TJPA - 0846262-75.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 02:01
Publicado Sentença em 18/09/2025.
-
20/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2025
-
16/09/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 13:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
13/07/2025 00:44
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CORREA DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CORREA DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
-
02/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
06/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 11:31
Juntada de decisão
-
19/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/04/2024 15:54
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CORREA DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 05:30
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CORREA DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:23
Entrega de Documento
-
12/03/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO Tendo em vista a APELAÇÃO juntada aos autos, diga a parte apelada, em contrarrazões, através de seu advogado(a), no prazo de 15 (quinze) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
Belém, 8 de março de 2024.
ANA KAREN COSTA LIMA -
08/03/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 14:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CORREA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:14
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2024 00:36
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença para fins de cumprimento do mandado de despejo.
Consta dos autos que sentença que decretou o despejo, prolatada em 31/03/2023; O pedido de cumprimento foi intentado em 17/05/2023 e a requerida só efetivamente desocupou o imóvel em 08/08/2023, após a ciência da decisão ID96400861.
Assim, deixo de acolher a Impugnação ao cumprimento de sentença ID98710422 e condeno a executada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, indeferindo-se, o benefício da gratuidade processual por si requerido, em razão de não haver sido demonstrado de forma incontroversa sua condição de miserabilidade, conforme já disposto na sentença prolatada.
Após o prazo do trânsito em julgado, inexistindo recurso desta decisão, arquive-se.
Int.
Belém, 12 de dezembro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
18/12/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/12/2023 11:19
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 08:14
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CORREA DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 01:59
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte Requerente, por meio de seu procurador, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ID 98710422.
Int.
Belém, 11 de setembro de 2023 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
12/09/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 01:59
Decorrido prazo de CONCEICAO MARIA SOARES DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CORREA DOS SANTOS em 03/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/07/2023 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 15:49
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CORREA DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 21:55
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0846262-75.2023.8.14.0301 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO CORREA DOS SANTOS REQUERIDO: CONCEICAO MARIA SOARES DA SILVA Nome: CONCEICAO MARIA SOARES DA SILVA Endereço: Passagem Doutor Dionísio Bentes, 281, casa 02, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-070 Finalidade: intimação DECISÃO / MANDADO Defiro a justiça gratuita; Expeça-se o competente mandado de despejo, determinando-se à Ré que desocupe voluntariamente o imóvel objeto da lide, no prazo de 15 (quinze) dias, desocupação esta que deve ser assegurada com a devida caução no valor correspondente a 3 (três) meses do valor do aluguel, a qual dou como já prestada pelo valor equivalente a 3 meses de aluguéis não adimplidos; decorrido o prazo sem a desocupação voluntária, proceda-se, no mesmo mandado, a desocupação compulsória, autorizando desde já, caso haja necessidade, a solicitação de força policial para o cumprimento da ordem.
Belém, 7 de julho de 2023 Danielle Karen da Silveira Araújo Leite Juíza de Direito da 12ª Vara Cível da Capital em exercício SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051723300239900000088077211 PROCURAÇÃO DR.
JOÃO (1) Procuração 23051723300274800000088077212 declaração de hipossuficiencia Documento de Comprovação 23051723300322300000088077213 CI Socorro Documento de Identificação 23051723300355900000088077214 Sentença (2) Documento de Comprovação 23051723300405800000088077215 0855188-16.2021.8.14.0301 PARTE 1 Documento de Comprovação 23051723300434800000088077216 0855188-16.2021.8.14.0301 PARTE 2 Documento de Comprovação 23051723300539500000088077217 0855188-16.2021.8.14.0301 PARTE 3 Documento de Comprovação 23051723300649500000088077218 0855188-16.2021.8.14.0301 PARTE 4 Documento de Comprovação 23051723300725300000088077219 0855188-16.2021.8.14.0301 PARTE 5 Documento de Comprovação 23051723300806200000088077220 0855188-16.2021.8.14.0301 PARTE 6 Documento de Comprovação 23051723300898400000088077221 0855188-16.2021.8.14.0301 PARTE 7 Documento de Comprovação 23051723300991900000088077225 0855188-16.2021.8.14.0301 PARTE 8 Documento de Comprovação 23051723301084600000088077223 0855188-16.2021.8.14.0301 PARTE 10 Documento de Comprovação 23051723301189800000088077222 0855188-16.2021.8.14.0301 PARTE 11 Documento de Comprovação 23051723301276100000088077224 Certidão Certidão 23051808085235500000088084694 Decisão Decisão 23051814555633800000088119925 Decisão Decisão 23051814555633800000088119925 Despacho Despacho 23052917565711100000088757593 MANIFESTAÇÃO Petição 23053019162501400000088880672 Certidão Certidão 23061412463628700000089636195 Despacho Despacho 23052917565711100000088757593 -
11/07/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de cumprimento provisório da sentença e muito embora já sejam os autos eletrônicos, não foi possível a obtenção de informações perante o juízo ad quem quanto aos efeitos de recebimento do recurso pendente de apreciação no 2º grau de jurisdição; Assim é que determino seja a parte exequente intimada para juntar aos autos documento que comprove que a interposição do recurso nos autos do Processo Principal não fora dotado de efeito suspensivo; Após o cumprimento, volte-me conclusos.
Int.
Belém, 29 de maio de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
14/06/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2023 03:34
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
27/05/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Encaminhem-se os autos à 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém por se tratar de cumprimento provisório da sentença prolatada nos autos nº 0855188-16.2021.814.0301 em trâmite na referida vara cível.
Intime-se. -
24/05/2023 12:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/05/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:55
Declarada incompetência
-
18/05/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 09:02
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2023 08:58
Desentranhado o documento
-
18/05/2023 08:58
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2023 08:56
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2023 08:09
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2023 23:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/05/2023 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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