TJPA - 0803064-32.2022.8.14.0039
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2025 23:14
Decorrido prazo de IOLETE DOMINGOS DE SOUZA BATISTA em 04/02/2025 23:59.
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09/02/2025 23:12
Decorrido prazo de IOLETE DOMINGOS DE SOUZA BATISTA em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 04:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORDESTE DO PARA - SICREDI NORDESTE PA em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 04:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORDESTE DO PARA - SICREDI NORDESTE PA em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 04:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORDESTE DO PARA - SICREDI NORDESTE PA em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 04:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORDESTE DO PARA - SICREDI NORDESTE PA em 23/01/2025 23:59.
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0803064-32.2022.8.14.0039 Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORDESTE DO PARA - SICREDI NORDESTE PA Endereço: R.
Neftes de Carvalho, 489-S, Jardim Duas Pontes, TANGARá DA SERRA - MT - CEP: 78300-000 Nome: IOLETE DOMINGOS DE SOUZA BATISTA Endereço: Rua Doutor Urbano, 30, Camboatã, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-504 TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO N. 0803064-32.2022.8.14.0039 AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL AUTOR(A) COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORDESTE DO PARA - SICREDI NORDESTE PA ADVOGADO(A) DR.
NÉLAD COSTA TEIXEIRA JUÍZ DE DIREITO DR.
WANDER LUIS BERNARDO REQUERIDO(A) IOLETE DOMINGOS DE SOUZA BATISTA ADVOGADO(A) DR.
LUCAS DE MELLO LOPES Aberta a audiência, foi constatado a presença da parte requerente e a presença da parte requerida.
A audiência restou-se infrutífera.
Deliberação: Considerando que a audiência realizada restou infrutífera, determina-se o retorno dos autos concluídos para apreciação das questões processuais pendentes.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Servirá o presente termo de audiência, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E AVERBAÇÃO/ CARTA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009, da CJCI – TJEPA.
Nada mais, do que para constar, lavrei o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
EU (Carlos Eduardo Souza da Silveira), estagiário, o digitei.
Paragominas, 07 de novembro de 2024.
Assinado Eletronicamente.
PA TELEFONE: (91) 37299704 -
03/12/2024 13:57
Conclusos para decisão
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03/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 12:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/11/2024 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
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06/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 02:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORDESTE DO PARA - SICREDI NORDESTE PA em 15/10/2024 23:59.
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20/10/2024 02:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORDESTE DO PARA - SICREDI NORDESTE PA em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 12:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/11/2024 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0803064-32.2022.8.14.0039 Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORDESTE DO PARA - SICREDI NORDESTE PA Endereço: R.
Neftes de Carvalho, 489-S, Jardim Duas Pontes, TANGARá DA SERRA - MT - CEP: 78300-000 Nome: IOLETE DOMINGOS DE SOUZA BATISTA Endereço: Rua Doutor Urbano, 30, Camboatã, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-504 DESPACHO-MANDADO 1.
Trata-se de Ação de Execução ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA – SICREDI MT-PA em face de IOLETE DOMINGOS DE SOUZA BATISTA, tendo como título executivo extrajudicial executado cédula de crédito bancário e valor da causa apontado R$29.489,86 (vinte e nove mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos). 2.
Em id.80497477, a Executada apresentou exceção de pré- executividade.
Em síntese, alegou excesso de execução e defendeu a impenhorabilidade de sua aposentadoria, requerendo assim, que este juízo proibisse a penhora de tais valores. 3.
A Exequente manifestou-se quanto à exceção de pré-executividade em id.95330410. 4.
Uma vez que é dever do magistrado tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes, e considerando a realização da XIX Semana Nacional de Conciliação no período de 04 a 08 de novembro de 2024, DETERMINO: 4.1.
A realização de sessão de conciliação presencial a acontecer no dia 07/11/2024, às 11h, na 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas, Fórum de Paragominas/PA, localizado na R.
Belém, 69 - Módulo II, Paragominas - PA, 68626-070. 4.2.
Intimem-se as partes, caso necessário, pessoalmente, para comparecimento pessoal à referida sessão de conciliação, ADVERTINDO-SE que sua ausência injustificada importará na aplicação da penalidade de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 334, §8 do CPC, sem prejuízo de outras penalidades administrativas pelos danos decorrentes da ausência injustificada à referida audiência. 4.3.
A parte Exequente deve apresentar, até a data da audiência, planilha atualizada do débito. 4.4.
Tendo em vista que as citações e intimações têm sido realizadas via WhatsApp, conforme decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no procedimento administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000 e havendo indicação na petição inicial números de telefone da(s) parte(s) que possam ser utilizados como meio de efetivação da diligência, expeça-se mandado de citação/intimação para que o oficial de justiça desta comarca proceda a tentativa pelo meio eletrônico disponível. 4.5 Caso tenha(m) a(s) parte(s) interesse em participar da audiência de forma virtual, deverá(ão) acessar a sala de audiência pelos seguintes links: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_NTljMDliNTUtNDFhYS00MmMzLWE1YzMtNDQ3Y2E5MGY1OTc0@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22,%22Oid%22:%22ab967ef9-08c8-4b5d-8556-f1e9523473cf%22%7D Para isso, será utilizada a ferramenta de videoconferência da MICROSOFT TEAMS a partir dos celulares ou equipamentos de informática particulares de parte(s), fora das dependências do Fórum.
Alerte-se desde já que deverão as partes providenciar com antecedência o download do aplicativo necessário ao acesso à ferramenta ora descrita, bem como ambiente livre de ruídos e com recurso informático e à internet suficientes à operacionalização do ato.
As ausências em decorrência de problemas técnicos não serão consideradas como ausências justificadas, tendo em vista ser possibilitado às partes o comparecimento ao Fórum para participação presencial, acarretando a aplicação de eventuais sanções processuais, exceto em casos excepcionais a serem avaliados por este juízo. 4.6.
Intimem-se o Ministério Público (se for o caso), a Defensoria Pública e/ou advogado(s) acerca da presente decisão quanto à possibilidade de realização da audiência na modalidade videoconferência na forma legal, encaminhando-se ato de comunicação por e-mail pela ferramenta reunião da Microsoft Teams, contendo o link de acesso, cujo e-mail servirá como protocolo, sem prejuízo da publicação pelo DJE para intimação do(s) advogado(s). 4.7.
Ficam as partes (Ministério Público, Defensoria Pública e advogado(s)) cientificadas a INFORMAR endereço de e-mail (correio eletrônico) pelo qual serão cadastradas e receberão o link de acesso à audiência por videoconferência a ser realizada pela plataforma Microsoft Teams, o que poderá se dar através dos seguintes contatos: [email protected] ou (91) 9 84698013.
Ficando silentes, proceda a Secretaria ao cadastro do e-mail das partes eventualmente já informadas nos autos. 4.8.
Sendo infrutífera a conciliação, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
AGENOR DE ANDRADE Juiz Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas TELEFONE: (91) 37299704 -
23/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:47
Conclusos para despacho
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23/09/2024 10:47
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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21/07/2023 04:39
Decorrido prazo de IOLETE DOMINGOS DE SOUZA BATISTA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:24
Decorrido prazo de IOLETE DOMINGOS DE SOUZA BATISTA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:23
Decorrido prazo de IOLETE DOMINGOS DE SOUZA BATISTA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:23
Decorrido prazo de IOLETE DOMINGOS DE SOUZA BATISTA em 28/06/2023 23:59.
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22/06/2023 07:46
Juntada de Certidão
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21/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:05
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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04/06/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0803064-32.2022.8.14.0039 Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORDESTE DO PARA - SICREDI NORDESTE PA Endereço: R.
Neftes de Carvalho, 489-S, Jardim Duas Pontes, TANGARá DA SERRA - MT - CEP: 78300-000 Nome: IOLETE DOMINGOS DE SOUZA BATISTA Endereço: Rua Doutor Urbano, 30, Camboatã, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-504 ID: DESPACHO - MANDADO Vistos os autos. 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto à Exceção de Pré-executividade apresentada ao id. 80497477, assim como à certidão de id. 81942041, requerendo o que lhe aprouver. 2.
Após, com ou sem resposta, conclusos.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Este despacho serve como Mandado de Intimação e Ofício, nos termos do Provimento nº03/2009, da CJCI – TJEPA.
Paragominas/PA, data registrada pelo sistema.
MÍRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas (PORTARIA nº 858/2022-GP.
Belém, 10 de março de 2022) TELEFONE: (91) 37299704 -
01/06/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 15:23
Conclusos para despacho
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31/05/2023 15:23
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2023 15:23
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2023 00:37
Juntada de Certidão
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18/11/2022 11:56
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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09/10/2022 05:07
Decorrido prazo de IOLETE DOMINGOS DE SOUZA BATISTA em 07/10/2022 23:59.
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04/10/2022 05:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORDESTE DO PARA - SICREDI NORDESTE PA em 30/09/2022 23:59.
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19/09/2022 08:55
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2022 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2022 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2022 11:42
Expedição de Mandado.
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08/09/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2022 12:01
Conclusos para decisão
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13/08/2022 11:58
Juntada de Certidão
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30/06/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/06/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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