TJPA - 0896186-89.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2023 04:24
Decorrido prazo de CAIO VITOR SALDANHA BORGES em 13/11/2023 23:59.
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08/11/2023 05:39
Decorrido prazo de CAIO VITOR SALDANHA BORGES em 06/11/2023 23:59.
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08/11/2023 05:39
Decorrido prazo de LINDALVA PINHEIRO DE ARAUJO FILHA em 06/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:35
Decorrido prazo de LINDALVA PINHEIRO DE ARAUJO FILHA em 01/11/2023 23:59.
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31/10/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 10:35
Juntada de Certidão
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19/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0896186-89.2022.8.14.0301 REQUERENTE: CAIO VITOR SALDANHA BORGES REQUERIDO: LINDALVA PINHEIRO DE ARAUJO FILHA SENTENÇA EM AUDIÊNCIA PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO: DA HOMOLOGAÇÃO: Tendo a parte Autora, espontaneamente, em audiência, decidido requerer a desistência desta ação, foi prolatada a seguinte sentença de homologação, a saber: SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência desta ação, para que produza seus efeitos jurídicos desejados pela parte Autora e, por consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com autorização da lei nº 9.099/95, art. 51, Caput, e CPC/2015, art. 485, inciso VIII.
Não ratificada a tutela provisória de urgência caso antes deferida.
Deixo de condenar as partes em custas, taxas ou despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, em virtude da gratuidade prevista para o primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais (art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
Arquivem-se este processo e os autos correspondentes, com as cautelas de praxe.
Belém/PA. (Documento datado e assinado digitalmente) GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito auxiliar da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
16/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 00:25
Decorrido prazo de CAIO VITOR SALDANHA BORGES em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 23:21
Decorrido prazo de CAIO VITOR SALDANHA BORGES em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:20
Decorrido prazo de CAIO VITOR SALDANHA BORGES em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:19
Decorrido prazo de CAIO VITOR SALDANHA BORGES em 16/06/2023 23:59.
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23/06/2023 13:09
Extinto o processo por desistência
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23/06/2023 12:22
Audiência Una realizada para 22/06/2023 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/06/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
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21/06/2023 22:27
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 06:11
Juntada de identificação de ar
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25/05/2023 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
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25/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0896186-89.2022.8.14.0301 Reclamante: CAIO VITOR SALDANHA BORGES Reclamado: LINDALVA PINHEIRO DE ARAUJO FILHA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 22/06/2023 09:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDVkZmFhODgtNjQwMy00YWZhLWE0NGUtMTcxZmE2Mjk2NjEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 22 de maio de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: CAIO VITOR SALDANHA BORGES Destinatário: REQUERIDO: LINDALVA PINHEIRO DE ARAUJO FILHA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112518404658100000078464224 ação de danos morais CAIO Petição 22112518404675600000078464225 COMPROVANTE RESIDENCIA Documento de Identificação 22112518404715400000078464226 DECLARAÇÃO DELEGACIA Documento de Comprovação 22112518404746900000078464227 DECLARAÇAO HIPOSSUFICIENCIA Documento de Identificação 22112518404784500000078464228 DOCUMENTOS PESSOAIS CAIO Documento de Identificação 22112518404818000000078468179 PRINT Documento de Comprovação 22112518404862800000078468180 PROCURAÇÃO CAIO Documento de Comprovação 22112518404900400000078468181 Citação Citação 22121307575499200000079408867 AR Identificação de AR 23010506113515200000080347259 AR Identificação de AR 23010506113521100000080347260 -
22/05/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 01:27
Decorrido prazo de LINDALVA PINHEIRO DE ARAUJO FILHA em 10/02/2023 23:59.
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05/01/2023 06:11
Juntada de identificação de ar
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13/12/2022 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2022 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2022 18:40
Audiência Una designada para 22/06/2023 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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25/11/2022 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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