TJPA - 0800490-90.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 09:11
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 09:10
Baixa Definitiva
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07/07/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/07/2023 23:59.
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17/06/2023 00:04
Decorrido prazo de OSCARINA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 16/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
2ª TURMA DE DIREITO PÚBLIDO – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800490- 90.2021.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO.
AGRAVANTE: ESTADO DO PARÁ ADVOGADOS: PGE AGRAVADO: OSCARINA OLIVEIRA DO NASCIMENTO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em ação de desapropriação de imóvel urbano com supedâneo no Decreto Estadual nº 235 de 29/07/2019, publicado no DOE, que declarou de utilidade pública, a fim de ser desapropriado em favor do Estado do Pará, as acessões e benfeitorias de parte da área urbana da bacia hidrográfica do Tucunduba, localizada na Margem Esquerda do Canal Tucunduba, com vistas a execução de obras de macrodrenagem.
O Estado do Pará requereu liminar para realizar o depósito da quantia ofertada, o valor de R$ 21.150,00 (vinte e um mil, cento e cinquenta reais), depositadas em conta bancária à disposição do Juízo, e a imissão provisória na posse.
Entendeu o juízo, com fundamento no art. 1º do Decreto-Lei de n.º 1.075, de 22 de janeiro de 1.970, por conceder o prazo de 5 (cinco) dias para a agravada, querendo, manifestar-se sobre o valor da indenização e, consequentemente, deixou de conferir a liminar de imissão de posse antes da citação.
Irresignado o Estado recorre alegando essencialmente a urgência da imissão de posse para dar continuidade as obras de interesse social (macrodrenagem do Tucunduba) e postula a reforma da decisão para assegurar a imediata imissão de posse.
Depositou em juízo o valor da indenização conforme ID22658584.
Constato nos autos do 1º grau que foi procedia a avaliação judicial do imóvel ID27489576 no valor de R$32.000,00; em nova decisão o juízo DEFERIU, liminarmente, a imissão provisória na posse do bem expropriado, com fundamento no artigo 3º do Decreto-Lei n.º 1075/70, devendo o ente público efetuar o depósito da diferença entre o valor ofertado pelo autor e fixado nesta decisão (R$10.850,00), no prazo de 05 (cinco) dias; o valor foi depositado na subconta nº 2021017739; o imóvel foi desocupado; foi dado cumprimento ao mandado de imissão de posse; o imóvel foi demolido e as obras de macrodrenagem do Tucumduba prosseguiram. É o essencial a relatar.
Decido. É evidente a perde superveniente do interesse recursal, impondo-se o NÃO CONHECIMENTO deste excepcional recurso pela falta de um dos pressupostos processuais de admissibilidade com fundamento no art. 932, III do CPC.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO.
P.R.I.C.
Belém(PA), assinado na data do sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
22/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 15:28
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-76 (REPRESENTANTE) e OSCARINA OLIVEIRA DO NASCIMENTO - CPF: *60.***.*50-00 (AUTORIDADE)
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11/05/2023 13:04
Conclusos para decisão
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11/05/2023 13:04
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 11:24
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 00:13
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/06/2021 23:59.
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18/06/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 10:47
Conclusos ao relator
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03/05/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 11:11
Juntada de Petição de parecer
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28/04/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 11:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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22/04/2021 14:14
Juntada de Certidão
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22/04/2021 14:04
Juntada de Certidão
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21/04/2021 01:24
Decorrido prazo de OSCARINA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 19/04/2021 23:59.
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21/04/2021 01:24
Decorrido prazo de OSCARINA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 19/04/2021 23:59.
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27/02/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2021 18:49
Ato ordinatório praticado
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27/02/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 12:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/01/2021 13:26
Conclusos para decisão
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26/01/2021 13:26
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2021 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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