TJPA - 0800549-68.2023.8.14.0110
1ª instância - Vara Unica de Goianesia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 13:42
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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17/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:55
Deferido o pedido de ELIETE GOMES BANDEIRA DESTEFFANI - CPF: *82.***.*30-97 (REQUERENTE).
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17/07/2025 13:12
Conclusos para decisão
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13/07/2025 09:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 24/06/2025 23:59.
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03/07/2025 11:40
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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03/07/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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26/06/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 11:35
Conclusos para decisão
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10/06/2025 13:52
Juntada de despacho
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12/03/2024 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/03/2024 17:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 13:40
Conclusos para decisão
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08/03/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 08:00
Decorrido prazo de ELIETE GOMES BANDEIRA DESTEFFANI em 05/03/2024 23:59.
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20/02/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
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20/02/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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17/02/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:06
Decorrido prazo de ELIETE GOMES BANDEIRA DESTEFFANI em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:12
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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30/01/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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25/01/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:34
Julgado procedente o pedido
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12/01/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 11:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/11/2023 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2023 15:59
Conclusos para decisão
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07/11/2023 15:59
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 16/08/2023 23:59.
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21/07/2023 10:00
Decorrido prazo de ELIETE GOMES BANDEIRA DESTEFFANI em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 01:37
Decorrido prazo de ELIETE GOMES BANDEIRA DESTEFFANI em 27/06/2023 23:59.
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19/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2023 12:12
Audiência Una realizada para 17/07/2023 09:30 Vara Única de Goianésia do Pará.
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17/07/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 08:29
Juntada de Certidão
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16/07/2023 22:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/07/2023 17:23
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2023 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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03/06/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Processo n.: 0800549-68.2023.8.14.0110 Requerente REQUERENTE: ELIETE GOMES BANDEIRA DESTEFFANI Requerido REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A DESPACHO Tendo em vista que a causa é de menor complexidade e seu valor não excede a 40 salários mínimos, atribuo ao feito o rito da Lei 9.099/95, e de acordo com a resolução nº 016/2006, dispenso pagamento das custas.
Com relação ao pleito de assistência judiciária, em que pese não ser absoluta presunção a presunção de hipossuficiência financeira oriunda da declaração de pobreza, não visualizo nos autos elementos para afastá-la, razão pela qual, defiro o benefício em questão, ressalvada prova posterior em sentido contrário, com base nos arts. 98 e 99, §3º, ambos do CPC.
Defiro a inversão do ônus da prova.
Para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 17/07/2023, às 09h30min.
Cite-se e intime-se o requerido, para comparecimento, cientificando-o que o não comparecimento à audiência designada implica na presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial (art. 20, Lei 9.099/95), com julgamento imediato da causa (art. 23, Lei citada).
Intime-se o requerente para comparecimento, cientificando-o que o seu não comparecimento ao ato designado implica na extinção do processo, sem análise de mérito, nos termos do art. 51, da Lei 9.099/95).
Consigne-se no instrumento de citação que o prazo para responder ao pedido do autor esgota-se após a abertura da audiência, inocorrendo a conciliação; que a assistência por advogado é facultativa nas causas de até vinte salários mínimos e obrigatória nas demais; que os documentos relacionados à defesa deverão ser apresentados na audiência; e a possibilidade de comparecimento à audiência acompanhado de até três testemunhas, podendo requerer a intimação judicial daquelas que não comparecerão voluntariamente, desde que o faça até cinco dias antes da realização do ato.
Cumpra-se SERVINDO O PRESENTE DESPACHO/ DECISÃO COMO MANDADO/ CARTA DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO / OFÍCIO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Goianésia do Pará, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
MARIO BOTELHO VIEIRA Juiz de Direito Assinatura eletrônica -
31/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 21:20
Audiência Una designada para 17/07/2023 09:30 Vara Única de Goianésia do Pará.
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30/05/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 16:05
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2023 16:05
Concedida a gratuidade da justiça a ELIETE GOMES BANDEIRA DESTEFFANI - CPF: *82.***.*30-97 (REQUERENTE).
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22/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 14:35
Conclusos para decisão
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22/05/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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