TJPA - 0801754-44.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 07:43
Apensado ao processo 0811779-82.2024.8.14.0301
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30/01/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 07:24
Decorrido prazo de CAIO RENAN LIMA ROCHA em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 22/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:53
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0801754-44.2023.8.14.0301.
REQUERENTE: CAIO RENAN LIMA ROCHA.
REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA Vistos, etc., [...] AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA: Verificou-se que a PARTE AUTORA foi intimada regularmente para esta ocasião, via PJE e DJE conforme consta na “aba expediente”, e não compareceu à audiência marcada para esta data nem declinou motivação, razão pela qual foi proferida a seguinte sentença de extinção do feito.
SENTENÇA VISTOS ETC., Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A respeito da situação, determina o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, que o processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito, sempre que o autor, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente a alguma das audiências designadas.
NESSAS CONDIÇÕES, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 9º e 51, inc.
I, ambos da Lei 9.099/95.
Ademais, em consonância com o Enunciado 28 da UNAJ, condeno-a ao pagamento de custas processuais, remetendo-se os autos à UNAJ para o cálculo, intimando-se a parte, em seguida, para o recolhimento em 15 dias sob pena de inscrição em dívida ativa.
Como consequência, fica revogada a antecipação de tutela que antes tiver sido deferida.
Não há necessidade de intimação da parte Autora desta sentença de extinção do feito sem apreciação do mérito, correndo o prazo recursal da data de publicação da referida sentença (art. 1003, § 1º, do CPC/2015, c/c art. 2º da Lei nº 9.099/95).
Revogada a tutela de urgência, caso tenha sido concedida.
Cientes os presentes.
Cumpridas as determinações aqui expostas, arquivem-se estes autos. [...] Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA. (Documento datado e assinado digitalmente) EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, Portaria 2659/2023-GP -
06/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 13:58
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/07/2023 11:57
Audiência Una realizada para 25/07/2023 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/07/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 12:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 19/06/2023 23:59.
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21/07/2023 12:08
Decorrido prazo de CAIO RENAN LIMA ROCHA em 19/06/2023 23:59.
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21/07/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/06/2023 23:59.
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21/07/2023 01:07
Decorrido prazo de CAIO RENAN LIMA ROCHA em 13/06/2023 23:59.
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21/07/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/06/2023 23:59.
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21/07/2023 00:33
Decorrido prazo de CAIO RENAN LIMA ROCHA em 13/06/2023 23:59.
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04/06/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
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04/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0801754-44.2023.8.14.0301 Reclamante: CAIO RENAN LIMA ROCHA Reclamado: BANCO BRADESCO S.A CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 25/07/2023 10:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmJlMDQ4NWItNTRmNS00YWExLTk4ZTEtNzI4ZTZlNWU0NTNl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 31 de maio de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: CAIO RENAN LIMA ROCHA Destinatário: REU: BANCO BRADESCO S.A Via PJE e DJE. -
31/05/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 05:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 01/03/2023 23:59.
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24/02/2023 08:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 23/02/2023 23:59.
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09/02/2023 08:46
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2023 06:03
Juntada de identificação de ar
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24/01/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2023 16:04
Audiência Una designada para 25/07/2023 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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16/01/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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