TJPA - 0801063-30.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
25/09/2025 13:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 21:16
Decorrido prazo de CRISTIANO FREITAS DO NASCIMENTO em 28/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:49
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
23/05/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0801063-30.2023.8.14.0301 Nome: CONDOMINIO PORTO BELLO RESIDENCE Nome: CRISTIANO FREITAS DO NASCIMENTO DECISÃO Consultando a ordem de bloqueio de valores protocolada por este Juízo via SISBAJUD, constata-se que a constrição restou frutífera, razão porque razão porque procedi a transferência do valor total da dívida atualizado à conta judicial – Banpará, e o desbloqueio do valor excedente (id 133879362).
Posteriormente, o executado peticionou informando que diante da constrição da quantia de R$ 13.046,56 em uma de suas contas bancárias, efetuara a complementação de R$ 1.925,19, mediante deposito judicial, conforme comprovante que juntou em id 133400020, totalizando o valor objeto da execução de R$ 14.971,75.
Desta feita, efetivada a transferência, dou por penhorado o valor R$ 13.046,56 (treze mil, quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), dispensando-se a lavratura do termo de penhora, de acordo com o que dispõe o Enunciado 140 do FONAJE.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar nos estritos nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Em caso de apresentação de impugnação, intime-se a parte requerente para dela se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias; em seguida, conclusos para decisão.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
19/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
04/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:58
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
04/06/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Intime-se a parte autora para que apresente cálculo atualizado da dívida, no prazo de quinze dias.
Após, conclusos para bloqueio SISBAJUD.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz de Direito Respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém Juiz de Direito Respondendo pela 12ª Vara do JECível de Belém Membro Titular da Comissão de Soluções Fundiárias Mediador Judicial 7º CEJUSC-UFPA -
29/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 06:42
Decorrido prazo de CRISTIANO FREITAS DO NASCIMENTO em 12/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 08:32
Juntada de identificação de ar
-
09/08/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 10:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 17:53
Decorrido prazo de CRISTIANO FREITAS DO NASCIMENTO em 19/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 03:55
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
05/07/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 22:15
Julgado procedente o pedido
-
29/06/2023 12:47
Audiência Una realizada para 29/06/2023 11:45 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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28/06/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 06:25
Juntada de identificação de ar
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28/05/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
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25/05/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Proc. nº 0801063-30.2023.8.14.0301 Nome: CONDOMINIO PORTO BELLO RESIDENCE Nome: CRISTIANO FREITAS DO NASCIMENTO Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 3377, Condomínio Porto Bello Residence, Torre 05, Ap 401, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB e Considerando a realização da JORNADA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PELA COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS: 1.
FICA REDESIGNADA A AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) para 29/06/2023 11:45H - MESA 08.
Por conseguinte, fica CANCELADA a audiência anteriormente pautada (13/11/2023); 2.
A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA 29/06/2023 11:45 será OBRIGATORIAMENTE PRESENCIAL.
Por conseguinte, eventual link de audiência virtual que tenha sido disponibilizado nos autos, fica CANCELADO; 3.
A audiência será realizada no prédio "Desembargador Manoel de Christo Alves", sito à Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Bairro Cidade Velha, Belém/Pa (esquina com Travessa São Pedro) - 2º andar, sala Plenário I. 4.
As testemunhas deverão ser conduzidas pela própria parte, sendo no máximo de 03 (três) testemunhas.
Em audiência, as partes poderão, querendo, produzir todas as provas que entenderem de direito, inclusive trazendo testemunhas ( a parte deverá conduzir a testemunha à audiência, limitando-se a 03 (três) testemunhas); 5.
Ficam advertidas as partes de que comparecerão pessoalmente,sendo que nas causas de até vinte salários mínimos, as partes poderão ser assistidas por advogado ou Defensoria Pública; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. 6.
Fica a parte reclamante ciente e intimada de que sua ausência implicará na extinção do feito, bem como, condenação ao pagamento de custas processuais. 7.
Fica a parte reclamada ciente e intimada de que sua ausência implicará na aplicação dos efeitos da revelia.
Belém/PA, 22 de maio de 2023 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível -
22/05/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:32
Audiência Una redesignada para 29/06/2023 11:45 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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22/05/2023 15:32
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2023 18:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/01/2023 18:55
Audiência Una designada para 13/11/2023 11:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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10/01/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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