TJPA - 0848563-97.2020.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 03:53
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
13/04/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2023 11:28
Conclusos para julgamento
-
10/04/2023 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 08:31
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
10/02/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
07/02/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0848563-97.2020.8.14.0301 DESPACHO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial sob o rito da Lei n.º 9.099/95.
A executada citada para pagar o valor da execução (R$4.857,96), apresentou manifestação no id20911435 requerendo o parcelamento do valor com fulcro no art.916 do CPC, comprovando o depósito do valor de R$1.457,39 referente aos 30%.
Diante do cumprimento dos requisitos previstos no art.916 do CPC fora deferido o parcelamento, conforme decisão constante no id25272484.
Consta nos autos certidão (id72544574) informando a ausência de depósito da última parcela vencida em 06/05/2021.
Considerando que a executada não adimpliu o parcelamento, deixando de efetuar o pagamento da última parcela de R$567,00, aplico a multa de 10% prevista no inciso II do §5º do art.916 do CPC sobre o valor do saldo devedor e com fulcro no inciso I do mesmo artigo, reinicio o atos executórios.
Assim, procedi à tentativa de bloqueio on line via Sisbajud em contas de sua titularidade, conforme dados abaixo.
Valor do saldo devedor: R$567,00 Valor da multa do art.916 §5º inciso II do CPC: R$56,70 Valor total a ser bloqueado: R$623,70 (seiscentos e vinte e três reais e setenta centavos).
EXECUTADA: PILAR MARIA DE OLIVEIRA MORAES – CPF: *63.***.*41-68.
A tentativa restou frutífera, conforme telas anexas.
Diante da penhora online, intime-se a parte Executada para, em querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo legal, sob pena de liberação do valor em favor do exequente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para decisão de liberação do valor.
Cumpra-se.
Belém, (data do registro no sistema) Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
06/02/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
25/09/2022 03:06
Decorrido prazo de PILAR MARIA DE OLIVEIRA MORAES em 05/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 01:54
Publicado Despacho em 22/08/2022.
-
20/08/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
-
18/08/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 04:22
Decorrido prazo de PILAR MARIA DE OLIVEIRA MORAES em 13/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 02:18
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL GUARAPARI em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 02:18
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL GUARAPARI em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 02:18
Decorrido prazo de PILAR MARIA DE OLIVEIRA MORAES em 01/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 16:49
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
22/09/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
09/09/2021 00:00
Intimação
CERTIDÃO Considerando a decisão de id 25272484, procedo à confecção de alvará judicial, em favor da parte exequente, no valor de R$ 4.344,39, conforme petição de 30226691.
DOU FÉ.
Seguem extrato e alvará anexos.
Belém, 26/08/2021 Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível -
08/09/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 10:41
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 11:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/04/2021 09:24
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 09:24
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 02:25
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL GUARAPARI em 27/01/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:10
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL GUARAPARI em 05/02/2021 23:59.
-
20/01/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a manifestação da executada no id20911435 e com fulcro no §1º do art.916 do CPC, intime-se a exequente para que no prazo de 05 dias manifeste-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput para deferimento do pedido de parcelamento.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam-se os autos conclusos.
Belém, 18 de novembro de 2020 Tania Batistello Juíza de Direito, respondendo pela 6ª Vara do JEC Belém JT -
19/01/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 11:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/11/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 19:43
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 19:43
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2020 08:44
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 12:57
Juntada de Petição de identificação de ar
-
05/11/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2020 09:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
25/09/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 11:43
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 11:43
Expedição de Certidão.
-
13/09/2020 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2020
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800202-32.2019.8.14.0221
Odete Barbosa da Silva
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Andrelino Flavio da Costa Bitencourt Jun...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/08/2019 16:07
Processo nº 0803592-28.2018.8.14.0000
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Marcia Valeria Goncalves Estumano
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/05/2018 14:24
Processo nº 0800519-57.2020.8.14.0039
Francilene de Sousa Oliveira
Veronilce Martins Viana Barbosa
Advogado: Deusdete Alves Pereira Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/01/2020 18:16
Processo nº 0803014-65.2018.8.14.0000
Maria Eleni Matos Marciano
Ympactus Comercial S/A
Advogado: Flavio Aparecido Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/04/2018 15:47
Processo nº 0802956-62.2018.8.14.0000
Polyanne Lazara Costa Souza
Ympactus Comercial S/A
Advogado: Flavio Aparecido Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/04/2018 09:21