TJPA - 0800472-91.2023.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 13:33
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
14/09/2025 03:53
Decorrido prazo de ISOLINA DE SOUZA em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 04:02
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
22/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2025 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2025.
-
22/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
18/08/2025 10:36
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0800472-91.2023.8.14.0067 ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: ISOLINA DE SOUZA Endereço: Rua jardim das rosas, s/n, novo, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado: THYAGO BENEDITO BRAGA SABBA OAB: PA017456 Endere�o: desconhecido Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Q SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, II, III, s/n, ANDAR 1 A 16 SALA 101 A 1601 ANDAR 1 A 16 SALA 101, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Advogado: LIGIA NOLASCO OAB: MG136345 Endereço: JANDIRO VILELA DE FREITAS, 115, VIGILATO PEREIRA, UBERLâNDIA - MG - CEP: 38408-606 Advogado: LARISSA NOLASCO OAB: MG136737 Endereço: MELO VIANA, 289, MARTINS, UBERLâNDIA - MG - CEP: 38400-376 Advogado: ITALO SCARAMUSSA LUZ OAB: ES9173 Endereço: NORTE SUL, 295, CASA 60, JARDIM LIMOEIRO, SERRA - ES - CEP: 29164-075 DESTINATÁRIO: THYAGO BENEDITO BRAGA SABBA CPF: *33.***.*33-87, ISOLINA DE SOUZA CPF: *57.***.*76-00 e/ou PRAZO: 05 (CINCO) DIAS INTIME-SE o(a) THYAGO BENEDITO BRAGA SABBA CPF: *33.***.*33-87, ISOLINA DE SOUZA CPF: *57.***.*76-00 e/ou , com fundamento no art. 10, da L. 13.105/2015 para, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 218, §3º), manifestar-se acerca da petição, id. 148627415, apresentada pelo(a) executado .
Mocajuba/PA, 4 de agosto de 2025.
Dione Maria Batista Caldas Auxiliar Judiciário- Mat. 21891-0 Vara Única da Comarca de Mocajuba -
04/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2025 02:25
Decorrido prazo de ISOLINA DE SOUZA em 16/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800472-91.2023.8.14.0067 Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Nome: ISOLINA DE SOUZA Endereço: Rua jardim das rosas, s/n, novo, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: THYAGO BENEDITO BRAGA SABBA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Q SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, II, III, s/n, ANDAR 1 A 16 SALA 101 A 1601 ANDAR 1 A 16 SALA 101, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Advogado(s) do reclamado: LIGIA NOLASCO, LARISSA NOLASCO, ITALO SCARAMUSSA LUZ Vistos, etc... 1.
DEFIRO o requerimento de desarquivamento do processo, se aplicável, condicionado ao pagamento da competente taxa, se devida. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 4.
Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
Caso não tenha pagamento voluntário ou haja pedido de cumprimento de sentença complementar, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Se Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar, retornando os autos conclusos para deliberação. 7.
Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009.
Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA -
24/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 08:18
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
-
06/05/2025 14:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/04/2025 12:09
Juntada de intimação de pauta
-
03/02/2025 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2025 14:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
29/01/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 13:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
29/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 15:57
Juntada de Petição de apelação
-
21/12/2024 00:31
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
21/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
-
12/12/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:29
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2024 10:35
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 10:34
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
03/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
27/03/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 05:35
Decorrido prazo de ISOLINA DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 14:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
10/01/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 09:47
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:04
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 05:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 13:03
Decorrido prazo de ISOLINA DE SOUZA em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 04:22
Decorrido prazo de ISOLINA DE SOUZA em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:22
Decorrido prazo de ISOLINA DE SOUZA em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:22
Decorrido prazo de ISOLINA DE SOUZA em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
04/06/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
04/06/2023 01:34
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
04/06/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
01/06/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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