TJPA - 0009063-29.1998.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 12:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/08/2024 05:56
Apensado ao processo 0862534-13.2024.8.14.0301
-
07/08/2024 05:46
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 18:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
02/07/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 11:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/04/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:15
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 06:41
Decorrido prazo de CRISNORTE COMERCIO DE VIDROS LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:45
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [] PROCESSO Nº:0009063-29.1998.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: VERALLIA BRASIL S.A.
Endereço: WERNER VON SIEMENS, 111, TORRE A ANDAR 8, LAPA DE BAIXO, SãO PAULO - SP - CEP: 05069-010 REQUERIDO: Nome: CRISNORTE COMERCIO DE VIDROS LTDA Endereço: desconhecido SENTENÇA A parte requerente, embora devidamente intimada, via carta com aviso de recebimento, não se manifestou.
Decido.
O artigo 485 do Código de Processo Civil prevê as possibilidades de extinção do processo sem resolução do mérito, dentre as quais, em seu inciso III, quando a parte não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
No presente caso, a parte autora não cumpriu com exatidão a determinação judicial, abandonando a causa, demonstrando ausência de interesse em prosseguir na causa e de buscar a tutela satisfativa de sua pretensão resistida, só restando assim a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Nesse sentido, colaciono arestos do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
ART. 267, III, § 1º, DO CPC/1973.
ENDEREÇO INFORMADO NA PETIÇÃO INICIAL.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
A jurisprudência do STJ tem entendimento de que é lícita a extinção do processo quando a intimação do autor for encaminhada ao endereço informado na inicial e seja devidamente comprovado o recebimento do comunicado. 2.
A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior. 3.
Agravo interno improvido'. (AgInt no AREsp 970.601/PR, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 20/10/2016).
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ABANDONO DE CAUSA. 1.
VALIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL.
ENDEREÇO FORNECIDO PELA AUTORA NA INICIAL.
AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO JUÍZO DE EVENTUAL MUDANÇA. 2.
DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO EXECUTADO PARA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 3.
ASSERTIVA DE QUE NÃO HOUVE EFETIVA INTIMAÇÃO.
REEXAME DE FATOS E PROVA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 4.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É válida a intimação da autora promovida no endereço declinado por ela nos autos, a fim extinguir o processo por abandono de causa, porquanto a parte e seu patrono são responsáveis pela atualização do endereço para o qual sejam dirigidas as intimações necessárias, devendo suportar os efeitos decorrentes de sua desídia. 2. É necessário o requerimento do executado para a extinção da execução somente nos casos em que a execução é embargada. 3.
A assertiva de que não foi efetivada intimação, reclama reexame de prova e fatos, o que é vedado na instância especial pela Súmula 7 desta Corte. 4.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1495046/MG, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 12/09/2016).
Nesse sentido, também, caminha a orientação jurisprudencial deste Tribunal de Justiça: APELAÇÃO CÍVEL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ABANDONO DE CAUSA.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
INEXISTÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO.
INAPLICABLIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1 Competindo ao autor/apelante a atualização do endereço sempre que houver alteração, são válidas as intimações feitas no endereço fornecido pela parte, nos termos do artigo 238, parágrafo único, do CPC/73. 2.
Ressalto que não há que se falar de aplicação da Súmula 240 do STJ, uma vez que a relação jurídica ainda não foi instaurada, ante a ausência de intimação do réu. 3.
Assim, agiu corretamente o juízo de primeiro grau ao extinguir o feito sem resolução do mérito, ante o abandono da causa pela parte a autora. 4.
Recurso Conhecido e não provido'. (TJ/PA, Apelação Cível n.º 0008889-72.2012.814.0028, Rel.
Des.
José Maria Teixeira do Rosário, 2ª Turma de Direito Privado, 27/03;2018).
PROCESSO CIVIL – EXECUÇÃO – ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO – DESCUMPRIMENTO (parágrafo único dos art. 39 e 238, do CPC) – FALTA DE INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
APELAÇÃO – INTIMAÇÃO PESSOAL - INVIABILIZADA – IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Inviabilizada a intimação pessoal da parte que ajuizou a ação, por sua incúria em manter atualizado o próprio endereço nos autos, a extinção do processo é medida que se impõe.
A inércia do autor revela que nada almeja do Judiciário, configurando, pois, a falta de interesse de agir. 2.
Recurso improvido. (TJ-DF 20.***.***/0513-12 0004762-40.2012.8.07.0011, Relator: J.J.
COSTA CARVALHO, Data de Julgamento: 27/07/2016, 2ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE: 15/08/2016.
Pág.: 98/125).
Além disso, considero válidas as intimações realizadas via carta com aviso de recebimento, eis que é dever atribuído à parte a informação e atualização dos seus endereços, nos termos dos arts. 77, V e 274, parágrafo único, do CPC.
Assim, chego à conclusão de que a parte autora não têm interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista que não promoveu os atos que lhe competiam, abandonando o processo.
ISTO POSTO, nos termos do art, 485, III do CPC, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pela parte exequente. À UNAJ, caso necessário.
Fica a parte requerente advertida de que em caso de não pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para cobrança extrajudicial e inscrição em dívida ativa (art. 46 caput da Lei Estadual de Custas – Lei nº. 8328/2015).
Havendo custas finais pendentes de pagamento, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do procedimento administrativo de cobrança (PAC), conforme dispõe o artigo 46, § 2º da Lei 8.328/2015, obedecido os procedimentos previstos Resolução nº 20/2021- GP.
Persistindo a inadimplência do débito, determino que a unidade de arrecadação adote os procedimentos para inscrição do(a) devedor(a) na dívida ativa do Estado do Pará (arts. 13 e 14 da Resolução nº 20/2021- GP).
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Havendo apelação, intime(m)-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentar(em), caso queira(m), contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se e encaminhem os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça para os devidos fins.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
19/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:03
Decorrido prazo de VERALLIA BRASIL S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 13:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/01/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/09/2023 22:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108)
-
22/09/2023 11:55
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 00:51
Decorrido prazo de VERALLIA BRASIL S.A. em 05/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 08:07
Juntada de identificação de ar
-
09/08/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 15:28
Decorrido prazo de VERALLIA BRASIL S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:25
Decorrido prazo de VERALLIA BRASIL S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 03:27
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
28/05/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº:0009063-29.1998.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: VERALLIA BRASIL S.A.
Endereço: desconhecido REQUERIDO: Nome: CRISNORTE COMERCIO DE VIDROS LTDA Endereço: desconhecido DESPACHO Considerando a ausência de manifestação das partes acerca da migração do processo, intime-se pessoalmente o requerente, por meio de carta com aviso de recebimento, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Caso demonstre interesse no prosseguimento do feito, diga o que pretende, especificando a medida que entender cabível ao caso concreto e providencie o que for necessário ao bom andamento processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
25/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 05:13
Decorrido prazo de CRISNORTE COMERCIO DE VIDROS LTDA em 09/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 05:13
Decorrido prazo de VERALLIA BRASIL S.A. em 09/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2022.
-
01/09/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 17:42
Processo migrado do sistema Libra
-
26/07/2022 17:42
Juntada de documento de migração
-
26/07/2022 17:41
Juntada de documento de migração
-
26/07/2022 17:40
Juntada de documento de migração
-
26/07/2022 17:17
Juntada de documento de migração
-
26/07/2022 17:16
Juntada de documento de migração
-
26/07/2022 17:15
Juntada de documento de migração
-
26/07/2022 17:15
Juntada de documento de migração
-
26/07/2022 17:14
Juntada de documento de migração
-
26/07/2022 17:12
Juntada de documento de migração
-
26/07/2022 17:11
Juntada de documento de migração
-
26/07/2022 17:10
Juntada de documento de migração
-
26/07/2022 17:09
Juntada de documento de migração
-
01/09/2021 10:19
REMESSA INTERNA
-
27/08/2021 10:59
Remessa
-
25/08/2021 09:29
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
25/08/2021 09:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2021 09:29
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00090637519988140301: - Classe Antiga: 156, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi altera
-
25/08/2021 09:28
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte LUIZ FRANCISCO LIPPO (1414011) do processo 00090637519988140301.Motivo: NÃO É PARTE
-
25/08/2021 09:28
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GUILHERME ALVES SALAME (4064674), que representa a parte CRISNORTE IND E COM DE VIDROS LTDA (27889715) no processo 00090637519988140301.
-
25/08/2021 09:24
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte CRISNORTE IND E COM DE VIDROS LTDA no processo 00090637519988140301.
-
25/08/2021 09:24
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte OPHIR CAVALCANTE JUNIOR (1208235) do processo 00090637519988140301.Motivo: JÁ CADASTARDO
-
25/08/2021 09:23
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR (47219), que representa a parte COMPANHIA VIDRARIA SANTA MARINA (27529637) no processo 00090637519988140301.
-
25/08/2021 09:23
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR (47219), que representa a parte CRISNORTE IND E COM DE VIDROS LTDA (27889715) no processo 00090637519988140301.
-
25/08/2021 09:22
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte MARCO ANTONIO PITMAN MACHADO (674086) do processo 00090637519988140301.Motivo: NÃO É PARTE
-
25/08/2021 09:22
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte OSCAVO CORDEIRO CORREA NETO (1840246) do processo 00090637519988140301.Motivo: NÃO É PARTE
-
24/06/2021 14:13
OUTROS
-
09/04/2021 17:01
OUTROS
-
26/03/2021 19:17
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12665 - SECRETARIA DA 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 401511 - SECRETARIA UPJ VARAS DE COMERCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALENCIA E SUCESSÕES. Justificativa: Processo alterado pela Secretar
-
16/10/2020 12:25
REMESSA INTERNA
-
13/10/2020 13:25
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00090637519988140301: - Classe Antiga: 108, Classe Nova: 156.
-
13/10/2020 12:02
CUMPRIMENTO INICIADO - Baixa Processual
-
23/01/2020 11:30
PROVIDENCIAR OUTROS
-
27/06/2019 11:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/05/2019 13:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/05/2019 10:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/12/2018 09:04
AGUARDANDO PRAZO
-
22/11/2018 09:22
Provisório - P
-
22/11/2018 09:22
SAÍDA DE SUSPENSÃO - EM ANDAMENTO
-
16/02/2018 09:32
AGUARDANDO PRAZO
-
29/03/2017 12:32
AGUARDANDO PRAZO
-
24/03/2017 10:15
AGUARDANDO PRAZO
-
13/06/2013 10:08
AGUARDANDO PRAZO
-
24/05/2013 13:06
PROVIDENCIAR EDITAIS
-
23/05/2013 09:00
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/05/2013 09:00
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/05/2013 09:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/05/2013 09:37
Mero expediente - Mero expediente
-
03/05/2013 10:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/07/2012 12:00
PROSSIGA-SE A EXECUÇÃO - De: Maria Filomena de Almeida Buarque. Enviada em: quinta-feira, 12 de julho de 2012 17:14. Para: _MAIL_INFORMATICA_dad; Marcus William dos Santos Lima. Assunto: Mudança de fase para Execução.
-
04/06/2012 11:37
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
18/03/2011 12:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/03/2011 12:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/03/2011 12:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/03/2011 12:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/03/2011 12:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/03/2011 12:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/03/2011 14:55
Remessa
-
15/03/2011 14:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/03/2011 14:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/03/2011 13:40
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
03/03/2011 11:20
Remessa
-
03/03/2011 11:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/03/2011 11:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/02/2011 09:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/02/2011 09:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/02/2011 09:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/02/2011 09:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/02/2011 09:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/02/2011 09:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/02/2011 15:39
Remessa - of.283
-
22/02/2011 15:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/02/2011 15:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/02/2011 12:15
Remessa
-
10/02/2011 12:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/02/2011 12:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/02/2011 12:34
AGUARD. RESPOSTA OFICIO
-
13/01/2011 10:01
AGUARDANDO RESPOSTA OFÍCIO
-
12/01/2011 09:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/01/2011 09:15
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
12/01/2011 09:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/01/2011 09:09
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
12/01/2011 09:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/01/2011 09:07
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
12/01/2011 09:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/01/2011 09:04
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
12/01/2011 09:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/01/2011 09:00
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
12/01/2011 08:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/01/2011 08:56
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
12/01/2011 08:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/01/2011 08:52
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
12/01/2011 08:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/01/2011 08:48
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
12/01/2011 08:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/01/2011 08:44
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
12/01/2011 00:00
SETOR CORRESPONDENCIA
-
12/01/2011 00:00
SETOR CORRESPONDENCIA
-
12/01/2011 00:00
SETOR CORRESPONDENCIA
-
12/01/2011 00:00
SETOR CORRESPONDENCIA
-
12/01/2011 00:00
SETOR CORRESPONDENCIA
-
12/01/2011 00:00
SETOR CORRESPONDENCIA
-
12/01/2011 00:00
SETOR CORRESPONDENCIA
-
12/01/2011 00:00
SETOR CORRESPONDENCIA
-
12/01/2011 00:00
SETOR CORRESPONDENCIA
-
14/12/2010 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/12/2010 12:01
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
10/12/2010 08:40
SETOR CORRESPONDENCIA - OFÍCIO Nº 159/2010
-
07/12/2010 10:09
OUTROS
-
07/12/2010 10:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/12/2010 10:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/12/2010 10:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/12/2010 10:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/12/2010 10:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/12/2010 10:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/12/2010 10:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/12/2010 10:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/12/2010 10:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/12/2010 10:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/12/2010 10:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/12/2010 10:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/12/2010 10:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/12/2010 10:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/12/2010 10:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/12/2010 10:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/12/2010 10:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/12/2010 10:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/12/2010 10:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/12/2010 10:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/07/2010 13:40
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
07/05/2010 11:13
VINCULAÇÃO - MANIF REU
-
06/05/2010 11:33
CADASTRO DE PROTOCOLO - 410363012 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 13ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*47-75
-
01/02/2010 09:26
PROVIDENCIAR OFICIO - falência cx 02
-
07/01/2010 10:50
PROVIDENCIAR OFICIO - falência cx 02
-
09/12/2009 17:28
PROVIDENCIAR OUTROS - mesa 01
-
09/12/2009 13:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/12/2009 08:53
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: FABIANA GOUVEIA RIBEIRO - SEC. DA 13ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
07/12/2009 08:34
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/12/2009 08:34
Despacho
-
04/12/2009 08:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
04/12/2009 08:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - redistribuido. Recebido por: CHARLEI GOMES DE SOUZA MIRANDA - GAB. DA 13ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
04/12/2009 08:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
03/12/2009 12:59
A SECRETARIA - Redistribuído e encaminhado à secretaria correspondente.. Recebido por: FABIANA GOUVEIA RIBEIRO - SEC. DA 13ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
03/12/2009 12:56
APENSAMENTO PROCESSO PRINCIPAL - Usuário: 411601692 - Processo apenso número 200110429515
-
03/12/2009 12:55
REDISTRIBUICAO DE PROCESSO - Processo Redistribuido da vara: 1127 - 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL para Vara: 8043 - 13ª VARA CIVEL DA CAPITAL . Usuario: 411601692
-
03/12/2009 12:55
ALTERAÇÃO DE CLASSE COM REDISTRIBUIÇÃO - 411601692- Alteração de Classe- Antiga :588 Falência- TpVara 1 CÍVEL E COMÉRCIO - Justificativa : Redistribuído por determinação da Resolução 23/2007.
-
03/12/2009 12:54
DESAPENSAMENTO - Desapensamento do processo número 200110429515
-
02/12/2009 08:38
À DISTRIBUIÇÃO
-
25/11/2009 15:55
AGUARD. REMES. DISTRIB. - cx. 02
-
25/11/2009 15:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
23/11/2009 10:34
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: JOSE WILSON COELHO DE SOUZA - SEC. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
20/11/2009 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/11/2009 11:09
Despacho
-
19/11/2009 10:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/11/2009 15:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ANA JULIA MELO CASTELO BRANCO DE CARVALHO - GAB. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
05/06/2008 17:27
AGUARDANDO MANIFESTACAO - cx 87
-
01/09/2005 11:36
AGUARDANDO CONCLUSAO - 310/98 voltou do contador
-
31/08/2005 12:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
14/05/2002 06:13
AO CONTADOR. - 3
-
07/05/2002 11:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/05/2002 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/05/2002 21:00
A CONTA
-
23/04/2002 06:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 3
-
09/04/2002 08:19
VINCULAÇÃO
-
08/04/2002 15:01
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*13-65
-
24/09/2001 12:00
EXCLUI ENVOLVIDO - GUILHERME SALAME
-
24/09/2001 12:00
ALTERA ENVOLVIDO - OCTAVIO GUILHON
-
19/09/2001 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/09/2001 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
17/09/2001 11:40
VINCULAÇÃO
-
14/09/2001 11:14
APENSAMENTO DE PROCESSO
-
14/09/2001 06:37
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*38-53
-
03/09/2001 07:57
VINCULAÇÃO
-
31/08/2001 14:12
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*36-70
-
19/05/2000 08:27
VINCULAÇÃO
-
18/05/2000 09:36
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*17-86
-
15/05/2000 07:15
VINCULAÇÃO
-
12/05/2000 08:35
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*16-66
-
02/05/2000 09:01
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/05/2000 09:01
SentençaTIPO A COM MERITO
-
01/05/2000 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/05/2000 21:00
Sentença
-
01/02/2000 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/02/2000 21:00
AO MINISTERIO PUBLICO
-
17/11/1999 07:48
VINCULAÇÃO
-
16/11/1999 16:27
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*99.***.*42-71
-
02/11/1999 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/11/1999 21:00
DIGA O AUTOR
-
21/06/1999 13:45
INCLUI ENVOLVIDO - GUILHERME SALAME
-
21/06/1999 13:45
INCLUI ENVOLVIDO - OCTAVIO GUILHON
-
20/06/1999 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/06/1999 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
26/04/1999 06:42
VINCULAÇÃO
-
23/04/1999 07:49
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*99.***.*14-16
-
22/04/1999 05:33
VINCULAÇÃO
-
19/04/1999 12:36
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*99.***.*13-12
-
19/03/1999 10:42
INCLUI ENVOLVIDO - OPHIR CAVALCANTE JUNIOR
-
17/03/1999 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/03/1999 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
28/01/1999 10:10
VINCULAÇÃO
-
26/01/1999 08:15
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*99.***.*02-30
-
29/08/1998 09:17
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
-
14/08/1998 09:17
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
12/07/1998 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/07/1998 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
08/07/1998 08:11
DISTRIBUIÇÃO
-
08/07/1998 08:11
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
-
07/04/1998 21:00
Citação APENSO = 97128955
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0854778-60.2018.8.14.0301
Adenard Francisco Cleophas Cunha
Futura Empreendimentos Imobiliarios LTDA...
Advogado: Thales Xavier de Figueiredo Menezes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/09/2018 13:47
Processo nº 0800451-67.2023.8.14.0083
Socorro da Silva Souza
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Nelson Molina Porto Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/05/2023 10:33
Processo nº 0846966-88.2023.8.14.0301
Rafael Araujo Ferreira
Advogado: Carlos Jorge Mesquita Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/05/2023 13:12
Processo nº 0800047-87.2023.8.14.0221
Flavio Matheus Luciano da Rocha
Municipio de Magalhaes Barata
Advogado: Felipe Vasconcelos Lobo Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/02/2023 14:19
Processo nº 0800047-87.2023.8.14.0221
Flavio Matheus Luciano da Rocha
Municipio de Magalhaes Barata
Advogado: Felipe Vasconcelos Lobo Nascimento
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/07/2025 14:38