TJPA - 0834345-30.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 13:58
Arquivado Definitivamente
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30/06/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
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15/05/2022 04:31
Decorrido prazo de BANPARA em 12/05/2022 23:59.
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15/05/2022 04:31
Decorrido prazo de JONAS SILVA DA COSTA em 12/05/2022 23:59.
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15/05/2022 04:22
Decorrido prazo de JONAS SILVA DA COSTA em 11/05/2022 23:59.
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11/05/2022 04:24
Decorrido prazo de BANPARA em 10/05/2022 23:59.
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28/04/2022 01:29
Publicado Sentença em 28/04/2022.
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28/04/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N. 0834345-30.2021.8.14.0301.
AUTOR: JONAS SILVA DA COSTA.
RÉU: BANCO DO ESTADO DO PARÁ.
SENTENÇA Vistos, etc..
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
A parte Autora formulou pedido de desistência, nos termos da petição de ID 57833935.
Conforme enunciado 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje, “[a] desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”.
Sendo assim, homologo a desistência e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei n° 9.099/1995, art. 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso, arquive-se e dê-se baixa no processo.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
26/04/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 11:31
Extinto o processo por desistência
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18/04/2022 13:04
Conclusos para julgamento
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18/04/2022 13:03
Audiência Una cancelada para 04/05/2022 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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13/04/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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10/01/2022 13:34
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2021 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2021 00:52
Decorrido prazo de BANPARA em 26/07/2021 23:59.
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27/07/2021 00:52
Decorrido prazo de JONAS SILVA DA COSTA em 26/07/2021 23:59.
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20/07/2021 01:03
Decorrido prazo de JONAS SILVA DA COSTA em 19/07/2021 23:59.
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20/07/2021 01:03
Decorrido prazo de BANPARA em 19/07/2021 23:59.
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28/06/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0834345-30.2021.8.14.0301 AUTOR: JONAS SILVA DA COSTA REU: BANPARA DECISÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Para a concessão antecipada de tutela provisória de urgência, faz-se necessária a conjugação de dois requisitos: a probabilidade do direito pleiteado, mediante a comprovação documental das alegações do Autor (prova inequívoca), e que esteja caracterizado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o art. 300, caput, e seu §2º, da Lei nº 13.105/2015 (CPC).
Não vislumbro a probabilidade do direito pleiteado, visto que os empréstimos foram recentemente entabulados com o banco, sendo que o autor era conhecedor dos termos contratuais, sobre a possiblidade de parcelamento em apenas 12 vezes.
Não demonstrou ainda o periculum in mora, visto que, além de ter efetuado o contrato este ano, conhecedor dos termos contratuais, não provou ainda alteração de sua situação econômica financeira durante o período.
Diante do exposto, com base nos fundamentos ao norte mencionados, não concedo a tutela pretendida, por ausência de prova dos requisitos exigidos para o deferimento.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 24 de junho de 2021.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, conforme Portaria nº 2574/2020-GP (DJE Edição 7035/2020) -
25/06/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 13:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2021 00:59
Conclusos para decisão
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24/06/2021 00:59
Audiência Una designada para 04/05/2022 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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24/06/2021 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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