TJPA - 0820664-90.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
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19/08/2021 00:54
Decorrido prazo de V M HOSTINS - ME em 18/08/2021 23:59.
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09/08/2021 09:28
Arquivado Definitivamente
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05/08/2021 10:00
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2021 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2021 00:43
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO OLIVEIRA DA COSTA em 19/07/2021 23:59.
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12/07/2021 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2021 02:08
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 09/07/2021 23:59.
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10/07/2021 02:08
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO OLIVEIRA DA COSTA em 09/07/2021 23:59.
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10/07/2021 01:50
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 08/07/2021 23:59.
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05/07/2021 12:38
Expedição de Mandado.
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25/06/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0820664-90.2021.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: LUIZ OTAVIO OLIVEIRA DA COSTA Endereço: DA PAZ, 48, QUADRA J, TERRA FIRME, BELéM - PA - CEP: 66079-016 Polo Passivo: Nome: V M HOSTINS - ME Endereço: Rua dos Mundurucus, 4243, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-005 Nome: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Endereço: Avenida dos Oitis, 1460, Distrito Industrial II, MANAUS - AM - CEP: 69007-002 SENTENÇA/MANDADO Vistos, etc.
Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que a parte demandada peticionou nos IDs 2785790 e 27632273, juntando aos autos um acordo resolutivo do objeto da demanda (ID 27632274), firmado com o demandante.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, razão pela qual o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Decorrido o prazo para cumprimento das obrigações avençadas, presumir-se-á terem sido integralmente adimplidas, ficando desde logo autorizado o arquivamento dos autos.
Servirá a presente decisão como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 18 de junho de 2021 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém A -
24/06/2021 07:05
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 07:05
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 16:18
Homologada a Transação
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11/06/2021 07:22
Conclusos para decisão
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09/06/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 21:44
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2021 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2021 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2021 13:02
Expedição de Mandado.
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30/04/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 18:17
Conclusos para despacho
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23/03/2021 18:16
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2021 12:33
Audiência Conciliação designada para 15/06/2021 09:59 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/03/2021 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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