TJPA - 0849559-90.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/09/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:28
Decorrido prazo de THAIS COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:10
Decorrido prazo de THAIS COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:10
Decorrido prazo de JHIONARA OLIVEIRA DA COSTA em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:10
Decorrido prazo de JHIONARA OLIVEIRA DA COSTA em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:10
Decorrido prazo de THAIS COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:08
Decorrido prazo de THAIS COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:08
Decorrido prazo de JHIONARA OLIVEIRA DA COSTA em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:08
Decorrido prazo de JHIONARA OLIVEIRA DA COSTA em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:08
Decorrido prazo de THAIS COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
06/07/2025 12:34
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
06/07/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0849559-90.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: JHIONARA OLIVEIRA DA COSTA REQUERIDO: THAIS COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA, CONDOMINIO DO CASTANHEIRA SHOPPING CENTER Fica intimada a parte apelada -THAIS COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do disposto no art. 1.003, § 5º e artigo 1.010, § 1º, ambos do CPC/2015. (Ato Ordinatório – Provimento n° 006/2006 – CJRM, art. 1°, § 2º, XXII e Manual de Rotinas Atualizado/2016, item 8.10.2).
Int.
Belém, 24 de junho de 2025 CESAR AUGUSTO RODRIGUES SAMPAIO -
24/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 01:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2025 18:38
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2025 03:34
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:00
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2024 11:32
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 02:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CASTANHEIRA SHOPPING CENTER em 24/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 12:34
Decorrido prazo de JHIONARA OLIVEIRA DA COSTA em 21/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 06:50
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
04/06/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DECISÃO/ MANDADO Processo n° 0849559-90.2023.8.14.0301 Parte Requerente: REQUERENTE: JHIONARA OLIVEIRA DA COSTA Parte Requerida: Nome: THAIS COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/N, CASTANHEIRA SHOPPING CENTER - LOJA REI BIJOUX 3 PI, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-001 Nome: CONDOMINIO DO CASTANHEIRA SHOPPING CENTER Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, BR 316 KM1, - até km 1,200 - lado par, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-001 Decisão 1- Intimem-se as partes para indicarem provas a serem produzidas, especificando as suas finalidades, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Caso não haja provas a produzir, manifestem-se quanto a possibilidade de acordo.
Existindo proposta de conciliação, devem, as partes, protocolar minuta com os termos intencionados. 3- Na ocasião, deve, a Secretaria do Juízo, por ato ordinatório, intimar as partes para manifestarem eventual assentimento. 4- Acerca das custas finais, antes da conclusão dos autos para sentença, dispõe o Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará (Lei nº. 8.328/2015): “Art. 26.
O Diretor de Secretaria, antes da conclusão dos autos para sentença, ou o Secretário de Câmara, antes da publicação da pauta de julgamento, sob pena de responsabilidade, ressalvadas as hipóteses de assistência judiciária e isenções legais, deverá tramitar o processo à unidade de arrecadação competente para que esta elabore a conta de custas finais ou certifique a regularidade do recolhimento das custas processuais relativas aos atos até então praticados. (...) § 3º.
Na hipótese de pendência de pagamento das custas processuais, após a realização da conta de custas finais, o Diretor de Secretaria ou o Secretário de Câmara do TJPA providenciará a intimação do autor para pagamento do respectivo boleto. (...) Art. 27.
No momento da prolação da sentença ou do acórdão as custas processuais devem estar devidamente quitadas, sob pena de responsabilidade do(s) magistrado(s), salvo os casos de assistência judiciária gratuita ou isenções legais.”. 5- Assim, após manifestação das partes, remetam-se os autos à UNAJ para que esta elabore a conta de custas finais ou certifique a regularidade do recolhimento das custas processuais relativas aos atos até então praticados, nos termos do art. 26 da Lei Estadual nº. 8.328/2015.
Na hipótese de custas finais em aberto, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, a fim de que efetue o pagamento das respectivas custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos, com a devida certificação da Secretaria.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no Sistema.
NOSSOS CONTATOS: Telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR-Code com a câmera do celular ou App de leitura de qr-code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte consultar o QR-Code da petição inicial/ todas as petições ou procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL: QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES: Link de Consulta dos documentos: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23053114545709700000088945726 DECLARACAO_DE_HIPOSSUFICIENCIA_JHIONARA_assinado (1) Documento de Comprovação 23053114545735600000088948429 Procuracao_Jhionara_assinado Procuração 23053114545758600000088948430 IDENTIDADE Documento de Identificação 23053114545791500000088948433 comprovante de Residência Documento de Comprovação 23053114545809400000088948440 GRAVACAO DA CONVERSA COM A GERENTE ROSE Documento de Comprovação 23053114545842500000088948449 DOCUMENTOS - PROVAS DATA 12 DE MAIO DE 2023 Documento de Comprovação 23053114550027300000088948451 DOCUMENTOS PROVAS DATA 12 DE MAIO DE 2023 Documento de Comprovação 23053114550062400000088948452 DOCUMENTOS PROVAS DATA 26 DE ABRIL DE 2023 Documento de Comprovação 23053114550096800000088948453 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 23053114550144000000088948465 Decisão Decisão 23060210091142100000088980727 de Juntada Petição 23060215360202700000089102634 FOLHA RESUMO DO CADASTRO ÚNICO Documento de Comprovação 23060215360240500000089102635 COMPROVANTE - PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA Documento de Comprovação 23060215360272600000089102636 Decisão Decisão 23070510203769500000090768055 Decisão Decisão 23070510203769500000090768055 Decisão Decisão 23070510203769500000090768055 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23080613450066000000092712491 Diligência Diligência 23081617425629100000093236677 Habilitação nos autos Petição 23090610205448200000094456509 Contestação Proc. 0849559-90.2023.8.14.0301.
Contestação 23090610090860200000094458234 Procuracao condominio castanheira Procuração 23090610090931600000094456526 assembleia condominio castanheira Documento de Identificação 23090610090989200000094456527 ata sindica condominio castanheira Documento de Identificação 23090610091074700000094456528 CNPJ Condominio Castanheira Documento de Identificação 23090610091188500000094458229 Contestação Contestação 23090614445279400000094495595 1 - Procuração Adjudicia - assinada Procuração 23090614445326500000094495602 Réplica Petição 23090817570183900000094546312 -
29/05/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2023 01:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CASTANHEIRA SHOPPING CENTER em 29/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2023 13:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/08/2023 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2023 02:48
Decorrido prazo de JHIONARA OLIVEIRA DA COSTA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:34
Decorrido prazo de THAIS COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CASTANHEIRA SHOPPING CENTER em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 11:52
Decorrido prazo de JHIONARA OLIVEIRA DA COSTA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2023 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 06:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CASTANHEIRA SHOPPING CENTER em 29/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:51
Decorrido prazo de THAIS COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:51
Decorrido prazo de JHIONARA OLIVEIRA DA COSTA em 29/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:20
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo n° 0849559-90.2023.8.14.0301 Parte Requerente: REQUERENTE: JHIONARA OLIVEIRA DA COSTA Parte Requerida: Nome: THAIS COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/N, CASTANHEIRA SHOPPING CENTER - LOJA REI BIJOUX 3 PI, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-001 Nome: CONDOMINIO DO CASTANHEIRA SHOPPING CENTER Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, BR 316 KM1, - até km 1,200 - lado par, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da comprovação da hipossuficiência, defiro a gratuidade de justiça.
Com o intuito de promover maior celeridade ao feito, dispenso a realização de audiência prévia prevista no art. 334 do CPC, ressalvando-se que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, CPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Poderá a Requerida, no prazo da defesa, apresentar sua proposta conciliatória, caso exista.
Ademais, considerando que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e que não é o caso de improcedência liminar do pedido, determino a imediata citação do Requerido para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Dos mandados ou carta de citação deverá constar as advertências dos arts. 336, 341 e 344, do CPC.
Se o réu apresentar defesa, deverá a parte autora ser intimada, por ato ordinatório, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso entenda necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23053114545709700000088945726 DECLARACAO_DE_HIPOSSUFICIENCIA_JHIONARA_assinado (1) Documento de Comprovação 23053114545735600000088948429 Procuracao_Jhionara_assinado Procuração 23053114545758600000088948430 IDENTIDADE Documento de Identificação 23053114545791500000088948433 comprovante de Residência Documento de Comprovação 23053114545809400000088948440 GRAVACAO DA CONVERSA COM A GERENTE ROSE Documento de Comprovação 23053114545842500000088948449 DOCUMENTOS - PROVAS DATA 12 DE MAIO DE 2023 Documento de Comprovação 23053114550027300000088948451 DOCUMENTOS PROVAS DATA 12 DE MAIO DE 2023 Documento de Comprovação 23053114550062400000088948452 DOCUMENTOS PROVAS DATA 26 DE ABRIL DE 2023 Documento de Comprovação 23053114550096800000088948453 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 23053114550144000000088948465 Decisão Decisão 23060210091142100000088980727 de Juntada Petição 23060215360202700000089102634 FOLHA RESUMO DO CADASTRO ÚNICO Documento de Comprovação 23060215360240500000089102635 COMPROVANTE - PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA Documento de Comprovação 23060215360272600000089102636 -
05/07/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2023 02:19
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo n° 0849559-90.2023.8.14.0301 Parte Requerente: REQUERENTE: JHIONARA OLIVEIRA DA COSTA Parte Requerida: Nome: THAIS COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/N, CASTANHEIRA SHOPPING CENTER - LOJA REI BIJOUX 3 PI, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-001 Nome: CONDOMINIO DO CASTANHEIRA SHOPPING CENTER Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, BR 316 KM1, - até km 1,200 - lado par, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-001 DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora requereu a concessão do benefício da justiça gratuita, porém não há comprovação nos autos da hipossuficiência.
Assim sendo, considerando os termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, conclui-se que no pedido de concessão da gratuidade não se exige o estado de miséria absoluta, porém resta necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Outrossim, o Código de Processo Civil, no art. 99, §2º, estabelece uma mera presunção relativa da hipossuficiência, que queda ante a outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, tendo em vista que a parte autora não demonstrou que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem o prejuízo de sua subsistência, intime-se a parte autora para que traga aos autos documentos que comprovem as situações que impossibilitam de arcar com as custas processuais, trazendo à colação a comprovação de seus rendimentos mensais, bem como de eventuais despesas que comprometeriam sua renda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
02/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/05/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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