TJPA - 0828527-97.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/7771/)
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10/04/2022 03:26
Decorrido prazo de E J J DA COSTA - ME em 05/04/2022 23:59.
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03/04/2022 04:31
Decorrido prazo de E J J DA COSTA - ME em 01/04/2022 23:59.
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03/04/2022 02:09
Decorrido prazo de E J J DA COSTA - ME em 28/03/2022 23:59.
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25/03/2022 02:37
Publicado Sentença em 25/03/2022.
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25/03/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 SENTENÇA Processo nº 0828527-97.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: E J J DA COSTA - ME RECLAMADO: CRIAACAO GASTRONOMICA E SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI - ME A parte Reclamante instada a se manifestar nos autos, não tomou providências neste sentido, encontrando-se o processo paralisado há mais de 30 dias, consoante certidões.
Dispõe o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando a parte autora abandonar a causa por mais de trinta dias.
A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Outrossim, equivale tal fato ao desaparecimento superveniente do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência (artigos 54 e 55, da Lei nº. 9.099/1995).
Arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 23 de março de 2022.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
23/03/2022 12:45
Arquivado Definitivamente
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23/03/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 12:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/03/2022 13:54
Conclusos para julgamento
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21/03/2022 13:52
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2022 01:41
Decorrido prazo de E J J DA COSTA - ME em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 03:06
Decorrido prazo de E J J DA COSTA - ME em 10/03/2022 23:59.
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21/02/2022 02:00
Publicado Despacho em 21/02/2022.
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19/02/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Brás.
Telefone: (91) 3229-0869 Email: [email protected] Processo nº 0828527-97.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: E J J DA COSTA - ME RECLAMADO: CRIAACAO GASTRONOMICA E SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI - ME DESPACHO Verifica-se que a parte Autora reiterou o mesmo endereço no qual realizada a tentativa infrutífera de citação da parte Reclamada, a qual, segundo consta no AR, mudou de endereço.
Posto isto, intime-se a parte Exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar endereço diverso do informado, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 17 de fevereiro de 2022.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
17/02/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 11:36
Conclusos para despacho
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14/02/2022 11:34
Expedição de Certidão.
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17/01/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 02:49
Decorrido prazo de E J J DA COSTA - ME em 23/11/2021 23:59.
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18/11/2021 02:42
Decorrido prazo de E J J DA COSTA - ME em 17/11/2021 23:59.
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17/11/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2021.
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09/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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05/11/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 09:12
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 12:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2021 08:11
Decorrido prazo de CRIAACAO GASTRONOMICA E SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI - ME em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 08:11
Juntada de identificação de ar
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14/10/2021 03:10
Decorrido prazo de E J J DA COSTA - ME em 13/10/2021 23:59.
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05/10/2021 02:36
Decorrido prazo de JOAO ASSUNCAO DOS SANTOS em 04/10/2021 23:59.
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27/09/2021 00:32
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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25/09/2021 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA E-mail: [email protected] Whatsapp: 98116-3930 0828527-97.2021.8.14.0301 INTIMADO: Nome: E J J DA COSTA - ME RÉU: Nome: CRIAACAO GASTRONOMICA E SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI - ME CERTIDÃO/MANDADO Eu, Luana Okada, Diretora de Secretaria da 5ª Vara do Juizado Especial Cível, por determinação legal, etc. · Certifico que a audiência UNA foi (re)designada para o dia 23/03/2022 11:00 horas.
Belém, PA, 22 de julho de 2021. -
23/09/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2021 01:10
Decorrido prazo de E J J DA COSTA - ME em 23/08/2021 23:59.
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14/08/2021 01:00
Decorrido prazo de E J J DA COSTA - ME em 13/08/2021 23:59.
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27/07/2021 00:52
Decorrido prazo de E J J DA COSTA - ME em 26/07/2021 23:59.
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23/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA E-mail: [email protected] Whatsapp: 98116-3930 0828527-97.2021.8.14.0301 INTIMADO: Nome: E J J DA COSTA - ME RÉU: Nome: CRIAACAO GASTRONOMICA E SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI - ME CERTIDÃO/MANDADO Eu, Luana Okada, Diretora de Secretaria da 5ª Vara do Juizado Especial Cível, por determinação legal, etc. · Certifico que a audiência UNA foi (re)designada para o dia 23/03/2022 11:00 horas.
Belém, PA, 22 de julho de 2021. -
22/07/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 10:45
Expedição de Certidão.
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22/07/2021 10:44
Audiência Una designada para 23/03/2022 11:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/07/2021 06:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 18:50
Conclusos para despacho
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21/07/2021 18:50
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2021 18:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/07/2021 01:04
Decorrido prazo de E J J DA COSTA - ME em 19/07/2021 23:59.
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05/07/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Av.
José Bonifácio, nº 1177, São Brás entre Av.
Conselheiro Furtado e Rua dos Mundurucus Fones: 3229-0869/3229-5175 Processo nº 0828527-97.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: E J J DA COSTA - ME EXECUTADO: CRIAACAO GASTRONOMICA E SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI - ME DESPACHO Verificando-se que o Autor autuou o presente feito como ação de execução de título extrajudicial, entretanto, utilizando-se de prova despida de força executiva, no caso, nota manual.
Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, informando se tem interesse no prosseguimento do feito como ação de conhecimento, ou pretende ajuizar ação monitória, situação em que os autos serão extintos sem julgamento do mérito, em razão da incompetência dos Juizados Especiais para processar o rito especial da ação monitória.
Intime-se.
Após retornem os autos conclusos.
Belém, PA, 24 de junho de 2021.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
25/06/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 06:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 22:28
Conclusos para despacho
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24/06/2021 22:28
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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