TJPA - 0802019-96.2022.8.14.0037
1ª instância - Vara Unica de Oriximina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:07
em cooperação judiciária
-
02/09/2025 11:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por FLAVIO OLIVEIRA LAUANDE em/para 02/09/2025 09:30, Vara Única de Oriximiná.
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26/08/2025 11:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
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26/08/2025 10:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 10:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 10:15
Mandado devolvido cancelado
-
14/08/2025 09:52
Juntada de mandado
-
14/08/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 09:51
Juntada de mandado
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09/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
-
08/08/2025 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2025 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2025 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2025 10:35
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 09:55
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 02/09/2025 09:30, Vara Única de Oriximiná.
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25/04/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:14
Audiência de Instrução e Julgamento não-realizada em/para 08/04/2025 10:30, Vara Única de Oriximiná.
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03/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2025 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 11:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
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28/03/2025 08:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2025 23:59.
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21/03/2025 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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15/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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14/03/2025 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2025 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0802019-96.2022.8.14.0037 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Grave] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA RÉU: KAROLAINE MACEDO DE FIGUEIREDO - Endereço: Conjunto Habitacional Luiz Gonzaga, 07, santissimo, ORIXIMINá - PA - CEP: 68270-000 ATO ORDINATÓRIO 1.
Considerando as disposições contidas no Provimento nº. 006/2006-CJRMB, no Provimento n. 006/2009-CJCI, e no Provimento n. 008/2014-CJRMB, que delegam ao servidor, no âmbito de suas atribuições cartorárias, a prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo, com os fins de melhor eficiência administrativa e celeridade; e considerando que o juízo delegou ao cartório a atribuição de designação de audiências de instrução e julgamento, com o devido controle da pauta: 1.1.
Fica designada audiência de instrução e julgamento nos autos para o dia 08 de abril de 2025, às 10h30min. 2.
PROVIDENCIE-SE o seguinte: 2.1.
INTIME-SE o réu para que compareça à audiência na data e hora acima designados, inclusive aproveitando-se das ocasiões em que tiver de comparecer à Secretaria para assinaturas, cientificando-lhe que deverá comparecer acompanhado de advogado(a) ou de defensor(a) público, e que sua ausência injustificada na audiência importará em revelia. 2.2 REQUISITE-SE a apresentação do réu à Casa Penal em que esteja custodiado, caso esteja preso por este ou por outro processo. 2.3.
EXPEÇA-SE mandado de intimação ou ofícios requisitórios para a(s) vítima(s) e testemunhas arroladas pelo Ministério Público, devendo constar nos mandados que a ausência injustificada da testemunha poderá ensejar a aplicação de multa de 1 a 10 salários-mínimos, a sua condução coercitiva, o pagamento das custas da diligência, e ainda a instauração de procedimento contra a testemunha por crime de desobediência – Art. 330 do Código Penal. 2.4.
EXPEÇA-SE mandado de intimação ou ofícios requisitórios para as testemunhas arroladas pela Defesa, caso haja, devendo constar nos mandados que a ausência injustificada da testemunha poderá ensejar a aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos, a sua condução coercitiva, o pagamento das custas da diligência, e ainda a instauração de procedimento contra a testemunha por crime de desobediência – Art. 330 do Código Penal. 2.5.
EXPEÇA-SE carta precatória para as testemunhas que residirem em outras comarcas, para serem ouvidas pelo Juízo das referidas comarcas, devendo o juízo deprecado informar a este juízo deprecante a data e a hora da audiência, devendo ainda constar em CAIXA ALTA, na nossa carta, tratar-se de RÉU PRESO OU SOLTO, razão pela qual solicita-se o cumprimento e devolução no prazo de 30 dias. 2.6.
Intime-se o Ministério Público. 2.7.
Intime-se a Assistência, se houver. 2.8.
Intime-se a Defesa, pessoalmente se Defensoria Pública ou se advogado nomeado, e via DJE, se Defesa constituída, esta última já ficando intimada com a publicação deste despacho. 2.9.
Juntem-se os antecedentes criminais do(s) réu(s), relatando o que constar sobre outros procedimentos criminais porventura existentes contra o denunciado, inclusive transitado em julgado. 3. É facultado às partes participarem da audiência por meio de videoconferência na plataforma/aplicativo Microsoft Teams através do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2IzMmU1MTctNDI3ZC00NGQ0LWE3NjAtNjkzZWFmNjZhMmNi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2268aa60fb-469e-4ade-b09d-9c75d48b165e%22%7d Ou acesse através do QrCode: Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará 4.
No corpo do e-mail requisitando o preso deverá conter o link acima. 5.
No ofício que requisita os policiais deverá conter a advertência de que caso optem por participar da audiência via videoconferência, deverão informar nos autos que o farão, no prazo de até 2 dias que antecedem a audiência, sob pena de não lhe ser permitido o acesso ao link. 6.
Concluam-se os autos até 3 dias antes da data designada. 7.
Cumpra-se.
Oriximiná/Pa, 14 de agosto de 2024 JACKSON BATISTA FREITAS AUXILIAR JUDICIÁRIO -
11/03/2025 15:43
Juntada de Ofício
-
11/03/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 10:30 Vara Única de Oriximiná.
-
14/08/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 17:16
Pedido de inclusão em pauta
-
16/05/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 09:40
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 15:14
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
01/12/2023 12:01
Conclusos para decisão
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29/10/2023 14:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:18
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 29/08/2023 08:30 Vara Única de Oriximiná.
-
23/08/2023 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 12:55
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 29/08/2023 08:30 Vara Única de Oriximiná.
-
24/07/2023 12:54
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 14:05
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2023 15:40
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/06/2023 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
28/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ Processo nº 0802019-96.2022.8.14.0037 Indiciado(a): KAROLAINE MACEDO DE FIGUEIREDO Endereço: Conjunto Habitacional Luiz Gonzaga, nº 07, Área Pastoral, Oriximiná/PA.
Capitulação Penal Provisória: Artigo 129, §1º, II, do Código Penal.
DESPACHO / MANDADO Considerando a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pelo parquet em ID 92111963, DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 29 de AGOSTO de 2023, às 08:30h.
PROVIDENCIE-SE: INTIME-SE o(a) indiciado(a) para fazer-se presente no Fórum na referida data e hora, DEVENDO O INDICIADO COMPARECER ACOMPANHADO POR ADVOGADO OU POR DEFENSOR PÚBLICO, conforme a hipótese.
Nos termos do art. 28-A, §2º, III, do CPP, se ainda não constar dos autos a Certidão de Inexist. de Acordo de não persecução penal, Transação Penal ou Suspensão Condicional do Processo nos últimos 5 anos, JUNTE-SE.
Se ainda não constar dos autos a C.A.C (Certidão de Antecedentes Criminais), JUNTE-SE.
Ciência ao Ministério Público.
O mandado deverá ser acompanhado de cópia da Proposta de Acordo de Não Persecução Penal apresentado pelo parquet.
Serve a presente decisão como MANDADO.
Oriximiná/PA, datado e assinado digitalmente.
DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única da Comarca de Oriximiná/Pa -
24/05/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 07:34
Conclusos para despacho
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04/05/2023 03:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2023 14:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2023 23:59.
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16/01/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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