TJPA - 0801304-24.2020.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2022 10:03
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 13:32
Transitado em Julgado em 21/09/2022
-
06/12/2022 13:30
Juntada de Alvará
-
02/10/2022 01:15
Decorrido prazo de LILIANE DA SILVA CARVALHO em 27/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 02:04
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 20/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 01:49
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 20/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 01:49
Decorrido prazo de LILIANE DA SILVA CARVALHO em 20/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 01:50
Decorrido prazo de DAIANE MORAES LIMA em 30/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 00:34
Publicado Sentença em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
-
25/08/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 10:19
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2022 08:57
Decorrido prazo de LILIANE DA SILVA CARVALHO em 22/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 10:32
Conclusos para julgamento
-
19/08/2022 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2022 03:06
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 25/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 01:26
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:08
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
30/07/2022 00:08
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
27/07/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/07/2022 14:04
Conclusos para julgamento
-
19/07/2022 14:04
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2022 13:45
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
14/07/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº. 0801304-24.2020.8.14.0005 DESPACHO R.
H.
Considerando o disposto no artigo 485, § 6º, do CPC, intime-se a parte requerida para manifestação no prazo de 10(dez) dias. 2- Após, voltem os autos conclusos.
Altamira/PA, 27 de junho de 2022 JOSÉ LUÍS DA SILVA TAVARES Juiz de Direito -
28/06/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2022 18:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/05/2022 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2022 07:24
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 27/04/2022 23:59.
-
07/05/2022 07:24
Decorrido prazo de LILIANE DA SILVA CARVALHO em 27/04/2022 23:59.
-
02/05/2022 15:03
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 03:34
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0801304-24.2020.8.14.0005 DESPACHO R.H. 1- Considerando a ausência da parte autora no dia e na hora designados para realização de perícia, determino a intimação do(a) autor(a) pessoalmente para indicar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito e promover o andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, sob pena de extinção sem exame do mérito. 2- Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, de tudo certificado, retornem os autos conclusos.
Altamira/PA, 28 de março de 2022 JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA JUIZ DE DIREITO -
29/03/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 03:36
Decorrido prazo de LILIANE DA SILVA CARVALHO em 24/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 12:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/03/2022 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2022 12:03
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 22:39
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 11:57
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2021 00:46
Decorrido prazo de LILIANE DA SILVA CARVALHO em 26/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 00:54
Decorrido prazo de LILIANE DA SILVA CARVALHO em 15/07/2021 23:59.
-
24/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0801304-24.2020.8.14.0005 DESPACHO R.
H. 1- Considerando que o médico Dr.
Pablo Augusto Nascimento não aceitou o encargo de perito, nomeio o médico Guilherme Lima Gomes (e-mail: [email protected]) como perito judicial para a realização de perícia médica na parte autora. 2- Intime-se o perito da referida nomeação. 3- Cumpra-se os demais termos da decisão de ID 17533421.
Altamira/PA, 23 de novembro de 2020.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
23/06/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 02:23
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/01/2021 23:59.
-
10/03/2021 02:19
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 27/01/2021 23:59.
-
10/03/2021 02:19
Decorrido prazo de LILIANE DA SILVA CARVALHO em 27/01/2021 23:59.
-
10/03/2021 02:19
Decorrido prazo de LILIANE DA SILVA CARVALHO em 03/02/2021 23:59.
-
01/12/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 12:07
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 12:07
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2020 11:46
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2020 11:38
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 01:31
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 04:48
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 08:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 13:09
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2020 02:18
Outras Decisões
-
02/06/2020 09:47
Conclusos para decisão
-
02/06/2020 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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