TJPA - 0845277-09.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:40
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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13/09/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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10/09/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 12:33
Conclusos para despacho
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11/09/2024 12:33
Juntada de Certidão
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21/05/2024 09:26
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 20/05/2024 23:59.
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19/05/2024 02:08
Decorrido prazo de LINDAUREA OLIVEIRA DIAS em 15/05/2024 23:59.
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19/05/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 15/05/2024 23:59.
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19/05/2024 02:08
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL em 15/05/2024 23:59.
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19/05/2024 02:08
Decorrido prazo de TGBFC INTERMEDIACAO DE ATIVOS LTDA. em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:50
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 0845277-09.2023.8.14.0301 ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) AUTOR: AFONSO PEDRO GONCALVES DIAS, LINDAUREA OLIVEIRA DIAS REU: BANCO BRADESCO S.A, CARTORIO DO 2 REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL REQUERIDO: TGBFC INTERMEDIACAO DE ATIVOS LTDA.
Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Cidade de Deus, S/N, ., VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: CARTORIO DO 2 REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL Endereço: Travessa Timbó, 1598, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-128 Nome: TGBFC INTERMEDIACAO DE ATIVOS LTDA.
Endereço: FRANCA, 580, JARDIM PAULISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01422-002 DESPACHO R.H.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem se tencionam produzir provas ou se desejam o julgamento antecipado do mérito, sendo que a ausência de manifestação importará na anuência com o eventual julgamento antecipado.
Ressalte-se que, em caso de manifestação positiva acerca da dilação probatória, devem as partes fundamentar o escopo probatório da prova requerida, sob pena de seu indeferimento.
Após, conclusos para deliberação.
Belém, 08 de abril de 2024 Assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051315581769000000087805333 01_1.
ANEXO 01_PROCURACAO.C/ SUB.
E DOCS IDENTIFICAÇÃO Procuração 23051315581813900000087805334 01_2.
ANEXO 02_UNIMED-ESCOLA CRIANCAS Documento de Comprovação 23051315581851200000087805336 01_3.
ANEXO 03_IMOVEL_CERTIDAO MATRICULA Documento de Comprovação 23051315581883800000087805337 01_4.
ANEXO 04_NOTIFICACAO CARTORIO DE IMOVEIS Documento de Comprovação 23051315581942000000087805338 01_5.
BANCO_CONTRATO DE FINANCIAMENTO Documento de Comprovação 23051315581990400000087805339 01_6.
E-MAIL PROTOCOLO ALIENACAO Documento de Comprovação 23051315582050900000087805340 01_7.
CERTIDAO CASAMENTO AUTORES Documento de Comprovação 23051315582096300000087805341 01_8.
COMPROVANTE RESIDENCIA AUTORES Documento de Comprovação 23051315582137500000087805342 HISTORICO MENSAGENS VIA APP Documento de Comprovação 23051510554656300000087847305 Decisão Decisão 23052311522701200000088386291 Comprovação.
Justiça Gratuita Petição 23052321064304300000088429884 Comprovante UNIMED toda a família Documento de Comprovação 23052321064333500000088429890 Declaração responsável financeiro colégio Documento de Comprovação 23052321064368900000088429891 Decisão Decisão 23052413183505000000088478522 Decisão Decisão 23052413183505000000088478522 Comprovação Consignação Petição 23053011200850500000088837203 Boleto e Comprovante de Pagamento.
Depósito Judicial Documento de Comprovação 23053011200935900000088837205 Planilha de débitos judiciais 2 Documento de Comprovação 23053011200977200000088837211 Comprovante de amortização Documento de Comprovação 23053011201013500000088837206 Habilitação nos autos Petição 23060513281776300000089186287 Atos constitutivos e Procuração Procuração 23060513281824700000089186288 Petição de DESABILITAÇÃO Petição 23060623353858800000089292066 Petição Petição 23060710122491500000089299659 AR Identificação de AR 23060806150014600000089368641 AR Identificação de AR 23060806150020800000089368642 AR Identificação de AR 23060906050825800000089384299 AR Identificação de AR 23060906050833400000089384300 Contestação Contestação 23062117435332700000090089911 CONTESTAO117032022 Petição 23062117435348300000090092338 BRADESCOProcuracaoNPAA280920201compressed1 Procuração 23062117435408100000090092339 CONTRATO117032003 Documento de Comprovação 23062117435467500000090092340 CERTIDES117032004 Documento de Comprovação 23062117435574100000090092341 PLANILHADEDEBITO117032006 Documento de Comprovação 23062117435623400000090092342 DOCUMENTO117032007 Documento de Comprovação 23062117435660000000090092343 LAUDODEAVALIAODOIMVEL117032008 Documento de Comprovação 23062117435702700000090092344 REQUERIMENTOCARTORIAL117032009 Documento de Comprovação 23062117435774800000090092345 DOCUMENTO117032010 Documento de Comprovação 23062117435811400000090092346 DOCUMENTO117032011 Documento de Comprovação 23062117435843700000090092348 MATRCULA117032019 Documento de Comprovação 23062117435877900000090092349 DOCUMENTO117032023 Documento de Comprovação 23062117435942400000090092350 Despacho Despacho 23080113312965300000092436276 RÉPLICA À CONTESTAÇÃO Petição 23082818013921200000093914363 arquivo_955239 Documento de Comprovação 23082818014000500000093914365 Telegrama (1) Documento de Comprovação 23082818014033600000093914366 E-MAIL NOTIFICACAO LEILAO Documento de Comprovação 23082818014074200000093914367 -
26/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 09:38
Conclusos para despacho
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29/08/2023 03:31
Decorrido prazo de LINDAUREA OLIVEIRA DIAS em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:31
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:31
Decorrido prazo de TGBFC INTERMEDIACAO DE ATIVOS LTDA. em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 02:36
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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03/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0845277-09.2023.8.14.0301 ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) AUTOR: AFONSO PEDRO GONCALVES DIAS, LINDAUREA OLIVEIRA DIAS REU: BANCO BRADESCO S.A, CARTORIO DO 2 REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL REQUERIDO: TGBFC INTERMEDIACAO DE ATIVOS LTDA.
Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AV.
CIDADE DE DEUS, S/N, 4º ANDAR DO PRÉDIO PRATA, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: CARTORIO DO 2 REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL Endereço: Travessa Timbó, 1598, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-128 Nome: TGBFC INTERMEDIACAO DE ATIVOS LTDA.
Endereço: FRANCA, 580, JARDIM PAULISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01422-002 R.H.
Intime-se a autora para que, querendo, apresente manifestação à contestação apresentada pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.R.I.C.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz auxiliar de 3ª entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051315581769000000087805333 01_1.
ANEXO 01_PROCURACAO.C/ SUB.
E DOCS IDENTIFICAÇÃO Procuração 23051315581813900000087805334 01_2.
ANEXO 02_UNIMED-ESCOLA CRIANCAS Documento de Comprovação 23051315581851200000087805336 01_3.
ANEXO 03_IMOVEL_CERTIDAO MATRICULA Documento de Comprovação 23051315581883800000087805337 01_4.
ANEXO 04_NOTIFICACAO CARTORIO DE IMOVEIS Documento de Comprovação 23051315581942000000087805338 01_5.
BANCO_CONTRATO DE FINANCIAMENTO Documento de Comprovação 23051315581990400000087805339 01_6.
E-MAIL PROTOCOLO ALIENACAO Documento de Comprovação 23051315582050900000087805340 01_7.
CERTIDAO CASAMENTO AUTORES Documento de Comprovação 23051315582096300000087805341 01_8.
COMPROVANTE RESIDENCIA AUTORES Documento de Comprovação 23051315582137500000087805342 HISTORICO MENSAGENS VIA APP Documento de Comprovação 23051510554656300000087847305 Decisão Decisão 23052311522701200000088386291 Comprovação.
Justiça Gratuita Petição 23052321064304300000088429884 Comprovante UNIMED toda a família Documento de Comprovação 23052321064333500000088429890 Declaração responsável financeiro colégio Documento de Comprovação 23052321064368900000088429891 Decisão Decisão 23052413183505000000088478522 Decisão Decisão 23052413183505000000088478522 Comprovação Consignação Petição 23053011200850500000088837203 Boleto e Comprovante de Pagamento.
Depósito Judicial Documento de Comprovação 23053011200935900000088837205 Planilha de débitos judiciais 2 Documento de Comprovação 23053011200977200000088837211 Comprovante de amortização Documento de Comprovação 23053011201013500000088837206 Habilitação nos autos Petição 23060513281776300000089186287 Atos constitutivos e Procuração Procuração 23060513281824700000089186288 Petição de DESABILITAÇÃO Petição 23060623353858800000089292066 Petição Petição 23060710122491500000089299659 AR Identificação de AR 23060806150014600000089368641 AR Identificação de AR 23060806150020800000089368642 AR Identificação de AR 23060906050825800000089384299 AR Identificação de AR 23060906050833400000089384300 Contestação Contestação 23062117435332700000090089911 CONTESTAO117032022 Petição 23062117435348300000090092338 BRADESCOProcuracaoNPAA280920201compressed1 Procuração 23062117435408100000090092339 CONTRATO117032003 Documento de Comprovação 23062117435467500000090092340 CERTIDES117032004 Documento de Comprovação 23062117435574100000090092341 PLANILHADEDEBITO117032006 Documento de Comprovação 23062117435623400000090092342 DOCUMENTO117032007 Documento de Comprovação 23062117435660000000090092343 LAUDODEAVALIAODOIMVEL117032008 Documento de Comprovação 23062117435702700000090092344 REQUERIMENTOCARTORIAL117032009 Documento de Comprovação 23062117435774800000090092345 DOCUMENTO117032010 Documento de Comprovação 23062117435811400000090092346 DOCUMENTO117032011 Documento de Comprovação 23062117435843700000090092348 MATRCULA117032019 Documento de Comprovação 23062117435877900000090092349 DOCUMENTO117032023 Documento de Comprovação 23062117435942400000090092350 -
01/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 13:05
Conclusos para despacho
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21/07/2023 05:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 28/06/2023 23:59.
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20/07/2023 21:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 20:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:19
Decorrido prazo de TGBFC INTERMEDIACAO DE ATIVOS LTDA. em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:19
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:19
Decorrido prazo de TGBFC INTERMEDIACAO DE ATIVOS LTDA. em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:19
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:03
Decorrido prazo de LINDAUREA OLIVEIRA DIAS em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:03
Decorrido prazo de LINDAUREA OLIVEIRA DIAS em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:14
Decorrido prazo de TGBFC INTERMEDIACAO DE ATIVOS LTDA. em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:14
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:14
Decorrido prazo de LINDAUREA OLIVEIRA DIAS em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:14
Decorrido prazo de AFONSO PEDRO GONCALVES DIAS em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:13
Decorrido prazo de TGBFC INTERMEDIACAO DE ATIVOS LTDA. em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:13
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:13
Decorrido prazo de LINDAUREA OLIVEIRA DIAS em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:13
Decorrido prazo de AFONSO PEDRO GONCALVES DIAS em 19/06/2023 23:59.
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21/06/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2023 06:05
Juntada de identificação de ar
-
08/06/2023 06:15
Juntada de identificação de ar
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07/06/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 03:19
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
27/05/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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26/05/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 01:08
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
26/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO 0845277-09.2023.8.14.0301 ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) AUTOR: AFONSO PEDRO GONCALVES DIAS, LINDAUREA OLIVEIRA DIAS REU: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AV.
CIDADE DE DEUS, S/N, 4º ANDAR DO PRÉDIO VERMELHO, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 RÉU: CARTORIO DO 2 REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL Endereço: Travessa Timbó, 1598, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-128 RÉU: TGBFC INTERMEDIACAO DE ATIVOS LTDA.
Endereço: FRANCA, 580, JARDIM PAULISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01422-002 FINALIDADE: CITAR E INTIMAR OS RÉUS BRADESCO E TGBC INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS PARA QUE SUSPENDAM O LEILÃO DO IMÓVEL OBJETO DO LITÍGIO (APARTAMENTO 901 DA TORRE NORTE DO TORRES EKOARA CONDOMÍNIO CLUB, LOCALIZADO NA TRAVESSA ENÉAS PINHEIRO, 2328, MARCO, BELÉM-PA), DESIGNADO PARA OS DIAS 29 E 31 DE MAIO DE 2023.
CITAR OS RÉUS E INTIMÁ-LOS PARA QUE APRESENTEM CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS REVÉIS E CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ADUZIDOS NA INICIAL.
DECISÃO-MANDADO AFONSO PEDRO GONÇALVES DIAS e LINDAUREA OLIVEIRA DIAS, qualificados nos autos, propuseram AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO EXTRAJUDICIAL COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em desfavor de BANCO BRADESCO S.A, CARTÓRIO DO 2º REGISTRO DE IMÓVEIS DE BELÉM-PA e TGBFC INTERMEDIACAO DE ATIVOS LTDA, igualmente identificados.
Em síntese, relataram os demandantes que são os proprietários de um apartamento localizado na Tv.
Dr.
Enéas Pinheiro, nº2328, Torres Ekoara Condomínio Club, Torre Norte, Apto 901, adquirido por meio de um contrato de financiamento com o réu BRADESCO.
No entanto, afirmaram que enfrentaram dificuldades financeiras que resultaram em atrasos nos pagamentos.
Alegaram que iniciaram negociações com o escritório de cobrança responsável (Escritório Paschoalotto) e obtiveram uma resposta positiva para regularizar as parcelas em atraso, agendando um pagamento.
Todavia, noticiaram que foram surpreendidos quando não receberam o boleto e, ao buscar esclarecimentos com o gerente do banco, foram informados sobre um ataque cibernético sofrido pelo escritório de cobrança, o que interrompeu as negociações.
Narraram que, após vários meses de tentativas infrutíferas de entrar em contato com o escritório de cobrança, foram informados de que o imóvel estava consolidado em nome do banco desde novembro de 2022, o que impediria a continuidade das negociações.
Sucede que, ao consultarem o registro imobiliário, verificaram que a consolidação ocorrera apenas em janeiro de 2023 a averbação dessa consolidação.
Defendem que a consolidação da propriedade em nome da instituição financeira padece de nulidade, pois o réu BRADESCO não respeitou as negociações em andamento com o escritório de cobrança contratado.
Ademais, destacaram que o demandado BRADESCO não encaminhou a notificação prévia sobre o leilão do imóvel, conforme previsto na Lei 9.514/97.
Face o exposto, requereram a concessão de tutela de urgência, para suspender a alienação do bem através do leilão designado para o dia 29 de maio de 2023.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
A respeito da tutela antecipada, dispõe o art. 300 do CPC: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Percebe-se, pois, que o Código de Processo Civil condiciona a concessão da tutela provisória de urgência, em linhas gerais, ao preenchimento dos requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora – não descurando da possibilidade de existência de outros elementos acidentais específicos, como a averiguação da reversibilidade da medida (art. 300, §3º do CPC) ou necessidade de fixação de caução (art. 300, §1º do CPC).
Pois bem.
Quando se discorre sobre a cláusula geral de boa-fé objetiva introduzida em nosso sistema legal pelo Código Civil de 2002, é comum que se mencione a sua função interpretativa.
Em que pese não se ignore a relevante contribuição da inserção do referido instituto para fins de interpretação dos atos jurídicos, não é possível afirmar que esta acepção da boa-fé objetiva tenha resultado em uma revolução no ambiente jurídico nacional, pois nossos tribunais já admitiam – ainda que timidamente e restrita a hipóteses específicas – a utilização de métodos hermenêuticos como a interpretação teleológica para atribuir às obrigações civis significado mais próximos dos postulados da eticidade e da justiça contratual.
Não obstante, reputo que as mais importantes contribuições da cláusula geral da boa-fé objetiva presente em nosso Estatuto Civil residem em suas funções integrativa e de controle.
Nestas acepções, a boa-fé não se limita a interpretar aquilo que está posto em um ato jurídico, mas impõe limites aos direitos por ele abrangido (v.gr.: abuso de direito) e gera deveres de observação obrigatória às partes, ainda que não escritos.
E, após a análise dos fatos trazidos pelos autores, é inegável que se forme a presunção de que o réu BRADESCO violou a função integrativa.
Explico.
O réu/credor iniciou tratativas com os autores/devedores, ofertando a possibilidade de restabelecimento da normalidade contratual mediante o pagamento das parcelas em atraso; todavia, paralelamente, promovia os atos de expropriação extrajudicial do imóvel alienado fiduciariamente.
Esta conduta, em uma cognição não exauriente, se amolda ao conceito de comportamento contraditório, o que é vedado pelo nosso sistema jurídico.
Deste modo, em uma análise preliminar, resta preenchida a probabilidade do direito invocado pelos autores, já que a constatação das condutas incompatíveis possibilita a invalidação do ato posterior.
Lado outro, o perigo de dano de difícil reparação no caso concreto é de fácil percepção, uma vez que a não concessão do provimento antecipado implicará na perda do imóvel que serve de residência para a família dos autores.
Por fim, vê-se que a medida em apreço é de fácil reversão, já que o imóvel permanecerá como garantidor da dívida e, em caso de improcedência da pretensão, a instituição financeira poderá continuar os atos de consolidação da propriedade.
No entanto, sendo o inadimplemento dos autores um fato incontroverso e para que não se vulnere o direito ao crédito do réu BRADESCO, devem os demandantes realizarem a consignação do valor em aberto, sob pena de perda da eficácia da presente decisão.
Diante do exposto, e considerando o que mais consta dos autos, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada, determinando a suspensão do leilão extrajudicial do imóvel controvertido (Apt. 901 da Torre Norte do Torres Ekoara Condomínio Club, situado na Tv.
Dr.
Enéas Pinheiro, 2328, Marco, CEP: 66095-015), designado para os dias 29/05/2023 (primeiro leilão) e 31/05/2023 (segundo leilão), a ser realizado no portal da Megaleilões.com.br.
Subsidiariamente, caso os réus BRADESCO e TGBFC INTERMEDIACAO DE ATIVOS sejam citados após a realização da alienação, determino que sejam suspensos os efeitos do reportado negócio jurídico, sobrestando qualquer ato expropriatório decorrente do ato.
Ficam os réus BRADESCO e TGBFC INTERMEDIACAO DE ATIVOS cientes de que o descumprimento das determinações acima importará na aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de incidência única, que poderá ser majorada ou ampliada em caso de manutenção do descumprimento.
Citem-se os réus.
Intimem-se os demandados BRADESCO e TGBFC INTERMEDIACAO DE ATIVOS para que cumpram a presente decisão.
Intimem-se todos os réus para que, querendo, apresentem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar a informação de que a ausência de defesa implicará na decretação de revelia e poderá resultar na confissão quanto à matéria de fato, admitindo-se como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
Intimem-se os autores para que, no prazo de 5 (cinco) dias, consignem em juízo o valor referente às parcelas vencidas e não pagas, devidamente atualizadas de acordo com os encargos financeiros previstos no contrato, sob pena de perda da eficácia do provimento antecipado.
Defiro a justiça gratuita.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Belém-PA, 24 de maio de 2023 Fábio Araújo Marçal Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051315581769000000087805333 01_1.
ANEXO 01_PROCURACAO.C/ SUB.
E DOCS IDENTIFICAÇÃO Procuração 23051315581813900000087805334 01_2.
ANEXO 02_UNIMED-ESCOLA CRIANCAS Documento de Comprovação 23051315581851200000087805336 01_3.
ANEXO 03_IMOVEL_CERTIDAO MATRICULA Documento de Comprovação 23051315581883800000087805337 01_4.
ANEXO 04_NOTIFICACAO CARTORIO DE IMOVEIS Documento de Comprovação 23051315581942000000087805338 01_5.
BANCO_CONTRATO DE FINANCIAMENTO Documento de Comprovação 23051315581990400000087805339 01_6.
E-MAIL PROTOCOLO ALIENACAO Documento de Comprovação 23051315582050900000087805340 01_7.
CERTIDAO CASAMENTO AUTORES Documento de Comprovação 23051315582096300000087805341 01_8.
COMPROVANTE RESIDENCIA AUTORES Documento de Comprovação 23051315582137500000087805342 HISTORICO MENSAGENS VIA APP Documento de Comprovação 23051510554656300000087847305 Decisão Decisão 23052311522701200000088386291 Comprovação.
Justiça Gratuita Petição 23052321064304300000088429884 Comprovante UNIMED toda a família Documento de Comprovação 23052321064333500000088429890 Declaração responsável financeiro colégio Documento de Comprovação 23052321064368900000088429891 -
24/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0845277-09.2023.8.14.0301 ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) AUTOR: AFONSO PEDRO GONCALVES DIAS, LINDAUREA OLIVEIRA DIAS REU: BANCO BRADESCO S.A, CARTORIO DO 2 REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL REQUERIDO: TGBFC INTERMEDIACAO DE ATIVOS LTDA.
Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AV.
CIDADE DE DEUS, S/N, 4º ANDAR DO PRÉDIO VERMELHO, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: CARTORIO DO 2 REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL Endereço: Travessa Timbó, 1598, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-128 Nome: TGBFC INTERMEDIACAO DE ATIVOS LTDA.
Endereço: FRANCA, 580, JARDIM PAULISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01422-002 A parte autora solicitou a concessão de Justiça Gratuita.
Tendo em vista que foi dado à causa o valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), determino que seja intimada a parte autora, por seu advogado, para que proceda com a emenda da inicial, juntando os documentos necessários, no sentido de comprovar a hipossuficiência ou efetuar o recolhimento das custas, que desde já estabeleço que poderá ser realizada em 3 parcelas, sendo a primeira de imediato e as demais com 30 e 60 dias a contar do pagamento da primeira.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, do NCPC.
Ultrapassado tal lapso, com ou sem manifestação, e devidamente certificado, conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz auxiliar de 3ª entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051315581769000000087805333 01_1.
ANEXO 01_PROCURACAO.C/ SUB.
E DOCS IDENTIFICAÇÃO Procuração 23051315581813900000087805334 01_2.
ANEXO 02_UNIMED-ESCOLA CRIANCAS Documento de Comprovação 23051315581851200000087805336 01_3.
ANEXO 03_IMOVEL_CERTIDAO MATRICULA Documento de Comprovação 23051315581883800000087805337 01_4.
ANEXO 04_NOTIFICACAO CARTORIO DE IMOVEIS Documento de Comprovação 23051315581942000000087805338 01_5.
BANCO_CONTRATO DE FINANCIAMENTO Documento de Comprovação 23051315581990400000087805339 01_6.
E-MAIL PROTOCOLO ALIENACAO Documento de Comprovação 23051315582050900000087805340 01_7.
CERTIDAO CASAMENTO AUTORES Documento de Comprovação 23051315582096300000087805341 01_8.
COMPROVANTE RESIDENCIA AUTORES Documento de Comprovação 23051315582137500000087805342 HISTORICO MENSAGENS VIA APP Documento de Comprovação 23051510554656300000087847305 -
23/05/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 10:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/05/2023 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
13/05/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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