TJPA - 0015963-32.2015.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 14:49
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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27/11/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 08:39
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 09:34
Decorrido prazo de ESTEVAM SOUSA DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 06:53
Decorrido prazo de ESTEVAM SOUSA DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
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21/07/2023 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/07/2023 23:59.
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06/06/2023 01:26
Publicado Sentença em 06/06/2023.
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06/06/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0015963-32.2015.8.14.0301 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ESTADO DO PARÁ EMBARGADO: ESTEVAM SOUSA DA SILVA, Nome: ESTEVAM SOUSA DA SILVA Endereço: desconhecido SENTENÇA 1 – Tratam-se de Embargos de Execução opostos na vigência do CPC/1973 e em face do Cumprimento de Sentença de nº0013564-56.2011.8.14.0301, motivo pelo qual resultou no processamento em autos apartados, gerando o número 0015963-32.2015.8.14.0301. 2 – Ocorre que, nos termos do art. 14 do CPC/2015, as disposições do novo diploma se aplicam imediatamente aos processos em curso, salvo as situações expressamente ressalvadas em lei. 3 – O art.525 do atual CPC dispõe que, a peça defensiva em cumprimento de sentença deverá ser apresentada nos próprios autos, norma que, inequivocamente, traz comando de ordem processual.
Logo, adaptando o procedimento em curso ao novo diploma processual, entendo que o presente feito autônomo deve ser arquivado, sem prejuízo do translado e juntada das suas peças documentais aos autos executivos originários.
Tal providência, além de se coadunar à nova disciplina processual, contribui para o saneamento do acervo processual da unidade judicial, pois evita o trâmite autônomo de um incidente que pode - e deve - prosseguir nos autos principais. 4 – No mais, inexistirá qualquer prejuízo ao embargante na medida em que: a) a pretensão defensiva será processada nos autos principais com todas as garantias que lhes são inerentes; b) cópia integral dos documentos do processo de embargos serão transladados aos autos de execução, e c) a matéria que fundamenta a arguição de excesso de execução veiculada em embargos já foi integralmente apreciada em ato decisório constante do processo principal. 5 – Nestes termos, primando pelo saneamento do acervo processual da unidade e aplicando o art. 14 e 525 do CPC, EXTINGO o presente caderno processual nos termos do art. 485, VI do CPC.
Translade-se cópia integral destes autos ao processo de cumprimento de sentença originário.
Sem condenação em custas e honorários.
P.
R.
I.
C.
Belém, datado conforme assinatura eletrônica.
Marisa Belini de Oliveira Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda da Capital -
02/06/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 13:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/05/2023 10:23
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 10:23
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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09/10/2022 04:39
Decorrido prazo de ESTEVAM SOUSA DA SILVA em 23/09/2022 23:59.
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04/10/2022 04:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/09/2022 23:59.
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20/09/2022 11:36
Apensado ao processo 0013564-69.2011.8.14.0301
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08/09/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 09:07
Desentranhado o documento
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08/09/2022 09:07
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2022 18:02
Juntada de Certidão
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18/05/2022 10:43
Processo migrado do sistema Libra
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18/05/2022 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2022 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2022 10:32
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00159633220158140301: - O asssunto 9518 foi removido. - O asssunto 7698 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9518 para 7698. - Justificativa: AÇÃO DISTRIBUÍDA DE ACORDO C
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24/03/2022 14:56
REMESSA INTERNA
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09/03/2022 12:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/03/2022 12:05
Mero expediente - Mero expediente
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09/03/2022 12:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
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03/09/2021 10:52
CONCLUSOS
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04/09/2020 10:56
CONCLUSOS
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28/05/2018 11:41
CONCLUSOS
-
25/05/2018 14:01
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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25/05/2018 13:53
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ADRIANE FARIAS SIMOES (24311975), que representa a parte ESTEVAM SOUSA DA SILVA (4178854) no processo 00159633220158140301.
-
25/05/2018 13:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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25/05/2018 13:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/05/2018 13:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/05/2018 13:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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25/05/2018 13:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/05/2018 13:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/05/2018 15:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/03/2018 11:29
A PROCURADORIA DA FAZENDA
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22/03/2018 13:26
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
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05/09/2017 14:53
AGUARDANDO PRAZO
-
01/09/2017 15:07
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
01/09/2017 09:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
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25/08/2017 11:57
CONCLUSOS
-
08/08/2017 11:22
CONCLUSOS
-
10/05/2017 11:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/05/2017 11:23
Remessa
-
10/05/2017 11:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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18/10/2016 09:20
Remessa
-
18/10/2016 09:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/10/2016 09:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/07/2015 10:13
CONCLUSOS
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16/06/2015 12:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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15/06/2015 10:34
OUTROS
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12/06/2015 08:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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12/06/2015 08:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/06/2015 08:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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09/06/2015 14:10
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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27/05/2015 13:46
Remessa
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27/05/2015 13:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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27/05/2015 13:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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22/05/2015 11:18
OUTROS
-
20/05/2015 12:09
OUTROS
-
10/05/2015 11:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
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10/05/2015 11:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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06/05/2015 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/05/2015 10:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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04/05/2015 12:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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04/05/2015 12:38
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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30/04/2015 13:30
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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30/04/2015 13:30
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00135645620118140301 - DOCUMENTO 20.***.***/7015-26 - Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2015
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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