TJPA - 0800002-95.2021.8.14.0951
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Barbara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 15:07
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 01:54
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DA SILVA PERDIGAO em 14/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 01:54
Decorrido prazo de BRENO BASTOS MONTEIRO em 14/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 01:54
Decorrido prazo de SUELEN LORENA LIMA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA - Rod.
Eng.
Augusto Meira Filho, n° 1135 CEP: 68798-000 | Telefone: (91) 98010-0842 | e-mail: [email protected] PROCESSO N° 0800002-95.2021.8.14.0951 SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38 da LJE.
Vieram conclusos.
DECIDO.
Segundo o Novo Código de Processo Civil: Art. 316.
A extinção do processo dar-se-á por sentença.
Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - omissis II - a obrigação for satisfeita; No caso em tela, há nos autos prova do adimplemento da dívida em relação a parte exequente, informado pela quitação do débito através do documento id. 138593471.
Dispõe o art. 925, do NCPC, que a extinção da obrigação do devedor só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do exposto, extingo o processo de execução com base no art. 924, II, do NCPC, declarando extinta a obrigação do devedor em relação ao credor, nestes autos, a qual teve satisfeito o débito encartado.
Arquive-se, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Santa Bárbara, 13 de março de 2025 LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO Juiz de Direito -
27/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 12:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
12/03/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
23/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara Rodovia Augusto Meira Filho, S\N, Km 17, Centro, SANTA BáRBARA DO PARá - PA - CEP: 68798-000 Telefone: (91) 98010-0842, Processo: 0800002-95.2021.8.14.0951 Autor: JOSE AUGUSTO DA SILVA PERDIGAO Réu: BRENO BASTOS MONTEIRO e outros ATO ORDINATÓRIO Neste ato, fica intimada a parte autora a se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID n.º 137277183, no prazo de 05 (cinco) dias, com espeque no art. 1º, § 2º, I, do Provimento n.º 006/2006-CJRMB.
ALESSANDRO HERYKY SILVA DA SILVA Analista Judiciário Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
SANTA BáRBARA DO PARá/PA, 18 de fevereiro de 2025 -
18/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 10:48
Expedição de Carta precatória.
-
22/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 01:32
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA - Rod.
Eng.
Augusto Meira Filho, n° 1135 CEP: 68798-000 | Telefone: (91) 98010-0842 | e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800002-95.2021.8.14.0951 Neste ato, fica intimado a parte autora a se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID n.º 127551809, no prazo de 05 (cinco) dias, com espeque no art. 1º, § 2º, I, do Provimento n.º 006/2006-CJRMB.
Santa Bárbara do Pará (PA), 26 de setembro de 2024 ALESSANDRO HERYKY SILVA DA SILVA Secretário/Auxiliar de Secretaria do JECCSB (assino consoante Provimento n.º 08/2014 - CJRMB) -
26/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 12:36
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2024 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
-
22/07/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:15
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
17/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA - Rod.
Eng.
Augusto Meira Filho, n° 1135 CEP: 68798-000 | Telefone: (91) 98010-0842 | e-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0800002-95.2021.8.14.0951 DESPACHO R.H.
Manifeste o exequente no que entender de direito em 05 dias.
Santa Bárbara, 8 de julho de 2024 Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito -
12/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 20:40
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
-
22/05/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 07:11
Decorrido prazo de BRENO BASTOS MONTEIRO em 25/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 12:06
Juntada de Carta
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
29/02/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 01:51
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA - Rod.
Eng.
Augusto Meira Filho, n° 1135 CEP: 68798-000 | Telefone: (91) 98010-0842 e (91) 3776-1178 | e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800002-95.2021.8.14.0951 Em cumprimento ao item 3 do Despacho (ID 103013435), e nos termos do Provimento n. 006/2006, art. 1º, § 2º, INTIME(M)-SE o(s) advogado(s) do Requerente/Exequente para atualizar o valor da dívida, abatendo os valores já recebidos e aplicando correção monetária pelo INPC e juros legais na forma simples.
Prazo de 10(dez) dias.
Santa Barbara do Pará/PA, 06 de novembro de 2023.
Alessandro Pimentel Queiroz Secretário do JECCSB -
06/11/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
20/10/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
28/05/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA - Rod.
Eng.
Augusto Meira Filho, n° 1135 CEP: 68798-000 | Telefone: (91) 98010-0842 | e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800002-95.2021.8.14.0951 Neste ato, fica intimado a parte autora a se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID n.º 88289855, no prazo de 05 (cinco) dias, com espeque no art. 1º, § 2º, I, do Provimento n.º 006/2006-CJRMB.
Santa Bárbara do Pará (PA), 25 de maio de 2023 ALESSANDRO HERYKY SILVA DA SILVA Secretário/Auxiliar de Secretaria do JECCSB (assino consoante Provimento n.º 08/2014 - CJRMB) -
25/05/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2023 15:25
Decorrido prazo de SUELEN LORENA LIMA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2023 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 10:04
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2023 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2023 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2023 07:58
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 07:58
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2022 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 14:41
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 14:40
Juntada de Petição de citação
-
24/11/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 20:02
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001161-74.2017.8.14.0037
Ministerio Publico do Estado do para
Joenderson de Souza Lopes
Advogado: Mauricio de Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/01/2017 12:15
Processo nº 0839801-24.2022.8.14.0301
Panini Brasil LTDA
Ana Paula dos Reis Cruz - ME
Advogado: Andre Marsiglia de Oliveira Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/05/2025 15:27
Processo nº 0810156-25.2022.8.14.0051
Isaias de Oliveira Figueira
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/08/2022 09:43
Processo nº 0803040-63.2018.8.14.0000
Estado do para
Milson Camara da Silva
Advogado: Dennis Silva Campos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/04/2018 12:37
Processo nº 0807992-17.2020.8.14.0000
Unimed de Belem Cooperativa de Trabalho ...
Dulcemary da Silva Tuveri
Advogado: Lucas Fonseca Cunha
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/08/2020 10:38