TJPA - 0801296-95.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            28/12/2024 04:10 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ENOS SADOCK DE SA em 19/12/2024 23:59. 
- 
                                            28/12/2024 03:49 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ENOS SADOCK DE SA em 19/12/2024 23:59. 
- 
                                            29/03/2023 15:14 Decorrido prazo de ODO LUVERO CARNEIRO DE AMORIM em 28/03/2023 23:59. 
- 
                                            07/03/2023 13:11 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            07/03/2023 13:11 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            23/07/2022 10:00 Decorrido prazo de ODO LUVERO CARNEIRO DE AMORIM em 12/07/2022 23:59. 
- 
                                            23/07/2022 10:00 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ENOS SADOCK DE SA em 12/07/2022 23:59. 
- 
                                            23/07/2022 05:53 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ENOS SADOCK DE SA em 11/07/2022 23:59. 
- 
                                            21/07/2022 07:52 Publicado Sentença em 11/07/2022. 
- 
                                            21/07/2022 07:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022 
- 
                                            06/07/2022 11:56 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            06/07/2022 11:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/07/2022 11:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/07/2022 11:35 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            06/07/2022 09:20 Conclusos para julgamento 
- 
                                            27/03/2022 23:31 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            27/03/2022 23:31 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            04/02/2022 10:45 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/02/2022 08:59 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            03/02/2022 02:54 Publicado Certidão em 03/02/2022. 
- 
                                            03/02/2022 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022 
- 
                                            02/02/2022 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
 
 José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA E-mail: [email protected] Whatsapp: 98116-3930 Processo: 0801296-95.2021.8.14.0301 INTIMADO: ODO LUVERO CARNEIRO DE AMORIM Endereço: Avenida Nazaré, 51, Apto 1201, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-445 INTIMADO: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO ENOS SADOCK DE SA CERTIDÃO/MANDADO De ordem da Mma.
 
 Juíza de Direito Titular desta Vara, considerando a impossibilidade de realização de audiências presenciais no momento de intensificação de contaminação pelo Coronavírus, à redução do quadro de servidores, devido à Pandemia, e em atenção ao despacho judicial proferido nos autos com intuito de dar celeridade ao processo, certifico que a audiência de conciliação designada para o dia 07/02/2022 foi convertida em UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), e está designada para o dia 03/11/2022, às 09:30h, conforme a pauta deste Juizado.
 
 O referido é verdade e dou fé.
 
 Belém, PA, 1 de fevereiro de 2022.
 
 Obs.1: Ressalte-se que esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular.
 
 Para tanto, A PARTE QUE NÃO POSSUIR ADVOGADO CONSTITUÍDO DEVE OBRIGATORIAMENTE FORNECER E-MAIL NESTA SECRETARIA para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência; Obs.2: Caso a parte não possua aparelho eletrônico (descritos acima) poderá se dirigir a esta Vara para participar virtualmente através de computador disponibilizado, chegando com 20 minutos de antecedência.
 
 Obs.3: Caso ocorra eventual problema técnico com relação ao ingresso/permanência na audiência virtual, havendo necessidade, LIGAR para esta Vara (91 98116-3930).
- 
                                            01/02/2022 15:47 Expedição de Mandado. 
- 
                                            01/02/2022 15:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/02/2022 15:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/02/2022 15:45 Expedição de Certidão. 
- 
                                            01/02/2022 15:41 Audiência Una redesignada para 03/11/2022 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
- 
                                            01/02/2022 09:46 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/12/2021 14:50 Expedição de Mandado. 
- 
                                            17/12/2021 14:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/12/2021 14:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            17/12/2021 14:49 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/12/2021 10:28 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/12/2021 13:58 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            04/11/2021 09:12 Conclusos para despacho 
- 
                                            09/07/2021 13:24 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/06/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Av.
 
 José Bonifácio, nº 1177, São Brás entre Av.
 
 Conselheiro Furtado e Rua dos Mundurucus Fones: 3229-0869/3229-5175 PROCESSO Nº 0801296-95.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ENOS SADOCK DE SA RECLAMADO: ODO LUVERO CARNEIRO DE AMORIM Nome: ODO LUVERO CARNEIRO DE AMORIM Endereço: Avenida Nazaré, 51, Apto 1201, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-445 Valor da Causa: R$ 3.497,26.
 
 DESPACHO/MANDADO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA de encargos condominiais.
 
 Verificando-se que se trata de matéria de fato e de direito, a qual demanda prova documental para sua análise em relação ao direito buscado e, ainda, no sentido de viabilizar o julgamento da lide, sem que haja necessidade de realização de audiência, deve a parte Reclamada, caso tenha proposta de acordo, formulá-la, por escrito, no prazo de 15 (quinze dias), a qual será submetida a parte Autora, sem que isso signifique hipótese de prejulgamento da lide, mas visando apenas materializar os princípios que regem as ações que tramitam nos juizados especiais, principalmente, no que diz respeito a celeridade e economia processuais, devido ao acúmulo de serviço e a Pandemia, cuja medida visa reduzir o tempo de espera de julgamento.
 
 Assim, determino que a parte Reclamada, no prazo concedido, em caso de apresentação da defesa, informe também se ainda tem outras provas a produzir.
 
 Em quaisquer casos, a parte Autora deverá se manifestar sobre a contestação e/ou proposta de acordo, caso seja feita, e se ainda tem outras provas a produzir.
 
 Caso entendam que existe necessidade de audiência e considerando-se as regras que orientam o isolamento social, e as previsões legais nesse sentido, foram instituídas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, normas para viabilizar audiências por videoconferência, como forma preferencial para realização do referido ato.
 
 Assim, se as partes entenderem pela necessidade de realização de audiência, deverão indicar, no prazo já concedido para manifestação, e-mails próprios ou de seus advogados ou, no mesmo prazo, justifiquem a impossibilidade de participar do ato na modalidade virtual, requerendo o que entenderem de direito.
 
 Destaque-se que somente em situações excepcionais se realizarão audiências presenciais.
 
 A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar, nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
 
 Entretanto, pode ser indicado e-mail pessoal, de terceiro de confiança das partes, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não havendo necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que, o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJE e, se solicitado, por whatsapp.
 
 Havendo indicação de e-mails, determino, ao servidor responsável, que designe a data da audiência no TEAMS, encaminhe o link de acesso, e intime as partes no PJE constando na intimação o link da audiência, tomando as demais providências necessárias.
 
 Não havendo indicação do e-mail no prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos.
 
 Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados poderão esclarecê-las pelo telefone nº (91) 3229-0869; 3229-5175 e pelo e-mail [email protected].
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se, expedindo-se o que for necessário à efetivação desta decisão, servindo também de mandado, nos termos do art. 1º do Provimento nº 03/2009-CJRMB.
 
 Belém, PA, 14 de janeiro de 2021.
 
 TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém.
- 
                                            19/06/2021 19:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/06/2021 19:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/06/2021 19:33 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/06/2021 00:40 Decorrido prazo de ODO LUVERO CARNEIRO DE AMORIM em 01/06/2021 23:59. 
- 
                                            25/05/2021 13:02 Juntada de Petição de identificação de ar 
- 
                                            30/04/2021 12:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            15/01/2021 09:35 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/01/2021 15:36 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            12/01/2021 13:35 Conclusos para decisão 
- 
                                            08/01/2021 14:55 Audiência Conciliação designada para 07/02/2022 12:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
- 
                                            08/01/2021 14:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/01/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/02/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801806-30.2021.8.14.0133
Jorge Ferreira Nascimento
Banco C6 Consignado S.A
Advogado: Wellington Farias Machado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/06/2021 06:41
Processo nº 0850191-58.2019.8.14.0301
Associacao de Adquirentes e Moradores Al...
Edickson Pedro Fonseca Paes
Advogado: Tarcila Kelly Sanches Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/09/2019 14:19
Processo nº 0805198-91.2018.8.14.0000
Jari Celulose, Papel e Embalagens S/A
Manoel Evangelista Batista Filho, Vulgo ...
Advogado: Roberta Capozzoli
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/07/2018 17:08
Processo nº 0839610-47.2020.8.14.0301
Suelen Cristina Conceicao da Silva
Radio e Televisao Bandeirantes S.A.
Advogado: Ricardo Augusto da Silva e Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/07/2020 20:31
Processo nº 0804934-69.2021.8.14.0000
Laize Costa de Vasconcelos
Municipio de Salvaterra
Advogado: Beatriz Mota Bertocchi
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/06/2021 11:34