TJPA - 0801538-63.2021.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 14:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 13/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:08
Decorrido prazo de MIGUEL DE MORAES MEDEIROS em 13/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 13/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:08
Decorrido prazo de MIGUEL DE MORAES MEDEIROS em 13/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 12/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 12/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:51
Decorrido prazo de MIGUEL DE MORAES MEDEIROS em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:46
Decorrido prazo de MIGUEL DE MORAES MEDEIROS em 07/06/2023 23:59.
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28/05/2023 00:01
Publicado Sentença em 26/05/2023.
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28/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 3786 1414, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801538-63.2021.8.14.0104 Requerente Nome: MIGUEL DE MORAES MEDEIROS Endereço: RUA PIAUÍ, 190, NOVO HORIZONTE, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAS POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E PRÁTICAS ABUSIVAS, ajuizada por MIGUEL DE MORAES MEDEIROS em face BANCO PAN S/A.
Juntou documentos Ids. números 31411892-.31411893-31411896-31411904. Às partes pleitearam pela homologação de acordo Id. nº. 88153678 - pág. 1 a 4 perante seus advogados, a realizar o pagamento a parte autora na quantia de R$ 17.200.00 (Dezessete mil e duzentos reais) a ser depositados na conta do Dr.
Eder Silva Ribeiro, agência: 1947, conta corrente: 500007-6 -junto ao Banco Bradesco, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a contar do protocolo do presente acordo.
O requerido vem informar o cumprimento integral do pagamento do acordo pactuado, via deposito bancário Ids. núm. 88153680.
Considerando que o advogado possui poderes para firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação conforme procuração de Id. nº. 31411892. É o breve relato.
DECIDO.
Não há qualquer óbice legal ao deferimento do pedido, eis que os requerentes firmaram o acordo de forma livre e consciente.
Em análise aos autos verifica-se que as partes do negócio jurídico são capazes, o objeto da avença é lícito, possível e determinado e o ordenamento jurídico reputa válida a forma usada para a prática do ato (CC/2002).
Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo e, consequentemente, extingo o processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, “b” do NCPC, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito.
Sem custas e verbas honorárias nesta instância processual, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ante a ausência lógica de interesse recursal.
Declaro transitada em julgado a presente sentença.
Atente-se a Secretaria requer que todas as publicações/intimações/notificações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, inscrito na OAB/PE sob o nº 23.255.
Após, arquive-se com as cautelas e praxe.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
24/05/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:23
Homologada a Transação
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08/03/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 10:59
Conclusos para decisão
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07/03/2023 10:59
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 11:09
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 13:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2022 13:14
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 13:39
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 04:18
Decorrido prazo de MIGUEL DE MORAES MEDEIROS em 24/11/2022 23:59.
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19/11/2022 06:45
Decorrido prazo de MIGUEL DE MORAES MEDEIROS em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 06:05
Decorrido prazo de MIGUEL DE MORAES MEDEIROS em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 03:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 03:18
Decorrido prazo de MIGUEL DE MORAES MEDEIROS em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 02:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 16/11/2022 23:59.
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09/11/2022 11:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 07/11/2022 23:59.
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20/10/2022 02:48
Publicado Sentença em 19/10/2022.
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20/10/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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17/10/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 10:52
Julgado procedente o pedido
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07/10/2022 09:29
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
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13/08/2022 03:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 12/08/2022 23:59.
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08/08/2022 08:28
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 16:14
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2021 10:20
Conclusos para decisão
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11/08/2021 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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