TJPA - 0800728-66.2022.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/07/2025 10:42
Acolhida a exceção de Incompetência
-
11/07/2025 10:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por FLAVIO OLIVEIRA LAUANDE em/para 11/07/2025 09:00, Vara Única de Alenquer.
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27/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 17:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/06/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 18:27
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 11/07/2025 09:00, Vara Única de Alenquer.
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04/06/2025 08:23
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 20:42
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 20:41
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2025 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 20:40
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2025 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 11:43
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
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13/04/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2025 13:58
Juntada de mandado
-
07/04/2025 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 23:46
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2025 23:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 11:11
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 21:25
Decorrido prazo de JOSINO ALVES DA COSTA em 14/03/2025 23:59.
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27/03/2025 20:35
Decorrido prazo de JOSINO ALVES DA COSTA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 20:35
Decorrido prazo de JURACI ESTEVAM DE SOUSA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:43
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 00:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2025 23:50
Decorrido prazo de JURACI ESTEVAM DE SOUSA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 10:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/03/2025 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2025 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2025 05:16
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2025 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2025 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2025 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2025 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800728-66.2022.8.14.0003 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Falsificação de documento Público praticada por Funcionário Público] RÉU(S): JURACI ESTEVAM DE SOUSA Endereço: Travessa Curuzu, 1957, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-802 JOSINO ALVES DA COSTA Endereço: TV.
THIAGO SERRÃO, S/N, SÃO CRISTOVÃO, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 VALDIR FONTES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Raimundo José da Costa, nº 60, bairro Serra Oriental, no município de Monte Alegre (PA) – CEP. 68220-000, (93) 99211-0073 DECISÃO - MANDADO O Ministério Público do Estado do Pará ofereceu denúncia contra os réus JURACI ESTEVAM DE SOUSA, JOSINO ALVES DA COSTA e VALDIR FONTES DE OLIVEIRA, pela suposta prática do crime previsto no Artigo 297, §1º do CP em concurso material com o art 1º, inc V, do Decreto Lei 201/1967, por 46 vezes, de forma continuada, nos termos do art 71, todos do Código Penal brasileiro.
A denúncia foi recebida em 25/05/2023 (id 93536655).
O acusado JOSINO ALVES DA COSTA foi devidamente citado (id 108640953), apresentando resposta à acusação nos autos (id 109257774), não arrolou testemunhas.
O acusado JURACI ESTEVAM DE SOUSA foi devidamente citado (id 135921728), apresentando resposta à acusação nos autos (id 136635077), não arrolou testemunhas.
O acusado VALDIR FONTES DE OLIVEIRA apresentou voluntariamente resposta à acusação nos autos (id 135900481), arrolou testemunhas.
Vieram os autos conclusos. É o relatório necessário.
Decido. 1.
O artigo 397 do CPP estabelece que o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando: I - for provada a inexistência do fato; II - for provado que o acusado não concorreu para a infração penal; III - o fato não constituir infração penal; IV - existir causa excludente da ilicitude do fato. 2.
Após a análise das respostas à acusação, não há elementos que justifiquem a absolvição sumária dos réus com base no artigo 397 do CPP. 3.
Quanto a apresentação voluntária de Resposta à Acusação do acusado VALDIR FONTES DE OLIVEIRA: A apresentação voluntária da resposta à acusação nos autos supre a necessidade de citação pessoal porque demonstra que o réu teve ciência inequívoca da ação penal e exerceu seu direito de defesa.
No processo penal, a citação tem o objetivo de garantir ao réu conhecimento formal da ação movida contra ele e possibilitar sua participação no contraditório.
No entanto, quando o réu, por iniciativa própria ou por meio de seu advogado constituído, apresenta a resposta à acusação nos autos, entende-se que ele já está ciente da imputação e exerceu sua defesa técnica, tornando a citação pessoal desnecessária. 4.
Considerando a não incidência de qualquer hipótese de absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do CPP, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 11/07/2025, às 09:00 horas (horário local de Alenquer), a ser realizada por videoconferência, através do Microsoft Teams.
As partes deverão, no dia e hora designados acima, acessar a audiência por meio do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, etc). É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 (cinco) minutos antes do horário marcado para a verificação do áudio e vídeo.
Caso as partes e/ou testemunhas não possuam acesso a equipamentos eletrônicos com acesso à rede mundial de computadores, deverão comparecer ao Fórum local*, no dia e horário acima designados, para a realização da audiência.
Clique aqui para ingressar na Sala de Audiências 5.
Intime(m)-se, pessoalmente, o(s) réu(s), independente se este(s) seja(m) patrocinado(s) pela Defensoria Pública ou por advogado; 6.
Intime(m)-se a vítima e/ou a(s) testemunha(s) arroladas pelas partes; 7.
Ciência ao Ministério Público e à defesa, via PJE; 8.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 9.
Cumpra-se.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA _________________________ *Caso as partes e/ou testemunhas não possuam acesso a equipamentos eletrônicos com acesso à rede mundial de computadores, poderão comparecer nos seguintes locais no dia e hora acima designados: 1.
Ponto de Inclusão Digital (PID) - Camburão, localizado nas dependências da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Frei Guido, nº 325, Distrito de Camburão, zona rural, Alenquer/PA; 2.
Ponto de Inclusão Digital (PID) - Curuá, localizado nas dependências da Prefeitura Municipal de Curuá, na Rua 03 de Dezembro, nº 307, Bairro Santa Terezinha, Curuá/PA. -
09/03/2025 15:51
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 21:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 20:52
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 20:48
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 20:44
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 20:39
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 20:36
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 20:29
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 20:25
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 20:09
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 20:07
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 20:06
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 21:03
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 02:27
Decorrido prazo de JURACI ESTEVAM DE SOUSA em 30/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:27
Decorrido prazo de JURACI ESTEVAM DE SOUSA em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2025 07:22
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 07:20
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 11:43
Juntada de Petição de certidão
-
15/01/2025 11:43
Mandado devolvido cancelado
-
13/01/2025 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
11/01/2025 14:14
Expedição de Mandado.
-
11/01/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
11/01/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
11/01/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2025 10:16
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
27/12/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 10:10
Juntada de Petição de certidão
-
12/12/2024 10:10
Mandado devolvido cancelado
-
12/12/2024 08:31
Juntada de Petição de certidão
-
12/12/2024 08:31
Mandado devolvido cancelado
-
10/12/2024 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 15:05
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2024 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2024 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 19:15
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2024 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 10:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/08/2024 08:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800728-66.2022.8.14.0003 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Falsificação de documento Público praticada por Funcionário Público] RÉUS: JURACI ESTEVAM DE SOUSA (Endereço: Rua Nova, n. 108, outros, CEP.: 66055420, BELÉM - PA - CEP: 66055-420) JOSINO ALVES DA COSTA (Endereço: TV.
THIAGO SERRÃO, S/N, SÃO CRISTOVÃO, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) VALDIR FONTES DE OLIVEIRA (Endereço: Beco Haroldo Sena, 236, Altos, Caranazal, SANTARÉM - PA - CEP: 68040-740) DESPACHO 1.
Citado, o réu JOSINO ALVES DA COSTA apresentou Reposta à Acusação n ID nº 109426778 e ss.; 2.
Cumpra-se o item 02 do despacho de ID nº 116676190, quanto ao corréu VALDIR FONTES DE OLIVEIRA; 3.
Quanto ao corréu JURACI ESTEVAM DE SOUSA, proceda-se à nova tentativa de citação pessoal no novo endereço indicado pelo RMP no ID nº 118553517, qual seja, Rua Nova, n. 108, outros, CEP.: 66055420, Belém/PA; 4.
Após, conclusos; 5.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 6.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
22/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 18:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 10:34
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2024 02:09
Juntada de Petição de certidão
-
21/04/2024 02:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 06:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:45
Decorrido prazo de JOSINO ALVES DA COSTA em 19/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
18/02/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 10:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/02/2024 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 10:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/02/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2023 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2023 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 13:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/05/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800728-66.2022.8.14.0003 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Falsificação de documento Público praticada por Funcionário Público] DENUNCIADO(S): JURACI ESTEVAM DE SOUSA (Endereço: Trav Eugênio Marques, s/n, bairro Luanda, município de Alenquer/PA ou Passagem Nova, 108, Umarizal, BELÉM - PA - CEP: 66055-420) JOSINO ALVES DA COSTA (Endereço: TV.
THIAGO SERRÃO, S/N, SÃO CRISTOVÃO, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) VALDIR FONTES DE OLIVEIRA (Endereço: Beco Haroldo Sena, 236, Altos, Caranazal, SANTARÉM - PA - CEP: 68040-740) DECISÃO Vistos, etc. 1.
Uma vez preenchidos os requisitos do art. 41 do Código Processual Penal e afastadas as hipóteses previstas no art. 395 do mesmo diploma legal, RECEBO a Denúncia oferecida em desfavor de JURACI ESTEVAM DE SOUSA, JOSINO ALVES DA COSTA e VALDIR FONTES DE OLIVEIRA; 2.
Cite-se o(s) acusado(s) para responder(em) a acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP, podendo apresentar exceções, rol de até 08 (oito) testemunhas, enfim, todos os atos necessários a sua defesa.
O(s) acusado(s) deverá informar se possui defensor constituído, caso em que deverá informar seu nome e telefone; 3.
Citado(s) o(s) denunciado(s), não apresentada resposta no prazo acima referido e, independentemente de novo despacho, nomeio o Senhor Defensor Público ou, na falta deste, advogado dativo, para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias; 4.
Faça constar ainda que o(s) acusado(s) deverá(ão) comunicar eventual mudança de endereço ao juízo; 5.
Junte-se os antecedentes criminais do(s) denunciado(s); 6.
Altere-se a fase processual no Sistema PJe; 7.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 8.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Óbidos Respondendo pela Vara Única da Comarca de Alenquer -
25/05/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:55
Recebida a denúncia contra JOSINO ALVES DA COSTA (REU), JURACI ESTEVAM DE SOUSA (REU) e VALDIR FONTES DE OLIVEIRA (REU)
-
24/05/2023 20:29
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 20:29
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2022 15:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/06/2022 15:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/06/2022 15:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/06/2022 15:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/06/2022 15:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/06/2022 15:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/06/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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