TJPA - 0804190-19.2023.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 02:08 Publicado Decisão em 25/07/2025. 
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                                            25/07/2025 02:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
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                                            23/07/2025 09:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 12:16 Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade 
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                                            16/05/2024 14:23 Conclusos para decisão 
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                                            22/01/2024 09:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2023 07:10 Decorrido prazo de ANA MARIA DE JESUS em 18/12/2023 23:59. 
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                                            24/11/2023 16:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/11/2023 10:35 Decorrido prazo de ANA MARIA DE JESUS em 07/11/2023 23:59. 
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                                            09/11/2023 11:28 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            31/10/2023 13:07 Conclusos para decisão 
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                                            27/10/2023 12:06 Expedição de Certidão. 
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                                            14/10/2023 10:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/10/2023 03:46 Publicado Intimação em 06/10/2023. 
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                                            06/10/2023 03:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 
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                                            05/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0804190-19.2023.8.14.0028 AUTOR: ANA MARIA DE JESUS REU: A.
 
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 F., J.
 
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 F., JOAO NILO FARIA DOS SANTOS, KELY DOS SANTOS FARIA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos anexos no prazo legal.
 
 Marabá, 4 de outubro de 2023.
 
 DIOGO MARGONAR SANTOS DA SILVA Analista Judiciário da 3ª Secretaria Cível
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                                            04/10/2023 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2023 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2023 13:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2023 17:52 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/08/2023 06:09 Juntada de identificação de ar 
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                                            11/08/2023 06:09 Juntada de identificação de ar 
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                                            11/08/2023 06:09 Juntada de identificação de ar 
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                                            11/08/2023 06:09 Juntada de identificação de ar 
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                                            01/07/2023 02:50 Publicado Decisão em 30/06/2023. 
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                                            01/07/2023 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023 
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                                            29/06/2023 09:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/06/2023 09:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/06/2023 09:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/06/2023 09:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0804190-19.2023.8.14.0028 AUTOR: A.
 
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 Nome: A.
 
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 Endereço: Rua Expedito Nogueira, n.º 526, Qd. 09,, N586, LARANGEIRA, BOM JESUS DO TOCANTINS - PA - CEP: 68525-000 REU: A.
 
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 F., J.
 
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 F., J.
 
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 S., K.
 
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 Nome: A.
 
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 Endereço: RUA JARBAS PASSARINHO, SN, CENTRO, 00, CENTRO, BOM JESUS DO TOCANTINS - PA - CEP: 68525-000 Nome: J.
 
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 Endereço: RUA JARBAS PASSARINHO, SN, CENTRO, BOM JESUS DO TOCANTINS - PA - CEP: 68525-000 Nome: J.
 
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 Endereço: RUA JARBAS PASSARINHO, SN, CENTRO, BOM JESUS DO TOCANTINS - PA - CEP: 68525-000 Nome: K.
 
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 Endereço: RUA JARBAS PASSARINHO, SN, CENTRO, BOM JESUS DO TOCANTINS - PA - CEP: 68525-000 DECISÃO Vistos os autos. 1.
 
 Defiro a tramitação prioritária, por se tratar de parte idosa, nos termos do art. 1.048, do CPC. 2.
 
 Tratando-se de pessoa física em situação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, conforme demonstram os documentos que instruem à peça inicial, na forma Código de Processo Civil, no seu artigo 98, caput, DEFIRO a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, concedendo-a as isenções estabelecidas no § 1º desse mesmo dispositivo legal, ressalvando que, a qualquer momento, a referida decisão pode ser alterada para o fim de reconhecer a condição de recolhimento não só das custas processuais, mas de todos os demais encargos. 3.
 
 Deixo de designar audiência de conciliação/mediação tendo em vista que a experiência do Juízo em ações dessa natureza demonstra ser absolutamente infrutífera a realização de tal ato, o que apenas contribui para o entrave processual desta Vara que, sabidamente, processa mais de 10 mil feitos.
 
 Aliás, querendo as partes transacionarem, poderão, a qualquer tempo, peticionar neste sentido (art. 139, inciso VI, do CPC c/c Enunciado 35 da ENFAM). 4.
 
 CITE-SE a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a que a ausência de contestação implicará na decretação de sua revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 5.
 
 Considerando que no caso em apreço não restou caracterizada qualquer situação em que seja colocada em risco a segurança ou a intimidade de pessoas, entendo não ser o caso de afastar a regra da publicidade quanto à tramitação dos feitos judiciais, razão pela qual determino que seja procedida à baixa do sigilo no presente processo. 4.
 
 Servirá a presente decisão, mediante cópia, como ofício / mandado / carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009. 5.
 
 Cumpra-se.
 
 Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
 
 ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
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                                            28/06/2023 15:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2023 15:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2023 15:04 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            13/06/2023 10:41 Conclusos para decisão 
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                                            06/06/2023 10:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2023 00:41 Publicado Despacho em 05/06/2023. 
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                                            04/06/2023 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023 
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                                            02/06/2023 13:18 Juntada de Certidão 
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                                            02/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0804190-19.2023.8.14.0028 AUTOR: A.
 
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 J.
 
 REU: A.
 
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 S.
 
 F., J.
 
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 F.
 
 DESPACHO Vistos os autos.
 
 Considerando que a ação envolve interesse de incapazes e que não consta nos autos endereço dos réus, intime-se a parte autora para emendar a inicial indicando o endereço dos réus, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Decorrido o prazo retro, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado, voltem-me os autos conclusos para apreciação.
 
 Cumpra-se.
 
 Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
 
 ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
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                                            01/06/2023 09:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/06/2023 09:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/06/2023 09:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/05/2023 13:52 Conclusos para decisão 
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                                            11/05/2023 13:50 Juntada de Petição de certidão 
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                                            18/04/2023 18:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2023 03:25 Publicado Despacho em 05/04/2023. 
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                                            05/04/2023 03:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023 
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                                            03/04/2023 12:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2023 12:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2023 12:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/03/2023 23:05 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            22/03/2023 23:05 Conclusos para decisão 
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                                            22/03/2023 23:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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