TJPA - 0844790-39.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:55
Decorrido prazo de JUCEPA em 18/08/2025 23:59.
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25/08/2025 09:11
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 04:28
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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21/08/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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18/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 01:58
Decorrido prazo de Conselho Regional de Medicina PA em 14/08/2025 23:59.
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02/08/2025 08:49
Juntada de identificação de ar
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02/08/2025 08:31
Juntada de identificação de ar
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01/08/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 12:09
Juntada de Certidão
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29/07/2025 12:04
Juntada de Certidão
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25/07/2025 10:13
Juntada de Certidão
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25/07/2025 10:12
Desentranhado o documento
-
25/07/2025 10:08
Juntada de Certidão
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11/07/2025 01:36
Decorrido prazo de CLINICA MACHADO S/S LTDA - EPP em 16/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:36
Decorrido prazo de CLINICA MACHADO S/S LTDA - EPP em 16/05/2025 23:59.
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18/06/2025 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 12:31
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 12:31
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
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18/06/2025 12:29
Expedição de .
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18/06/2025 12:27
Expedição de .
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29/05/2025 10:53
Juntada de Certidão
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15/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0844790-39.2023.8.14.0301 DESPACHO Quanto ao pedido de oficiar os cartórios, defiro o pedido de consulta ao sistema SREI.
Por ora, defiro o pedido para que sejam oficiados a JUCEPA e o CRM-PA para que informem se a constituição do quadro societário do referido CNPJ 22.***.***/0001-00 é utilizado pelo Dr.
Mário Machado para a continuidade de seus atendimentos aos clientes.
Intime-se o exequente para comprovação do adiantamento das custas das diligências requeridas no prazo de 5 dias.
Certificado o pagamento, cumpra-se.
Belém/PA, 7 de maio de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
07/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
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25/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0844790-39.2023.8.14.0301 DESPACHO A fim de que seja instaurado o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, a exequente deve interpor petição devidamente fundamentada, conforme os dispositivos legais do Código Civil e Código de Processo Civil, fornecendo nome dos sócios e endereço, para sua citação, a fim de que o juízo analise, não bastando simples petição, conforme fez a exequente.
Indefiro a desconsideração, com base nesta petição.
Intime-se para indicar bens à penhora em 10 dias, sob pena de suspensão da execução.
Belém/PA, 18 de março de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
18/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:34
Juntada de Certidão
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05/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 03:25
Decorrido prazo de CRISTALFARMA COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 26/02/2025 23:59.
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13/02/2025 09:57
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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13/02/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0844790-39.2023.8.14.0301 DESPACHO Infrutífero o bloqueio de valores no sistema SISBAJUD.
Intime-se a exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão da execução.
Belém/PA, 10 de fevereiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
10/02/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 01:50
Decorrido prazo de CRISTALFARMA COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:50
Decorrido prazo de CRISTALFARMA COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 09:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/12/2024 19:12
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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22/12/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0844790-39.2023.8.14.0301 DESPACHO Aguarde-se 10 dias para consulta resposta sistema SISBAJUD.
Belém/PA, 16 de dezembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
16/12/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:57
Conclusos para despacho
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16/12/2024 09:57
Juntada de Certidão
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02/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 11:11
Juntada de Certidão
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15/10/2024 04:39
Decorrido prazo de CRISTALFARMA COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 07/10/2024 23:59.
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19/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 21:38
Decorrido prazo de CRISTALFARMA COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 18:07
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2024 14:18
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:53
Juntada de Certidão
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01/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 11:56
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 21:10
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2024 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 12:32
Juntada de Mandado
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06/05/2024 12:23
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2024 11:25
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 15:25
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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29/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 16:49
Juntada de Petição de certidão
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25/01/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2024 09:57
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 10:56
Juntada de Mandado
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01/11/2023 03:43
Decorrido prazo de CRISTALFARMA COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 31/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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21/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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20/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (EXPEDIÇÃO DE MANDADO ) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 19/10/2023.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
19/10/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0844790-39.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CRISTALFARMA COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: CLINICA MACHADO S/S LTDA - EPP Nome: CLINICA MACHADO S/S LTDA - EPP Endereço: PASSAGEM JOAO BALBI, 43, CASTELO/14 DE ABRIL, FATIMA, BELéM - PA - CEP: 66060-260 DESPACHO Expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da executada.
Intime-se a exequente para recolher as custas correspondentes no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051111485985700000087683369 Açao de Execução - título extrajudicial - Clínica Machado Petição 23051111490002800000087683370 DOC 01 - CONTRATO SOCIAL - CRISTALFARMA Documento de Identificação 23051111490090500000087683371 DOC 02 - CNPJ - CRISTALFARMA Documento de Identificação 23051111490133500000087683372 DOC 03 - PROCURAÇÃO Procuração 23051111490175600000087683373 DOC 04-NF 39554 Documento de Comprovação 23051111490242100000087683376 DOC 05 - Cálculo atualizados Documento de Comprovação 23051111490319800000087683377 doc 06 - Boletos custas iniciais - Clínica Machado Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23051111490359600000087683378 DOC 07 - Conta Processo Machado Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23051111490398600000087686479 DOC 08 - Comprovante de pagamento custas - Processo Machado Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23051111490458400000087686481 Certidão Certidão 23051209494096500000087744241 Decisão Decisão 23051212550179400000087746428 Decisão Decisão 23051212550179400000087746428 Decisão Decisão 23051212550179400000087746428 Petição Petição 23062710203909000000090362118 Petição - CRISTALFARMA x Clínica Machado Petição 23062710203928300000090362120 Identificação de AR Identificação de AR 23071311023474800000091363343 0844790-39.2023.8.14.0301 - 15 - BH878949829BR Identificação de AR 23071311023491400000091363348 AR Identificação de AR 23073114311878800000092363711 AR Identificação de AR 23073114311884600000092363712 Petição Petição 23080411323061700000092655121 Petição - CRISTALFARMA x Clínica Machado 2 Petição 23080411323084900000092655123 Certidão Certidão 23081611203441100000093197805 -
16/08/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 11:21
Conclusos para despacho
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16/08/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 14:31
Decorrido prazo de CLINICA MACHADO S/S LTDA - EPP em 29/06/2023 23:59.
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31/07/2023 14:31
Juntada de identificação de ar
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13/07/2023 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 01:29
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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25/05/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0844790-39.2023.8.14.0301 Exequente: CRISTALFARMA COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Executado: Nome: CLINICA MACHADO S/S LTDA - EPP Endereço: PASSAGEM JOAO BALBI, 43, CASTELO/14 DE ABRIL, FATIMA, BELéM - PA - CEP: 66060-260 DECISÃO SERVINDO COMO MANDADO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para que, nos termos do art. 829 do CPC/15, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 6.509,90 (seis mil, quinhentos e nove reais e noventa centavos) , conforme planilha de débito juntada no documento de ID. 92620201 no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Nos termos do artigo 827 do CPC/15 fixo desde logo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Fica(m) o(s) devedor(es) advertido(s) que em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito, com fulcro no disposto no art. 827, § 1º do CPC/15. 4.
Fica o executado, advertido que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à presente execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Caso o oficial de justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Belém, 12 de maio de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051111485985700000087683369 Açao de Execução - título extrajudicial - Clínica Machado Petição 23051111490002800000087683370 DOC 01 - CONTRATO SOCIAL - CRISTALFARMA Documento de Identificação 23051111490090500000087683371 DOC 02 - CNPJ - CRISTALFARMA Documento de Identificação 23051111490133500000087683372 DOC 03 - PROCURAÇÃO Procuração 23051111490175600000087683373 DOC 04-NF 39554 Documento de Comprovação 23051111490242100000087683376 DOC 05 - Cálculo atualizados Documento de Comprovação 23051111490319800000087683377 doc 06 - Boletos custas iniciais - Clínica Machado Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23051111490359600000087683378 DOC 07 - Conta Processo Machado Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23051111490398600000087686479 DOC 08 - Comprovante de pagamento custas - Processo Machado Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23051111490458400000087686481 Certidão Certidão 23051209494096500000087744241 -
22/05/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/05/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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