TJPA - 0802779-70.2022.8.14.0061
1ª instância - Vara Criminal de Tucurui
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2025 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2025 09:43
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2025 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2025 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2025 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2025 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
25/09/2025 11:11
Expedição de Mandado.
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24/09/2025 20:32
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2025 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2025 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
23/09/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
23/09/2025 12:18
Expedição de Ofício.
-
22/09/2025 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2025 11:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/09/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2025 13:55
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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18/09/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2025 11:45
Expedição de Ofício.
-
18/09/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 10:58
Expedição de Ofício.
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18/09/2025 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2025 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2025 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2025 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 12:59
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS FERREIRA em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 12:59
Decorrido prazo de ANDREY FERNANDES MATEUS em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 12:59
Decorrido prazo de GRACIELE SILVA DE SOUSA GALVAO em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 04:23
Decorrido prazo de GRACIELE SILVA DE SOUSA GALVAO em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 04:23
Decorrido prazo de ANDREY FERNANDES MATEUS em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 04:23
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS FERREIRA em 02/07/2025 23:59.
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13/07/2025 04:04
Decorrido prazo de GRACIELE SILVA DE SOUSA GALVAO em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 04:04
Decorrido prazo de ANDREY FERNANDES MATEUS em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 04:04
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS FERREIRA em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 14:10
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS FERREIRA em 02/06/2025 23:59.
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12/07/2025 14:10
Decorrido prazo de ANDREY FERNANDES MATEUS em 02/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:23
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
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03/07/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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13/06/2025 09:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TUCURUÍ SECRETARIA DA VARA CRIMINAL PROCESSO: 0802779-70.2022.8.14.0061 REU: RAFAEL MARTINS FERREIRA, ANDREY FERNANDES MATEUS, GRACIELE SILVA DE SOUSA GALVAO ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento 006/2009-CJCI, que autoriza aplicação, no âmbito das Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento n.º 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, dispondo sobre a prática dos atos meramente ordinatórios que independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor, e, tendo em vista a necessidade de readequação de pauta inviabilizou-se a realização da audiência designada no presente feito, razão pela qual REDESIGNA-SE a audiência no feito para o dia Tipo: Instrução e Julgamento Sala: SALA AUDIÊNCIA VARA CRIMINAL DE TUCURUÍ Data: 10/10/2025 Hora: 09:00 . .
Tucuruí-PA, 12 de junho de 2025.
NEIBSON DANILO FERREIRA BARROS Analista Judiciário – Matrícula nº 168891 Diretor de Secretaria da Vara Criminal da Comarca de Tucuruí/PA Portaria nº 872/2019-GP (DJE – EDIÇÃO N.º 6601/2019) ACS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – FÓRUM DA COMARCA DE TUCURUÍ Rua 31 de Março, s/nº, Bairro Santa Isabel - CEP nº 68.456-110 – Tucuruí/PA Fone: (91) 98010-1241 (WhatsApp)/ (94) 98447-2444 (WhatsApp) – E-mail: [email protected] -
12/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:04
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 10/10/2025 09:00 para Vara Criminal de Tucuruí.
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11/06/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 02:14
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
-
31/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
23/05/2025 09:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TUCURUÍ SECRETARIA DA VARA CRIMINAL PROCESSO: 0802779-70.2022.8.14.0061 REU: RAFAEL MARTINS FERREIRA, ANDREY FERNANDES MATEUS, GRACIELE SILVA DE SOUSA GALVAO ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento 006/2009-CJCI, que autoriza aplicação, no âmbito das Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento n.º 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, dispondo sobre a prática dos atos meramente ordinatórios que independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor, e, tendo em vista a necessidade de readequação de pauta inviabilizou-se a realização da audiência designada no presente feito, razão pela qual REDESIGNA-SE a audiência no feito para o dia Tipo: Instrução e Julgamento Sala: SALA AUDIÊNCIA VARA CRIMINAL DE TUCURUÍ Data: 12/06/2025 Hora: 12:30 . .
Tucuruí-PA, 22 de maio de 2025.
NEIBSON DANILO FERREIRA BARROS Analista Judiciário – Matrícula nº 168891 Diretor de Secretaria da Vara Criminal da Comarca de Tucuruí/PA Portaria nº 872/2019-GP (DJE – EDIÇÃO N.º 6601/2019) ACS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – FÓRUM DA COMARCA DE TUCURUÍ Rua 31 de Março, s/nº, Bairro Santa Isabel - CEP nº 68.456-110 – Tucuruí/PA Fone: (91) 98010-1241 (WhatsApp)/ (94) 98447-2444 (WhatsApp) – E-mail: [email protected] -
22/05/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:10
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 12/06/2025 12:30 para Vara Criminal de Tucuruí.
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28/03/2025 09:23
Decorrido prazo de ANDREY FERNANDES MATEUS em 24/03/2025 23:59.
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28/03/2025 09:23
Decorrido prazo de GRACIELE SILVA DE SOUSA GALVAO em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:00
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS FERREIRA em 24/03/2025 23:59.
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26/03/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 16:34
Decorrido prazo de DANIEL DE ALBUQUERQUE SILVA em 17/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:39
Decorrido prazo de FIRMO LEITE GIROUX em 13/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:26
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS FERREIRA em 12/03/2025 23:59.
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19/03/2025 04:03
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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19/03/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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17/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 09:20
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 10/10/2025 09:00, Vara Criminal de Tucuruí.
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17/03/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo de Origem: 0802779-70.2022.814.0061 Autor: Ministério Público Estadual Denunciados: RAFAEL MARTINS FERREIRA, ANDREY FERNANDES MATEUS e GRACIELE SILVA DE SOUSA GALVÃO.
Aos 11 (onze) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 10:00 horas, nesta cidade e Comarca de Tucuruí, Estado do Pará, dentro do ambiente Microsoft Teams, presente o Dr.
CLÁUDIO SANZONOWICZ JÚNIOR, MM.
Juiz de Direito Substituto auxiliando na Vara Criminal da Comarca de Tucuruí/PA.
Feito o pregão de praxe.
Presentes: os Representantes do Ministério Público, Dr.
FRANCISCO CHARLES PACHECO TEIXEIRA, Dr.
THIAGO RIBEIRO SANANDRES e Dr.
NAIARA VIDAL; o advogado, Dr.
MÁRCIO ROBERTO RENDEIRO ALVARENGA, inscrito na OAB/PA nº 18.111, atuando, na defesa do denunciado RAFAEL MARTINS FERREIRA; o advogado, Dr.
FRANCISCO GABRIEL FERREIRA, inscrito na OAB/PA nº 31.096, atuando na defesa do denunciado ANDREY FERNANDES MATEUS; Dra.
MARIANA RODRIGUES DE SOUZA OLIVEIRA, inscrita na OAB/GO nº 61.413, atuando na defesa da denunciada GRACIELE SILVA DE SOUSA GALVÃO.
Presentes os denunciados RAFAEL MARTINS FERREIRA, ANDREY FERNANDES MATEUS e GRACIELE SILVA DE SOUSA GALVÃO.
Presentes as testemunhas da acusação FIRMO LEITE GIROUX; SHELCEA PANTOJA CORREA; MYSA KAREN SOUSA ARAÚJO.
Ausentes as testemunhas da DANIEL DE ALBUQUERQUE SILVA e JOSÉ ILTON LIMA MOREIRA JÚNIOR Aberta a audiência, pelo MM.
Juiz de Direito, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, com gravação audiovisual, utilizando-se a Plataforma Microsoft TEAMS, sendo dispensada sua assinatura, com a anuência das partes.
Na sequência passou-se a oitiva da testemunha FIRMO LEITE GIROUX, tendo o magistrado lhe advertido do dever de falar a verdade conforme artigo 203 do CPP, passando-se a responder as perguntas formuladas pelo Ministério Público, defesa e magistrado, sendo que as perguntas e respostas seguem gravadas em vídeo.
Na sequência passou-se a oitiva da testemunha SHELCEA PANTOJA CORREA, tendo o magistrado lhe advertido do dever de falar a verdade conforme artigo 203 do CPP, passando-se a responder as perguntas formuladas pelo Ministério Público, defesa e magistrado, sendo que as perguntas e respostas seguem gravadas em vídeo.
Na sequência passou-se a oitiva da testemunha MYSA KAREN SOUSA ARAÚJO, tendo o magistrado lhe advertido do dever de falar a verdade conforme artigo 203 do CPP, passando-se a responder as perguntas formuladas pelo Ministério Público, defesa e magistrado, sendo que as perguntas e respostas seguem gravadas em vídeo.
Após, o representante do Ministério Público requer a renovação das diligencias de intimação das testemunhas ausentes DANIEL DE ALBUQUERQUE SILVA e JOSÉ ILTON LIMA MOREIRA JÚNIOR, ainda que por meio virtual, estando a manifestação registrada na íntegra em audiovisual.
Na sequência, o MM.
Juiz deu por encerrada a audiência e passou a proferir a seguinte DELIBERAÇÃO: “01) Considerando o pedido ministerial, designo audiência de continuação para o dia 10/10/2025 às 09h00min. 02) Renovem-se as diligencias de intimação das testemunhas DANIEL DE ALBUQUERQUE SILVA e JOSÉ ILTON LIMA MOREIRA JÚNIOR, para que sejam ouvidas presencial ou virtualmente.
Cientes os presentes.
Partes intimadas em audiência.
Deliberação publicada em audiência.” -
15/03/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por CLAUDIO SANZONOWICZ JUNIOR em/para 11/03/2025 10:00, Vara Criminal de Tucuruí.
-
14/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:29
Juntada de Petição de parecer
-
11/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 21:52
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 03:13
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS FERREIRA em 31/01/2025 23:59.
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11/02/2025 03:13
Decorrido prazo de GRACIELE SILVA DE SOUSA GALVAO em 31/01/2025 23:59.
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10/02/2025 14:17
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS FERREIRA em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 14:17
Decorrido prazo de GRACIELE SILVA DE SOUSA GALVAO em 27/01/2025 23:59.
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05/02/2025 10:46
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 23:04
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2025.
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04/02/2025 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
03/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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29/01/2025 21:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/01/2025 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 10:37
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 11/03/2025 10:00 Vara Criminal de Tucuruí.
-
17/01/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:22
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TUCURUÍ SECRETARIA DA VARA CRIMINAL PROCESSO: 0802779-70.2022.8.14.0061 REU: RAFAEL MARTINS FERREIRA, ANDREY FERNANDES MATEUS, GRACIELE SILVA DE SOUSA GALVAO ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento 006/2009-CJCI, que autoriza aplicação, no âmbito das Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento n.º 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, dispondo sobre a prática dos atos meramente ordinatórios que independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor, DESIGNA-SE a audiência no feito para o dia Tipo: Instrução e Julgamento Sala: SALA AUDIÊNCIA VARA CRIMINAL DE TUCURUÍ Data: 16/11/2027 Hora: 12:00 . .
Tucuruí-PA, 15 de janeiro de 2025.
NEIBSON DANILO FERREIRA BARROS Analista Judiciário – Matrícula nº 168891 Diretor de Secretaria da Vara Criminal da Comarca de Tucuruí/PA Portaria nº 872/2019-GP (DJE – EDIÇÃO N.º 6601/2019) G.L.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – FÓRUM DA COMARCA DE TUCURUÍ Rua 31 de Março, s/nº, Bairro Santa Isabel - CEP nº 68.456-110 – Tucuruí/PA Fone: (91) 98010-1241 (WhatsApp)/ (94) 98447-2444 (WhatsApp) – E-mail: [email protected] -
16/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 22:42
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 12:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/11/2027 12:00 Vara Criminal de Tucuruí.
-
20/12/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 09:27
Conclusos para decisão
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28/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 10:16
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2024 10:09
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2024 10:09
Mandado devolvido cancelado
-
09/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 10:29
Decorrido prazo de GRACIELE SILVA DE SOUSA GALVAO em 24/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 07:21
Decorrido prazo de GRACIELE SILVA DE SOUSA GALVAO em 15/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TUCURUÍ SECRETARIA DA VARA CRIMINAL PROCESSO: 0802779-70.2022.8.14.0061 REU: RAFAEL MARTINS FERREIRA, ANDREY FERNANDES MATEUS, GRACIELE SILVA DE SOUSA GALVAO ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento 006/2009-CJCI, que autoriza aplicação, no âmbito das Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento n.º 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, dispondo sobre a prática dos atos meramente ordinatórios que independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor, e, tendo em vista as informações constantes dos autos, INTIME-SE os advogados constituídos da Ré Graciele Silva para apresentar Resposta à Acusação no prazo legal.
Tucuruí-PA, 1 de abril de 2024.
NEIBSON DANILO FERREIRA BARROS Analista Judiciário – Matrícula nº 168891 Diretor de Secretaria da Vara Criminal da Comarca de Tucuruí/PA Portaria nº 872/2019-GP (DJE – EDIÇÃO N.º 6601/2019) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – FÓRUM DA COMARCA DE TUCURUÍ Rua 31 de Março, s/nº, Bairro Santa Isabel - CEP nº 68.456-110 – Tucuruí/PA Fone: (91) 98010-1241 (WhatsApp)/ (94) 98447-2444 (WhatsApp) – E-mail: [email protected] K.B.B -
02/04/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 04:26
Decorrido prazo de ANDREY FERNANDES MATEUS em 18/12/2023 23:59.
-
06/11/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 12:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/11/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 23:44
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 01:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 23:13
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 23:13
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2023 02:52
Decorrido prazo de ANDREY FERNANDES MATEUS em 26/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:51
Decorrido prazo de ANDREY FERNANDES MATEUS em 26/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:54
Decorrido prazo de ANDREY FERNANDES MATEUS em 26/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:54
Decorrido prazo de ANDREY FERNANDES MATEUS em 26/06/2023 23:59.
-
10/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 02:14
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
-
21/06/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TUCURUÍ SECRETARIA DA VARA CRIMINAL PROCESSO: 0802779-70.2022.8.14.0061 RÉUS: RAFAEL MARTINS FERREIRA, ANDREY FERNANDES MATEUS, GRACIELE SILVA DE SOUSA GALVÃO ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento 006/2009-CJCI, que autoriza aplicação, no âmbito das Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento n.º 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, dispondo sobre a prática dos atos meramente ordinatórios que independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor, e, considerando as informações contida no ID n.º 94694865, INTIME-SE o réu ANDREY FERNANDES MATEUS, por intermédio da advogada constituída Dra.
Verônica Alves da Silva, inscrito(a) na OAB/PA sob o nº 19.532, para comparecer na sede do GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIALIZADA NO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - GAECO, localizado na Av. 16 de Novembro, 418, Bairro da Cidade Velha, Belém/PA, devidamente acompanhado de sua advogada, no dia 10/07/2023, às 10h, para realizar as tratativas e formalidades do ANPP, conforme requerido na manifestação acostada no ID 94694865.
Tucuruí-PA, 16 de junho de 2023.
NEIBSON DANILO FERREIRA BARROS Analista Judiciário – Matrícula nº 168891 Diretor de Secretaria da Vara Criminal da Comarca de Tucuruí/PA Portaria nº 872/2019-GP (DJE – EDIÇÃO N.º 6601/2019) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – FÓRUM DA COMARCA DE TUCURUÍ Rua 31 de Março, s/nº, Bairro Santa Isabel - CEP nº 68.456-110 – Tucuruí/PA Fone: (91) 98010-1241 (WhatsApp)/ (94) 98447-2444 (WhatsApp) – E-mail: [email protected] -
18/06/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 11:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/06/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
-
04/06/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TUCURUÍ SECRETARIA DA VARA CRIMINAL PROCESSO: 0802779-70.2022.8.14.0061 RÉUS: RAFAEL MARTINS FERREIRA, ANDREY FERNANDES MATEUS, GRACIELE SILVA DE SOUSA GALVÃO ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento 006/2009-CJCI, que autoriza aplicação, no âmbito das Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento n.º 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, dispondo sobre a prática dos atos meramente ordinatórios que independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor, e, considerando as informações contida no ID n.º 93431247, INTIME-SE o réu ANDREY FERNANDES MATEUS, por intermédio da advogada constituída Dra.
Verônica Alves da Silva, inscrito(a) na OAB/PA sob o nº 19.532, para comparecer na sede do GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIALIZADA NO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - GAECO, localizado na Av. 16 de Novembro, 418, Bairro da Cidade Velha, Belém/PA, devidamente acompanhado de sua advogada, no dia 05/06/2023, às 10h30min, para realizar as tratativas e formalidades do ANPP, conforme requerido na manifestação acostada no ID 93431247.
Tucuruí-PA, 1 de junho de 2023.
NEIBSON DANILO FERREIRA BARROS Analista Judiciário – Matrícula nº 168891 Diretor de Secretaria da Vara Criminal da Comarca de Tucuruí/PA Portaria nº 872/2019-GP (DJE – EDIÇÃO N.º 6601/2019) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – FÓRUM DA COMARCA DE TUCURUÍ Rua 31 de Março, s/nº, Bairro Santa Isabel - CEP nº 68.456-110 – Tucuruí/PA Fone: (91) 98010-1241 (WhatsApp)/ (94) 98447-2444 (WhatsApp) – E-mail: [email protected] -
01/06/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 06:31
Decorrido prazo de GRACIELE SILVA DE SOUSA GALVAO em 09/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 13:38
Apensado ao processo 0801611-33.2022.8.14.0061
-
08/01/2023 23:12
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2023 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2022 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2022 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2022 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2022 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 11:01
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 10:57
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 09:47
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 12:46
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 16:15
Recebida a denúncia contra ANDREY FERNANDES MATEUS - CPF: *58.***.*31-04 (REU), GRACIELE SILVA DE SOUSA GALVAO - CPF: *35.***.*71-53 (REU) e RAFAEL MARTINS FERREIRA - CPF: *50.***.*77-04 (REU)
-
26/10/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 10:12
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
08/07/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 13:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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