TJPA - 0803576-24.2022.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/11/2024 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2024 11:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:37
Juntada de Petição de apelação
-
08/10/2024 11:11
Juntada de Petição de apelação
-
17/09/2024 12:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/09/2024 12:20
Juntada de Certidão de custas
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17/09/2024 08:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2024 11:22
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 11:22
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2024 05:33
Decorrido prazo de PAMELLA DO SOCORRO ROSARIO AZEVEDO em 12/03/2024 23:59.
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15/01/2024 10:15
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 12:06
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2023 05:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/07/2023 23:59.
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27/06/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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19/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº 0803576-24.2022.8.14.0133 DECISÃO Considerando o ponto em que o presente feito se encontra, ASSINALO o prazo comum de 10(dez) dias para que as partes APONTEM, de forma organizada, os pontos controvertidos do feito e ESPECIFIQUEM, de forma fundamentada, quais provas pretendem produzir para cada ponto controvertido estabelecido no feito.
Registro que as diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas, nos termos do parágrafo único do artigo 370 do CPC.
Ficam as partes desde já orientadas que, acaso peçam julgamento antecipado da lide, deverão fundamentar o pedido e estabelecê-lo nos parâmetros da presente decisão.
Ficam as partes advertidas de que, na hipótese de pedido de produção de prova testemunhal, poderão, desde logo, informar o desejo de trazer as testemunhas à futura audiência designada, independente de intimação, na forma estabelecida no parágrafo 2º do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo, contudo, identificá-las bem como informar a utilidade da oitiva, indicando o ponto controvertido que se pretende provar com a mesma, no prazo assinalado acima.
Faculto a todos o comparecimento ao ato por meio de videoconferência, através da plataforma TEAMS, cujo link de acesso será enviado por e-mail com antecedência de 15(quinze) minutos da hora marcada para a realização da mesma, somente aos que informarem interesse em participar nesta modalidade, no prazo de 10(dez) dias, indicando seu respectivo endereço de e-mail para recebimento do link de acesso à sala virtual no dia e telefone de contato pessoal.
Ficam também advertidas de que o pedido de juntada de documentos somente será permitido e avaliado pelos parâmetros estabelecidos no artigo 435 do Código de Processo Civil.
Ficam outrossim advertidas de que, acaso requeiram prova pericial, deverão informar sobre qual questão fática recairá a prova técnica bem como explicitar em que consistirá a perícia e indicar a profissão que entendem mais abalizada para realização do ato.
ADVIRTO ambas as partes acerca da litigância de má-fé, prevista no artigo 80 do CPC, e respectivas consequências jurídicas.
Acaso necessária a instrução processual, tomarei todas as medidas pertinentes para cada espécie (por exemplo: rol de testemunhas, nomeação de perito etc.) e designarei a audiência de instrução e julgamento.
Contudo, em não havendo pedido de outras provas a produzir além das que já constam nos autos ou no caso de ausência de manifestação das partes, anuncio desde já que irei realizar o julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355 do CPC.
Nesse último caso, certifique-se e retornem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Marituba-PA, 13 de junho de 2023.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
14/06/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 10:14
Conclusos para decisão
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12/06/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
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27/05/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0803576-24.2022.8.14.0133 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAMELLA DO SOCORRO ROSARIO AZEVEDO REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 006/2006 c/c o Provimento nº 008/2014, ambos da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, e na Lei estadual nº 8.328/2015.
INTIMO a parte requerente para, querendo, apresentar réplica a contestação no prazo de 15 dias.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Marituba, aos 24 de maio de 2023.
JEFFERSON OLIVEIRA SOUZA Servidor(a) público(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
24/05/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 06:15
Juntada de identificação de ar
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25/04/2023 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 10:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/03/2023 23:59.
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23/02/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2022 05:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/09/2022 23:59.
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07/08/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2022 13:12
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2022 10:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/07/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 08:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/07/2022 08:07
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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