TJPA - 0800070-55.2021.8.14.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/07/2025 23:59.
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27/07/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:02
Decorrido prazo de MARCELA DA SILVA GEMAQUE em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:59
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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01/07/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 10:44
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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12/06/2025 11:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 14:51
Indeferida a petição inicial
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06/03/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 14:58
Juntada de Certidão
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09/02/2025 22:09
Decorrido prazo de MIGUEL ANTONIO FERREIRA em 05/02/2025 23:59.
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22/12/2024 00:40
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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22/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Proc. nº: 0800070-55.2021.8.14.0010 REQUERENTE: MIGUEL ANTONIO FERREIRA Endereço: Nome: MIGUEL ANTONIO FERREIRA Endereço: Av.
Portel, 1023, Cidade Nova, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerente: Advogado(s) do reclamante: JOSE MARIA DE OLIVEIRA FILHO, MARCELA DA SILVA GEMAQUE Requerido: Endereço: Advogado(a)(s) do requerido: DESPACHO Intime-se a parte autora para que acoste aos autos sentença declaratória ou escritura pública firmada pela falecida e o requerente, demonstrando a união estável supostamente havida entre as partes, bem como declaração de inexistência de bens a inventariar, certidão negativa de dependentes habilitados perante a previdência social, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Breves/PA, data registrada no sistema.
ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE Juiz de Direito 2ª Vara Cível e Criminal de Breves -
12/12/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:08
Conclusos para despacho
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06/12/2024 10:08
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2024 06:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 16:17
Juntada de Ofício
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09/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 23:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/07/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 04:37
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do processo: 0800070-55.2021.8.14.0010 REQUERENTE: MIGUEL ANTONIO FERREIRA Endereço: Nome: MIGUEL ANTONIO FERREIRA Endereço: Av.
Portel, 1023, Cidade Nova, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerente: Advogado(s) do reclamante: JOSE MARIA DE OLIVEIRA FILHO, MARCELA DA SILVA GEMAQUE Endereço: Advogado(a)(s) do requerido: DESPACHO Recebo o feito no estado em que se encontra.
Cumpra-se a determinação de id. 30363048.
Após, de tudo certificado, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Breves/PA, data registrada no sistema.
ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Criminal de Breves -
20/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 10:07
Conclusos para despacho
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10/05/2024 10:07
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2023 16:33
Decorrido prazo de MIGUEL ANTONIO FERREIRA em 21/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CUMULATIVA DA COMARCA DE BREVES --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800070-55.2021.8.14.0010 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MIGUEL ANTONIO FERREIRA DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL.
Cumpre observar que, tendo em vista o feito possuir natureza sucessória, não litigiosa e ser submetido ao procedimento de jurisdição voluntária (art. 725, VII, do CPC/15), envolvendo interesse privado dos parentes do falecido, o presente pedido de expedição de alvará atrai a competência do Juízo de Família e Sucessões.
Sendo assim, destaco que feitos de família são de competência privativa da 2ª Vara da Comarca de Breves, bem como ao Juiz de Família compete praticar todos os atos de jurisdição voluntária relativos à administração dos bens, nos termos dos arts. 119 c/c 115 do Código Judiciário do Estado do Pará – Lei nº 5.008 de 10.12.1981.
Ante o exposto, DECLARO este Juízo de Direito INCOMPETENTE para processar o feito, uma vez que neste foro, o processamento e julgamento de ações de direito de Família/Sucessões são de competência privativa da 2ª Vara (Art. 119 c/c 115, da Lei nº 5.008/1981).
PROCEDA-SE a remessa deste processo à 2ª Vara da Comarca de Breves.
INTIMEM as partes.
Breves/PA, data registrada no sistema.
NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cumulativa de Breves e Termo Judiciário de Bagre -
25/07/2023 10:30
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/07/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 13:17
Declarada incompetência
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20/07/2023 14:17
Decorrido prazo de MIGUEL ANTONIO FERREIRA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:17
Decorrido prazo de MIGUEL ANTONIO FERREIRA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:58
Conclusos para decisão
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20/07/2023 13:58
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2023 00:05
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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28/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DE BREVES Proc. nº 0800070-55.2021.8.14.0010 Requerente: REQUERENTE: MIGUEL ANTONIO FERREIRA Endereço: Advogado(a)(s): Advogado(s) do reclamante: JOSE MARIA DE OLIVEIRA FILHO, MARCELA DA SILVA GEMAQUE Requerido: Nome: MIGUEL ANTONIO FERREIRA Endereço: Av.
Portel, 1023, Cidade Nova, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Endereço: Advogado(a)(s): DECISÃO Analisando os autos, observo que a presente demanda não se enquadra entre as competências legais deste juizado especial (artigo 3º, da Lei nº 9.099/1995).
Logo, DETERMINO: 01.
DECLINO o presente feito para uma das Varas Cíveis competentes desta Comarca; 02.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Registre-se.
Cumpra-se.
Nivaldo Oliveira Filho Juiz Substituto do Juizado Especial de Breves Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz Auxiliar do Juizado Especial de Breveses -
24/05/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 09:33
Conclusos para decisão
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11/01/2023 09:31
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2023 09:29
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2023 09:24
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2023 09:23
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2021 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/09/2021 14:53
Declarada incompetência
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01/09/2021 09:35
Conclusos para decisão
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18/08/2021 08:32
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 10:43
Conclusos para decisão
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18/01/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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