TJPA - 0807364-97.2023.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 13:22
Apensado ao processo 0812058-41.2025.8.14.0040
-
17/07/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 13:20
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
17/07/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 08:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
12/07/2025 21:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 12:21
Juntada de sentença
-
27/02/2025 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:25
Desentranhado o documento
-
26/02/2025 14:25
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:25
Cancelada a movimentação processual Baixa Definitiva
-
21/02/2025 13:28
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2025 23:37
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
06/02/2025 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
29/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/11/2024 10:49
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 15:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
31/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2024 18:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/10/2024 00:58
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0807364-97.2023.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por BANCO DO BRASIL SA, em face de PLASMOBRAS LTDA e outros, já qualificados nos autos.
Certidão de que a parte autora não comprovou o recolhimento das custas atinentes ao pedido da mesma, embora devidamente intimada.
Certidão de decurso de prazo, sem manifestação da parte, (id.129163968). É o breve relatório.
O desenvolvimento e prosseguimento válido e regular dos atos processuais depende essencialmente do impulso processual expendido pelas partes ou interessados, cuja inércia enseja a extinção do processo sem resolução de mérito.
Devendo a parte que cumprir com as decisões e/ou despachos prolatados pelo juízo competente.
Ora, para o processo ser efetivo e eficaz, o impulso processual depende do interesse da parte.
Caso o interessado não demonstre vontade e interesse em prosseguir com o feito, resta ao juízo determinar o arquivamento dos autos ante o desinteresse na causa, extinguindo-se o processo sem julgamento do mérito.
In casu, a parte autora, transcorrido o prazo deferido, não apresentou manifestação, qualquer informação ou justificativa, sendo seu dever informar e responder às determinações do juízo, sob pena de condenar o feito a uma indefinição eterna, sem nunca chegar a seu fim, desprestigiando o comando constitucional da duração razoável do processo.
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo sem resolução do mérito, com arrimo no artigo 485, VI do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais remanescentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de direito - 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
18/10/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 07:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/10/2024 19:41
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 19:41
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 1 de outubro de 2024 Processo Nº: 0807364-97.2023.8.14.0040 Ação: MONITÓRIA (40) Requerente: BANCO DO BRASIL SA Requerido: PLASMOBRAS LTDA e outros Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM, /c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora, intimada a manifestar-se acerca do retorno negativo do AR de id 122351771 e 122351769, requerendo, desde já, o que entender de direito;e não sendo beneficiário da justiça gratuita, não olvidar de comprovar as custas judicais¹ pertinentes aos pedidos formulados .
Prazo de 05 dias.
Parauapebas/PA, 1 de outubro de 2024.
NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) 1 - Art. 12 da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015 "Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei." -
01/10/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 09:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
08/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 08:15
Juntada de identificação de ar
-
06/08/2024 08:15
Juntada de identificação de ar
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 5 de agosto de 2024 Processo Nº: 0807364-97.2023.8.14.0040 Ação: MONITÓRIA (40) Requerente: BANCO DO BRASIL SA Requerido: PLASMOBRAS LTDA e outros Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM, /c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora, intimada a manifestar-se acerca do retorno negativo dos AR 121481715, 121481717, 121481719 e 121481721, requerendo, desde já, o que entender de direito;e não sendo beneficiário da justiça gratuita, não olvidar de comprovar as custas judicais¹ pertinentes aos pedidos formulados .
Prazo de 05 dias.
Parauapebas/PA, 5 de agosto de 2024.
VALERIA BENJAMIN DIAS DA PAZ Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) 1 - Art. 12 da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015 "Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei." -
05/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
-
27/07/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
-
27/07/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
-
27/07/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
-
20/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 10:11
Juntada de Carta
-
01/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/04/2024 00:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 09:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 12 de março de 2024 Processo Nº: 0807364-97.2023.8.14.0040 Ação: MONITÓRIA (40) Requerente: BANCO DO BRASIL SA Requerido: PLASMOBRAS LTDA e outros Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM, /c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora, intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID retro, requerendo, desde já, o que entender de direito e comprovando as custas judicais¹ pertinentes aos pedidos formulados, caso não seja beneficiário da justiça gratuita .
Prazo de 05 dias.
Parauapebas/PA, 12 de março de 2024.
NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) 1 - Art. 12 da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015 "Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei." -
12/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
29/02/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 22:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/09/2023 22:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0807364-97.2023.8.14.0040 REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: PLASMOBRAS LTDA e outros ENDEREÇO: PA 160 KM 02, S/N, QUADRA06G LOTE 012, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: FRANK RIBEIRO VERAS Endereço: BEIRA RIO, 150, AVENIDA RIO GRANDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Valor: R$ 91.504,04 (noventa e um mil, quinhentos e quatro reais e quatro centavos) DECISÃO 1.
A petição inicial encontra-se em termos, inclusive instruída com a “prova escrita” exigida para a propositura da ação monitória, na forma do art. 700 do CPC/2015. 2.
Determino a expedição de mandado de pagamento ou carta postal de pagamento, no valor apontado na inicial, para que o demandado pague a soma em dinheiro indicada na inicial, acrescidos dos honorários advocatícios no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do débito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, anotando-se que caso cumpra ficará isento das custas processuais, nos termos do art. 701 do NCPC. 3.
No mesmo prazo, poderá apresentar embargos à ação monitória, independente de prévia segurança do juízo, na forma do art. 702 do NCPC. 4.
Alerto à parte não beneficiária da justiça gratuita, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas das diligências para a citação e intimação da parte, caso ainda não recolhidas, conforme Tabela I – Processos Cíveis – 2 – Custas Judiciais da Lei da Estadual nº8.328/2015.
O não cumprimento importará em extinção do feito. 5.
Defiro, desde já, o cumprimento da presente decisão, com as prerrogativas do art. 212, § 2º do CPC, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da CRFB/88. 6.
Considerando que a presente unidade judicial foi incluída como juízo 100% digital, faço a inclusão dos presentes autos no procedimento do Juízo 100% Digital. 7.
Caso as partes manifestem pela concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, devem fornecer seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, bem como de seu advogado, ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA.
Parauapebas/PA, 26 de maio de 2023 Juiz(a) de Direito 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) INSTRUÇÕES PARA ACESSAR A CONTRAFÉ 1º passo -> digite no navegador o seguinte link: pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 2º passo -> aperte “enter” 3º passo -> insira no espaço “Número do documento” o código: 23051211100079100000087755839 4º passo -> clique em “consultar” 5º passo -> clique no ícone que aparecerá ao lado direito do número do documento. # Caso a parte queira visualizar todos os documentos do processo, deverá solicitar cadastro no Sistema PJe, enviando e-mail para [email protected], com nome completo, número do CPF e do processo, ou comparecendo pessoalmente à Secretaria deste Juízo. -
30/05/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 09:31
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
12/05/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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