TJPA - 0801606-92.2021.8.14.0013
1ª instância - Vara Criminal de Capanema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 13:29
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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25/05/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que o autor foi beneficiado pelo instituto do acordo de não persecução penal, tendo cumprido satisfatoriamente os termos impostos.
Diante do exposto, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE da punibilidade do agente, nos termos do art. 28-A, §13º, do CPP.
Arquive-se o presente feito, com a devida baixa.
Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.C.
Capanema/PA, 22 de maio de 2023.
JÚLIO CÉZAR FORTALEZA DE LIMA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal -
23/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 15:07
Extinta a Punibilidade de WALBER JUNIOR DE ARAUJO SILVA - CPF: *14.***.*92-53 (AUTOR DO FATO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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17/05/2023 14:14
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 14:38
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de WALBER JUNIOR DE ARAUJO SILVA - CPF: *14.***.*92-53 (AUTOR DO FATO)
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24/04/2023 14:08
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 24/04/2023 09:30 Vara Criminal de Capanema.
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23/04/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
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16/04/2023 22:03
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2023 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2023 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2023 16:59
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 24/04/2023 09:30 Vara Criminal de Capanema.
-
10/02/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 16:53
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
08/02/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:07
Publicado Despacho em 07/10/2022.
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08/10/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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06/10/2022 16:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/10/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2022 12:29
Conclusos para despacho
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02/10/2022 12:28
Expedição de Certidão.
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02/10/2022 12:28
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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21/06/2022 10:41
Juntada de Petição de parecer
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20/06/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 12:28
Expedição de Certidão.
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07/03/2022 12:10
Juntada de Petição de parecer
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04/03/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
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23/09/2021 08:50
Juntada de Petição de inquérito policial
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23/08/2021 17:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/08/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2021 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2021 15:49
Juntada de Petição de parecer
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18/08/2021 14:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/08/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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