TJPA - 0804654-37.2022.8.14.0009
1ª instância - Vara Criminal de Braganca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2023 13:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/11/2023 09:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/11/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:49
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
20/11/2023 11:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/11/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:34
Juntada de Ofício
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20/11/2023 11:04
Transitado em Julgado em 27/06/2023
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21/07/2023 09:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/06/2023 23:59.
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21/07/2023 09:03
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA RODRIGUES em 26/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:30
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA RODRIGUES em 22/06/2023 23:59.
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20/07/2023 20:01
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA RODRIGUES em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:30
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA RODRIGUES em 19/06/2023 23:59.
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23/06/2023 13:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/06/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
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20/06/2023 15:48
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2023 13:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/06/2023 10:00 Vara Criminal de Bragança.
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20/06/2023 11:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/06/2023 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 22:52
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2023 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 03:21
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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31/05/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
DECISÃO 1. À vista da defesa apresentada, não se verifica a incidência de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP, urgindo o regular prosseguimento da ação penal.
Assim, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos. 2.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de junho de 2023 às 10:00 horas. 3.
Na data e hora designadas as partes deverão ingressar na reunião por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzIyOWU2YjMtNmY4OC00MGNmLWI4ZTUtODY1N2Y3YWJhZGE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22dcd74f4e-f602-4fa4-99a3-e73ff3d47044%22%7d 4.
Defesa e Ministério Público poderão esclarecer quaisquer dúvidas com a Equipe de Secretaria pelo e-mail [email protected]. 5.
DEFIRO o requerimento de habilitação do advogado de defesa aos autos. 6.
PROCEDA-SE a secretaria a retificação da autuação. 7.
COMUNIQUE-SE a Defensoria Pública.
Passo a análise do pedido de revogação da prisão cautelar! Vistos os autos.
JOSE ROBERTO DA SILVA RODRIGUES, já qualificado nos autos, através da defensoria pública, requereu a revogação de sua prisão preventiva.
O Ministério Público manifestou-se desfavorável à revogação da prisão preventiva do acusado. É o relatório.
Decido.
Da análise detida dos autos, verifico que permanecem os pressupostos e requisitos autorizadores da custódia cautelar do acusado.
Não foi registrado nos autos qualquer fato novo capaz de alterar a fundamentação da decisão que decretou a medida.
A prisão preventiva do réu se fundamentou, além da prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, na manutenção da ordem pública, em especial porque o modus operandi utilizado para a prática delitiva revela risco à ordem e a tranquilidade social, evidenciada pela natureza do crime.
Assim, restando patente a necessidade da custódia cautelar do réu, com vistas ao resguardo da Ordem Púbica.
Ademais, verifico que, neste momento, não há fatos novos a serem considerados, capazes de influenciar no fundamento anteriormente declinado para a decretação da medida cautelar extrema.
Consigne-se, neste particular, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça “posicionou-se no sentido de que para que seja mantida a prisão preventiva, reavaliada nos termos do art. 316 do CPP, não é necessária a apresentação de novos fundamentos que justifiquem sua manutenção, bastando a afirmação de que persistem os motivos anteriormente elencados” (AgRg no HC 656.781/RJ, Rel.
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 21/09/2021, DJe 24/09/2021).
Por todo o exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DE JOSE ROBERTO DA SILVA RODRIGUES como forma de resguardo da Ordem Pública, e aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO E OFÍCIO.
Bragança, 25 de maio de 2023.
RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juíza de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Bragança -
29/05/2023 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2023 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
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29/05/2023 09:24
Juntada de Outros documentos
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29/05/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
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29/05/2023 09:21
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 09:21
Intimado em Secretaria
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29/05/2023 09:14
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 09:13
Intimado em Secretaria
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29/05/2023 09:12
Juntada de Outros documentos
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29/05/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 08:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/06/2023 10:00 Vara Criminal de Bragança.
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26/05/2023 08:50
Audiência Custódia cancelada para 10/11/2022 13:00 Vara Criminal de Bragança.
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25/05/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 12:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/05/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 11:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/03/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:42
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA RODRIGUES em 23/03/2023 23:59.
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17/03/2023 16:32
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2023 13:55
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 11:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/12/2022 04:46
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BRAGANÇA-PA em 12/12/2022 23:59.
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16/12/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 11:17
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 11:59
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 23:34
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2022 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 12:16
Mantida a prisão preventida
-
06/12/2022 10:27
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 10:25
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
06/12/2022 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 12:33
Expedição de Mandado.
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02/12/2022 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2022 12:29
Expedição de Mandado.
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02/12/2022 12:15
Desentranhado o documento
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02/12/2022 12:15
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/11/2022 23:57
Juntada de Petição de revogação de prisão
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25/11/2022 16:06
Conclusos para decisão
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25/11/2022 13:35
Juntada de Petição de denúncia
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21/11/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 16:41
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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19/11/2022 09:19
Juntada de Petição de inquérito policial
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16/11/2022 11:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/11/2022 11:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/11/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 11:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/11/2022 12:08
Audiência Custódia designada para 10/11/2022 13:00 Vara Criminal de Bragança.
-
10/11/2022 08:37
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
17/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Mídia de audiência • Arquivo
Mídia de audiência • Arquivo
Mídia de audiência • Arquivo
Mídia de audiência • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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