TJPA - 0858861-85.2019.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2021 07:25
Arquivado Definitivamente
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16/11/2021 07:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/11/2021 01:49
Decorrido prazo de BUILDING CONSTRUTORES em 12/11/2021 23:59.
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10/11/2021 00:26
Decorrido prazo de BUILDING CONSTRUTORES em 09/11/2021 23:59.
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14/10/2021 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2021.
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14/10/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0858861-85.2019.8.14.0301 EXEQUENTE: BUILDING CONSTRUTORES REPRESENTANTE DA PARTE: FABIO VINICIUS NEGRAO VALENTE EXECUTADO: CLELIA MARIA DOS REIS GONCALVES, JOSE ORLANDO PORTAL LIMA ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da certidão exarada pelo(a) oficial(a) de justiça no ID33907277, dando conta do não cumprimento do mandado, manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, indicando o endereço do executado ou requerendo o que entender de direito.
Belém, 8 de outubro de 2021 CAMILLA CASTELO BRANCO FURTADO DA SILVA - Analista Judiciário -
08/10/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 09:09
Ato ordinatório praticado
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09/09/2021 00:55
Decorrido prazo de BUILDING CONSTRUTORES em 08/09/2021 23:59.
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06/09/2021 15:05
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2021 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2021 00:47
Decorrido prazo de BUILDING CONSTRUTORES em 27/08/2021 23:59.
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25/08/2021 19:19
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2021 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0858861-85.2019.8.14.0301 EXEQUENTE: BUILDING CONSTRUTORES REPRESENTANTE DA PARTE: FABIO VINICIUS NEGRAO VALENTE EXECUTADO: CLELIA MARIA DOS REIS GONCALVES, JOSE ORLANDO PORTAL LIMA SENTENÇA Dispenso o relatório.
Decido.
Verifica-se que o processo, encontra-se paralisado por mais de 30 (trinta) dias, sem que a parte Exequente promovesse as diligências necessárias a seu cargo.
Dispõe o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional, equivalendo ao desaparecimento superveniente do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE ANDAMENTO PROCESSUAL POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA – 1.
O abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, sem que o autor tenha promovido os atos e diligências que lhe competia, é causa de extinção do processo sem Resolução de mérito (artigo 267, inciso III, do CPC). 2.
Apelação da parte autora desprovida. (TRF 3ª R. – AC 2001.03.99.047356-0 – (736217) – 10ª T. – Rel.
Des.
Fed.
Galvo Miranda – DJU 11.10.2006 – p. 691).
ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III do CPC.
Isento a parte das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, 11 de agosto de 2021.
EDUARDO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Direito R.G. -
12/08/2021 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2021 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2021 11:19
Expedição de Mandado.
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12/08/2021 11:19
Expedição de Mandado.
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12/08/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 10:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/08/2021 10:42
Conclusos para julgamento
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11/08/2021 10:42
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2021 12:05
Conclusos para despacho
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24/07/2021 00:27
Decorrido prazo de BUILDING CONSTRUTORES em 23/07/2021 23:59.
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15/07/2021 00:44
Decorrido prazo de BUILDING CONSTRUTORES em 14/07/2021 23:59.
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23/06/2021 00:00
Intimação
0858861-85.2019.8.14.0301 Vistos Intime-se a exequente para que traga aos autos comprovante de inscrição no Simples Nacional, assim como sua qualificação tributária atualizada, nos termos do enunciado 135 do FONAJE, a saber: ENUNCIADO 135 (substitui o Enunciado 47) – O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro – Palmas/TO).
Após, conclusos.
Belém 14 de junho de 2021 Ana Lúcia Bentes Lynch Juíza de Direito ms -
22/06/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 21:08
Conclusos para despacho
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04/05/2021 21:07
Juntada de Certidão
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11/03/2020 09:51
Juntada de Petição de identificação de ar
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11/03/2020 09:48
Juntada de Petição de identificação de ar
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14/02/2020 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2020 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2020 12:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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07/11/2019 21:41
Juntada de Petição de petição
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07/11/2019 20:15
Conclusos para decisão
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07/11/2019 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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