TJPA - 0803006-53.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (6220/)
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31/08/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0803006-53.2021.814.0301 SENTENÇA Dispenso o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante no id31983646, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Considerando que a presente sentença não é passível de recurso, conforme dicção do artigo 41 da Lei nº. 9.099/1995, determino o imediato arquivamento do feito, após intimação das partes, restando ressalvado o direito ao desarquivamento sem recolhimento das custas processuais, desde que o motivo do desarquivamento seja a informação de descumprimento do acordo.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
CANCELE-SE A AUDIÊNCIA DESIGNADA.
P.
R.
I e cumpra-se.
ARQUIVE-SE.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
30/08/2021 11:11
Arquivado Definitivamente
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30/08/2021 11:10
Expedição de Certidão.
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30/08/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 10:48
Homologada a Transação
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18/08/2021 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/08/2021 11:57
Conclusos para decisão
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18/08/2021 11:57
Audiência Una cancelada para 18/08/2021 11:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/08/2021 11:57
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2021 10:45
Expedição de Certidão.
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18/08/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 09:42
Juntada de Petição de identificação de ar
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16/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM CERTIDÃO Certifico que, em atendimento às Portarias Conjuntas nº 7/2020 e 12/2020 - GPVPCJRMBCJCI, de 28/04/2020 e 22/05/2020, as audiências deste Juizado serão realizadas por videoconferência através da plataforma de comunicação Microsoft Teams.
Processo nº 0803006-53.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: CAITANO DE SOUSA PEREIRA RECLAMADO: TOP NORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 18/08/2021 11:00 A audiência poderá ser acessada por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjE4NjIwNmEtYTcyOC00MWUzLTlkMTctYzE0NmJiMWVmZmI0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f23d5525-c667-47f3-8149-5012064e51f4%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
Qualquer impossibilidade de acessar ou participar deverá ser justificada nos autos ou comunicada através do telefone ou Whatsapp da vara, no número (91) 98405-1510.
O referido é verdade.
Dou fé.
EDIEL OLIVEIRA CAMARA Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
15/06/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2021 11:22
Expedição de Certidão.
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11/06/2021 11:21
Audiência Una designada para 18/08/2021 11:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/03/2021 11:27
Não Concedida a Medida Liminar
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22/03/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 07:50
Conclusos para decisão
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18/03/2021 07:50
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2021 18:42
Expedição de Certidão.
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02/02/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 0803006-53.2021.8.14.0301 DESPACHO Verifico que não há nos autos documento indispensável para a propositura e para a análise do pedido de mérito da ação.
Com fundamento nos arts. 320 e 321 do CPC, determino à parte autora que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando nos autos a consulta de veículo detalhada emitida no site do DETRAN/PA na qual consta a informação sobre licenciamento (se atrasado ou não e seu valor) e as multas existentes, bem como a consulta CNH, sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito por indeferimento da petição inicial, conforme determina o art. 321, parágrafo único, mais o art. 485 inciso I, todos do CPC.
Intime-se a parte Autora com urgência.
Após o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos. Belém, 13 de janeiro de 2021 Juiz(a) de Direito assinando digitalmente -
20/01/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 09:48
Conclusos para despacho
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13/01/2021 09:47
Cancelada a movimentação processual
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12/01/2021 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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