TJPA - 0809611-83.2019.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 07:18
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 10/06/2025 23:59.
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09/07/2025 08:03
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 08:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/06/2025 22:31
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- [email protected].
I- PROCESSO: 0809611-83.2019.8.14.0301 RECLAMANTE:Nome: JOSE LUIZ FURTADO COSTA Endereço: Passagem Cristo Rei, 157, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-015 RECLAMADO: Nome: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Endereço: Rua Municipalidade, 839, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-350 1- Vejo no pedido de cumprimento de sentença, id. 111705731, item 5, que o exequente apresentou valores pagos a maior em virtude da aplicação equivocada da bolsa de segunda graduação discrepantes dos valores apresentados, sob mesmo título (aplicação equivocada da bolsa de segunda graduação), na petição id. 138394213. 2- Além disso, na fl. 04 do id. 138394215, observo que o documento se encontra ilegível. 3- Trata-se do comprovante de pagamento de mensalidade de junho de 2019, documento necessário para identificação do dia de início da contagem da correção monetária. 4- Assim sendo, determino a intimação das partes para facultar-lhes que, em até 15 dias, adotem as seguintes providências: a) Manifeste-se o embargante/executado acerca da discrepância nos valores apurados pelo exequente a título de bolsa de segunda graduação. b) Manifeste-se o embargado/exequente acerca da discrepância apontada no item desta decisão, devendo trazer aos autos planilha do cálculo feito para apurar cada valor cobrado a maior em virtude tanto da não aplicação da bolsa segunda graduação, quanto da cobrança do DIS. c) Junte aos autos, o exequente, cópia legível do documento apontado no item 2 deste despacho. 5- Após, conclusos para decisão. 6- Intimem-se as partes. 7- Cumpra-se com urgência e, se necessário, em regime de plantão pela Central de Mandados, viabilizando esta decisão.
Servirá a cópia digitalizada desta DECISÃO como MANDADO, nos termos consignados no Provimento nº 003/2009/CJRMB-TJE/PA, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009, do mesmo Órgão correcional.
Belém, 15 de maio de 2025 Datado e Assinado Digitalmente. __________________________________________ CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza Auxiliar da Capital 2ª Vara do Juizado Especial Cível -
19/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 13:25
Conclusos para decisão
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04/12/2024 13:24
Conta Atualizada
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26/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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26/06/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 09:29
Conclusos para despacho
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05/06/2024 09:29
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 07:45
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 08/05/2024 23:59.
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12/05/2024 23:55
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0809611-83.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: JOSE LUIZ FURTADO COSTA Endereço: Passagem Cristo Rei, 157, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-015 RECLAMADO: Nome: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Endereço: Rua Municipalidade, 839, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-350 DECISÃO R.hoje, Considerando o entendimento do STJ consolidado no Resp n.1.134.186/RS (Relator Min.
Luis Felipe Salomão, DJe 21.10.2011) nos moldes do recurso repetitivo do art. 1.036, do CPC, bem como entendimento majoritário das duas Turmas Recursais deste estado, determino a intimação da parte reclamada para cumprimento voluntário da sentença no prazo de 15 dias, conforme o art. 523, §1º do Código de Processo Civil, entendimento este que esta magistrada passa a adotar, a fim de se adequar suas decisões às turmas e tribunal superior supra descrito. 1.
Havendo pedido, determino desde a expedição de guia para pagamento, sendo que o vencimento será no prazo de 15 dias da intimação deste despacho, ou seja, dentro do prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, condicionada à apresentação da planilha de débito atualizada. 2.
Havendo pagamento voluntário, autorizo desde já sua liberação ao autor por alvará, ou ao seu advogado (caso haja pedido e este tenha poderes expressos para receber e dar quitação). 3.
Havendo pedido de execução, devidamente instruído com a planilha de débito atualizada, na forma do art. 798, inciso I, alínea “b” do CPC e não havendo pagamento voluntário em 15 (quinze) dias, prossiga-se na execução do feito e remetendo conclusos para providências junto ao BACENJUD 4.
Não havendo pedido de execução no prazo de 30 dias do trânsito em julgado e nada mais havendo, determino o arquivamento do feito, com base no art. 485, inciso III do CPC.
Cumprida a obrigação, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Belém, 2 de abril de 2024 ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
15/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 23:51
Conclusos para decisão
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21/03/2024 23:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 08:30
Juntada de intimação de pauta
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20/11/2019 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/11/2019 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2019 14:16
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 22:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/11/2019 21:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
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22/10/2019 11:50
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2019 11:47
Juntada de Certidão
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22/10/2019 00:32
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FURTADO COSTA em 21/10/2019 23:59:59.
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22/10/2019 00:32
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 21/10/2019 23:59:59.
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17/10/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 18:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 10:15
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2019 00:05
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FURTADO COSTA em 21/08/2019 23:59:59.
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15/08/2019 00:13
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 14/08/2019 23:59:59.
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14/08/2019 10:05
Juntada de Petição de petição
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13/08/2019 00:07
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 12/08/2019 23:59:59.
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13/08/2019 00:07
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FURTADO COSTA em 12/08/2019 23:59:59.
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08/08/2019 13:33
Conclusos para julgamento
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08/08/2019 13:32
Juntada de Petição de termo de audiência
-
08/08/2019 13:32
Juntada de Termo de audiência
-
08/08/2019 13:31
Audiência instrução e julgamento realizada para 08/08/2019 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
07/08/2019 23:38
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 09:56
Conclusos para despacho
-
12/06/2019 00:31
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 11/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2019 09:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/05/2019 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2019 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 08:17
Expedição de Mandado.
-
30/05/2019 23:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/05/2019 13:24
Conclusos para decisão
-
29/05/2019 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2019 08:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/05/2019 12:58
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2019 00:28
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FURTADO COSTA em 17/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 10:10
Juntada de Petição de termo de audiência
-
14/05/2019 10:10
Juntada de Petição de termo de audiência
-
13/05/2019 10:29
Audiência instrução e julgamento designada para 08/08/2019 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/05/2019 10:27
Audiência conciliação realizada para 13/05/2019 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/05/2019 21:49
Juntada de Petição de petição
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07/05/2019 15:50
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
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30/04/2019 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2019 13:05
Expedição de Mandado.
-
30/04/2019 13:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2019 11:30
Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2019 12:08
Conclusos para decisão
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29/04/2019 12:08
Movimento Processual Retificado
-
29/04/2019 12:06
Conclusos para despacho
-
29/04/2019 12:04
Juntada de Certidão
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02/04/2019 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2019 12:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/03/2019 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2019 13:00
Expedição de Mandado.
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07/03/2019 10:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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05/03/2019 10:58
Conclusos para decisão
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05/03/2019 10:58
Audiência conciliação designada para 13/05/2019 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
05/03/2019 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2019
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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