TJPA - 0809138-49.2023.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 12:58
Julgado improcedente o pedido
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23/01/2024 12:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/01/2024 09:30 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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04/12/2023 09:50
Juntada de Certidão
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04/12/2023 09:48
Juntada de Certidão
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16/09/2023 02:45
Decorrido prazo de ARIANA MENDONCA DA COSTA em 14/09/2023 23:59.
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02/09/2023 04:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 04:14
Decorrido prazo de ISAAC PINHEIRO NEVES em 01/09/2023 23:59.
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24/08/2023 10:13
Juntada de Ofício
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18/08/2023 13:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/08/2023 15:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/01/2024 09:30 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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17/08/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2023 18:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 11:03
Conclusos para decisão
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02/08/2023 11:54
Juntada de Certidão
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02/08/2023 11:53
Juntada de Termo de Compromisso
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02/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 10:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/07/2023 05:30
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 22/06/2023 23:59.
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21/07/2023 02:34
Publicado Citação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 15:35
Decorrido prazo de ARIANA MENDONCA DA COSTA em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:35
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:30
Decorrido prazo de ARIANA MENDONCA DA COSTA em 15/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:30
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/06/2023 23:59.
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20/07/2023 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ ( www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO.
Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de 15 dias) O Exmo.
Dr.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA, Juiz de Direito titular da 2ª Vara de Violência Dom/Fam.
Contra a Mulher da Comarca de Belém-Pará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que foi denunciado ISAAC PINHEIRO NEVES, brasileiro, natural de Belém-PA, filho de ANACELIA PINHEIRO NEVES e PEDRO TRINDADE NEVES, CPF n. *84.***.*08-00 (Receita Federal), nascido em 04/07/85, como incurso nas sanções punitivas do art. 129, §13º do CPB, processo nº 0809138-49.2023.8.14.0401 e, como não foi encontrado para ser citada pessoalmente, expede-se o presente EDITAL, nos termos do Art. 361 do CPP, para que possa responder à acusação por escrito, através de Advogado ou Defensor Público, no prazo de 10 dias, nos autos do processo acima mencionado, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional.
Na sua Defesa Escrita poderá alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas, juntar certidão de antecedentes criminais e arrolar testemunhas com sua qualificação completa, com endereço para a devida intimação das mesmas, ou comprometer-se a trazê-las independente de notificação.
Belém-PA, 19 de julho de 2023.
Eu, Mirasol Mafra, Analista Judiciário, de acordo com o §1º do Provimento nº006/06, alterado pelo art. 1º do Provimento nº 008/14 ambos da CJRMB, digitei e conferi.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
19/07/2023 22:00
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 19/05/2023 23:59.
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19/07/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 10:59
Expedição de Edital.
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19/07/2023 04:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/05/2023 23:59.
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19/07/2023 04:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/05/2023 23:59.
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18/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 17:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/07/2023 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2023 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2023 08:47
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 09:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/05/2023 09:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/05/2023 02:19
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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28/05/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER FLAGRANTEADO: ISAAC PINHEIRO NEVES Processo nº: 0809138-49.2023.8.14.0401 DECISÃO/MANDADO 1 – O Ministério Público ofereceu denúncia contra, ISAAC PINHEIRO NEVES, pelo crime descrito no art. 129, §13º do CPB. 2 - Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA porque presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício da ação. 3 - Cite-se o réu ISAAC PINHEIRO NEVES, brasileiro, natural de Belém-PA, filho de ANACELIA PINHEIRO NEVES e PEDRO TRINDADE NEVES, CPF n. *84.***.*08-00 (Receita Federal), nascido em 04/07/85, residente à Travessa 14 de Abril, n. 2012, entre Mundurucus e Pariquis, Bairro Guamá, Belém-PA, CEL 66063-290, celular 91 99278-5743, a fim de que ofereça RESPOSTA ESCRITA, no prazo de 10 dias, em relação aos fatos alegados na denúncia oferecida pelo Ministério Público, a qual segue em anexo, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, ASSIM COMO DEVERÁ DIZER SE POSSUI ADVOGADO PARTICULAR OU SE DESEJA O PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. 4 – Apresentada a resposta, conclusos para que este Juízo possa analisar as hipóteses de absolvição sumária e, após se for o caso, ratificar o recebimento da denúncia e designar audiência de instrução e julgamento. 5 – Não apresentada a resposta, desde que, pessoalmente citado e não tenha advogado habilitado nos autos, fica, desde já, nomeada a Defensora Pública vinculada a este juízo para apresentá-la.
Caso haja advogado habilitado nos autos e transcorrido o prazo de dez dias não tenha sido apresentada a resposta escrita, notifique-se o patrono do réu, via Diário de Justiça, para que apresente a peça defensiva, sob pena de tais fatos serem encaminhados à OAB/PA para que tome as providências que entender cabíveis. 6 – Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 7 – Certifique-se se houve o encaminhamento de laudos periciais eventualmente necessários à comprovação da materialidade delitiva.
Caso não tenham sido encaminhados, solicitem-nos e, em caso de não atendimento, reitere-se a solicitação com prazo de 05 dias. 8 – Cumpram-se as diligências requeridas pelo Ministério Público. 9 - Não sendo o réu localizado para ser citado pessoalmente, vistas ao Ministério Público para se manifestar.
Fornecido novo endereço, cite-se independente de novo despacho. 10 – Infrutíferas as tentativas de citação real do acusado, cite-se através de edital, observando-se o determinado no Manual de Rotinas no que se refere a consulta prévia ao SIEL e ao INFOPEN antes de ser expedido o referido edital.
Expeça-se Edital de Citação, com o prazo de 15 dias. 11 - Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, de acordo com o Provimento 003/2009 alterado pelo Provimento 11/2009 da CJRMB.
Cumpra-se na forma da lei.
Expeça-se Carta Precatória, se necessário.
Cumpra-se.
Belém, 25 de maio de 2023.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
25/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 12:20
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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25/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 12:16
Recebida a denúncia contra ISAAC PINHEIRO NEVES - CPF: *84.***.*08-00 (FLAGRANTEADO)
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16/05/2023 09:10
Conclusos para decisão
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15/05/2023 12:15
Juntada de Petição de denúncia
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12/05/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 10:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/05/2023 11:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/05/2023 10:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/05/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 10:48
Concedida a Liberdade provisória de ISAAC PINHEIRO NEVES - CPF: *84.***.*08-00 (FLAGRANTEADO).
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08/05/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 08:57
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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07/05/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2023 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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