58
VINCULAÇÃO
-
12/04/2010 11:23
MANDADO CUMPRIDO
-
09/04/2010 13:30
CADASTRO DE PROTOCOLO - 168124682 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*37-73
-
30/03/2010 12:16
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
30/03/2010 12:16
VERIFICACAO IN LOCO
-
29/03/2010 08:00
AGUARDANDO MANDADO - caixa 04
-
29/03/2010 07:32
MANDADO(S) A CENTRAL - vistoria. Recebido por: DANIELLE PONTES - SEC. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
25/03/2010 13:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/03/2010 13:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/03/2010 11:31
PREPARACAO DE MANDADO
-
25/03/2010 10:42
VINCULAÇÃO
-
24/03/2010 12:55
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*30-62
-
22/03/2010 13:53
PREPARACAO DE MANDADO - CX 2008 - 03
-
22/03/2010 12:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/03/2010 08:57
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: SILVIA GORETTI - SEC. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
17/03/2010 08:56
Despacho
-
17/03/2010 08:56
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/03/2010 09:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/03/2010 13:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ANTONIO MARIA GUEDES LEAL - GAB. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
27/01/2010 11:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
27/01/2010 11:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
27/01/2010 08:01
VINCULAÇÃO
-
25/01/2010 16:55
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*07-52
-
11/01/2010 10:53
AGUARDANDO CONCLUSAO - cx. 05.
-
07/10/2009 13:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
07/10/2009 13:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
07/10/2009 10:03
VINCULAÇÃO
-
06/10/2009 12:03
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*07-87
-
02/10/2009 13:13
AGUARDANDO CONCLUSAO - Cx.: 98
-
14/08/2009 15:36
AGUARDANDO MANIFESTACAO - Cx 123
-
24/06/2009 13:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
24/06/2009 13:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
24/06/2009 10:59
VINCULAÇÃO
-
23/06/2009 10:52
CADASTRO DE PROTOCOLO - 654552312 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*65-44
-
03/06/2009 12:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
03/06/2009 12:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
03/06/2009 09:38
VINCULAÇÃO
-
02/06/2009 09:28
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*56-33
-
25/05/2009 08:55
AGUARDANDO MANIFESTACAO - caixa 153
-
22/05/2009 11:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/05/2009 16:54
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 318006292- Alteração da Parte de número :DAVIDSON AMANCIO DE SOUZA inclusão do AdvogadoCARLOS ALMIR DA SILVA
-
20/05/2009 16:53
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 318006292- Alteração da Parte :DAVIDSON AMANCIO DE SOUZA Participação: RÉU Caracteristica : Segredo: N
-
18/05/2009 11:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/05/2009 11:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/05/2009 16:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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15/05/2009 16:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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15/05/2009 13:52
VINCULAÇÃO
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14/05/2009 10:54
CADASTRO DE PROTOCOLO - 271778392 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*44-58
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06/05/2009 10:37
AGUARD. RETORNO DE AR - caixa 02
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05/05/2009 15:37
Citação INTIMACAO POSTAL - Recebido por: NILMA VIEIRA LEMOS - SEC. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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05/05/2009 15:37
Citação INTIMACAO POSTAL - Recebido por: DANIELLE PONTES - SEC. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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05/05/2009 15:36
Citação INTIMACAO POSTAL - Recebido por: DANIELLE PONTES - SEC. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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04/05/2009 09:28
PREPARACAO DE MANDADO
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14/04/2009 11:38
PREPARACAO DE MANDADO - cx 60
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13/04/2009 12:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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08/04/2009 12:38
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: FATIMA MARIA BUENANO FRANCA - SEC. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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08/04/2009 12:37
Despacho
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08/04/2009 12:37
CADASTRO DE DOCUMENTO
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06/04/2009 10:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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06/04/2009 09:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ANTONIO MARIA GUEDES LEAL - GAB. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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02/04/2009 11:48
CONCLUSO EM SECRETARIA - Para dia 03
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10/02/2009 14:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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10/02/2009 14:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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10/02/2009 11:12
VINCULAÇÃO -
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09/02/2009 18:53
CADASTRO DE PROTOCOLO - 670486762 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*09-23
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30/01/2009 16:05
PREPARACAO DE MANDADO - CAIXA 51
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30/01/2009 13:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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29/01/2009 13:29
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: NILMA VIEIRA LEMOS - SEC. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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29/01/2009 13:24
Despacho
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29/01/2009 13:24
CADASTRO DE DOCUMENTO
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19/12/2008 10:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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18/12/2008 10:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ANTONIO MARIA GUEDES LEAL - GAB. DA 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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18/12/2008 07:30
AUTUAÇÃO
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15/12/2008 11:13
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 1091 - 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL . Usuario: 660463512
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2008
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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