TJPA - 0884551-14.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 12:36
Juntada de Alvará
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01/09/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 15:12
Evoluída a classe de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/08/2025 15:11
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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18/07/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0884551-14.2022.8.14.0301 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) AUTOR: MARIA AMELIA DA GAMA SANTOS REQUERIDO: MIZAEL SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de arrolamento sumário ajuizada por MARIA AMÉLIA DA GAMA SANTOS em face do espólio de seu falecido esposo, MIZAEL SANTOS, com fundamento no artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil, na qual requer a adjudicação dos bens deixados pelo de cujus, diante da renúncia expressa dos demais herdeiros necessários.
Relata a parte requerente, em apertada síntese que: i) era casada com o falecido MIZAEL SANTOS sob o regime de comunhão parcial de bens; ii) o falecimento ocorreu em 02 de janeiro de 2020; iii) o de cujus deixou como únicos herdeiros seus filhos THIAGO MATHEUS DA GAMA SANTOS, ANDRÉ LUIZ DA GAMA SANTOS, RENAN AUGUSTO DA GAMA SANTOS, MIZAEL SANTOS JUNIOR e OLAVO DA GAMA SANTOS; iv) todos os filhos, herdeiros necessários, renunciaram de forma expressa à herança, em favor da meeira, MARIA AMÉLIA DA GAMA SANTOS; v) os bens deixados consistem em valores decorrentes de restituição de imposto de renda, quotas de consórcio, valores liquidados em contratos de penhor e valores depositados a título de abono oriundo dos recursos do FUNDEF; vi) pleiteia a adjudicação integral dos bens à meeira e a expedição de alvarás para levantamento dos referidos valores.
Consta dos autos a documentação comprobatória do óbito (Id. nº 80597913), o rol de herdeiros (Id. nºs 80597909 a 80597911), a certidão de casamento (Id. nº 80597904), a inexistência de testamento e de dívidas (Id. nº 80597908), além das renúncias expressas (Id. nº 80597917), todas devidamente instruídas e subscritas pelos herdeiros com firma reconhecida e outorga de poderes específicos ao patrono constituído.
Foi concedido o benefício da gratuidade judiciária (decisão Id. nº 81467455).
A inventariante apresentou a certidão de inexistência de outros dependentes habilitados junto ao INSS (Id. nº 85665779).
Também consta nos autos petição com comprovação de valores pendentes a título de abono FUNDEF vinculados ao falecido servidor público (Id. nº 139893810). É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Consoante preceitua o artigo 659 do Código de Processo Civil: "O arrolamento sumário será admitido quando todos os herdeiros forem capazes e concordes, e não houver testamento, bastando para sua realização simples petição, instruída com certidão de óbito do autor da herança e plano de partilha." Na hipótese em tela, restaram preenchidos todos os requisitos legais: i) todos os herdeiros são absolutamente capazes; ii) manifestaram expressa renúncia à herança, em favor da meeira; iii) não há testamento; iv) a partilha é consensual e dispensa maiores formalidades; v) o valor dos bens é modesto, o que reforça a adequação do rito sumário.
Outrossim, o artigo 1.804 do Código Civil autoriza expressamente a renúncia à herança por instrumento público ou termo judicial.
No presente feito, todos os herdeiros formalizaram suas renúncias por instrumento particular com poderes especiais conferidos ao patrono nos autos, devidamente referendadas judicialmente.
Ademais, não há notícia nos autos de credores do espólio ou pendência fiscal ou previdenciária impeditiva do prosseguimento da partilha.
Diante disso, reputo válida e eficaz a renúncia realizada por todos os filhos-herdeiros, de modo que, nos termos do artigo 1.811 do Código Civil, a totalidade da herança deve ser deferida à meeira sobrevivente, ora requerente.
Quanto ao pedido de adjudicação dos bens, observo que os bens arrolados consistem em: i) restituição de imposto de renda no valor de R$ 1.224,56; ii) bens móveis avaliados em R$ 1.343,00 (contratos de penhor liquidados junto à CEF); iii) quotas de consórcio contemplado da Honda no valor de R$ 10.304,96; iv) abono referente ao FUNDEF reconhecido pela Administração Pública conforme documentação de Id. nº 139893810.
Totaliza-se o acervo em R$ 12.872,52 (sem considerar o valor do abono FUNDEF, que será levantado por alvará judicial mediante confirmação dos valores disponíveis).
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 659 a 667 do Código de Processo Civil e demais disposições legais aplicáveis: JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA AMÉLIA DA GAMA SANTOS para: a) homologar as renúncias formuladas pelos herdeiros THIAGO MATHEUS DA GAMA SANTOS, ANDRÉ LUIZ DA GAMA SANTOS, RENAN AUGUSTO DA GAMA SANTOS, MIZAEL SANTOS JUNIOR e OLAVO DA GAMA SANTOS, em favor da meeira; b) adjudicar à requerente MARIA AMÉLIA DA GAMA SANTOS a integralidade dos bens arrolados no valor total de R$ 12.872,52 (doze mil, oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), além de quaisquer valores complementares pertencentes ao espólio e já identificados nos autos; c) autorizar a expedição de alvarás judiciais em favor da requerente MARIA AMÉLIA DA GAMA SANTOS para o levantamento: dos valores relativos à restituição de imposto de renda junto à Receita Federal do Brasil; das quotas de consórcio da Honda Consórcios; dos valores de contratos de penhor liquidados junto à Caixa Econômica Federal; dos valores a título de abono FUNDEF devidos ao falecido MIZAEL SANTOS, conforme documentos constantes do Id. nº 139893810, junto à entidade pública responsável pelo pagamento, observadas as formalidades legais e administrativas.
Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a serem suportados pelo espólio, com suspensão da exigibilidade em razão da concessão da gratuidade da justiça.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Belém/PA, data registrada no sistema.
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Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102816454523600000076614915 Casamento Documento de Comprovação 22102816454646900000076707084 Consórcio_compressed Documento de Comprovação 22102816454688200000076707085 Contrato de penhor CEF Documento de Comprovação 22102816454768600000076707086 Declarações de inexistencia de bens Documento de Comprovação 22102816454816100000076707088 ID da arrolante Documento de Identificação 22102816454909800000076707087 ID filhos André, Renan, Mizael Jr Documento de Identificação 22102816454972300000076707089 ID Olavo Documento de Identificação 22102816455030300000076707090 id Thiago santos Documento de Identificação 22102816455099500000076707091 IRPF Documento de Comprovação 22102816455131300000076707092 óbito Documento de Comprovação 22102816455175700000076707093 Procuração Viúva Instrumento de Procuração 22102816455233700000076707094 Procurações filhos_compressed Instrumento de Procuração 22102816455284400000076707095 Renúncias Documento de Comprovação 22102816455335300000076707097 Decisão Decisão 22111013463481100000077519820 Petição de juntada Petição 23013016371819600000081406668 Certidão INSS MIZAEL SANTOS Documento de Comprovação 23013016371858600000081406669 Ofício Ofício 23013108304089600000080455349 Certidão Certidão 23050811574903600000087437251 Certidão Certidão 23050819255377800000087456324 ComprovanteAbertura2023013769001_08_05_2023.pdf Documento de Comprovação 23050819255393000000087456326 Ofício Ofício 23050819284187000000087456328 Ofício Ofício 23050908513579200000087477779 Petição de juntada Petição 23051110301332300000087671580 petição requisitando oficio a Honda consorcios Petição 23051110301376100000087671583 AR Identificação de AR 23052206151739500000088261481 AR Identificação de AR 23052206151747000000088261482 Certidão Certidão 23060210515323500000089071491 Email Documento de Comprovação 23060210515338600000089071493 117741 - MIZAEL SANTOS Documento de Comprovação 23060210515372400000089071494 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060210530584200000089071497 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060210530584200000089071497 Manifestação Petição 23060711395598700000089323910 Certidão Certidão 23061910561355100000089884508 Email Documento de Comprovação 23061910561377500000089884510 Oficio Documento de Comprovação 23061910561406600000089884512 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061910565359300000089884515 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061910565359300000089884515 Manifestação à resposta de ofício da CEF Petição 23062012355950800000089984717 Certidão Certidão 23102011154981100000096806117 Decisão Decisão 24082812161051300000116110446 Petição Petição 24083015352526800000116832328 aditamento e pedido de tutela de urgência incidental Petição 24120311143266100000123968767 Valor do abono Documento de Comprovação 24120311143307800000123971381 adendo 2 chamamento publico fundef Documento de Comprovação 24120311143347500000123971383 metodologia de calculo abono fundef Documento de Comprovação 24120311143384700000123971384 edital abono fundef relação de servidores Documento de Comprovação 24120311143423100000123971386 Laudo médico Documento de Comprovação 24120311143505800000123971391 Laudo médico Documento de Comprovação 24120311143557900000123971392 Laudo médico Documento de Comprovação 24120311143631700000123971393 Certidão Certidão 24121013051847000000124433186 Decisão Decisão 25030612220248100000128408794 Petição Petição 25032722085758600000130312934 RENUNCIAS_-_Copia_assinado_assinado_assinado_assinado_assinado(1) Documento de Comprovação 25032722085769500000130312935 -
17/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 12:07
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 11:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/04/2025 01:57
Decorrido prazo de MIZAEL SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 04:08
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0884551-14.2022.8.14.0301 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) AUTOR: MARIA AMELIA DA GAMA SANTOS REQUERIDO: MIZAEL SANTOS Nome: MIZAEL SANTOS Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 1726, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-680 DECISÃO Defiro pedido incluso no id 132882048.
Expeçam-se as certidões necessárias para habilitação dos herdeiros junto ao crédito informado; Com relação as divergências junto a Caixa Econômica Federal e a administradora de consórcios, deve a inventariante promover as ações competentes pelas vias ordinárias cabíveis.
Proceda a inventariante a apresentação do plano de partilha, com a assinatura dos herdeiros, ou lavre-se o termo de renuncia de herança.
Após conclusos para julgamento, com prioridade Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102816454523600000076614915 Casamento Documento de Comprovação 22102816454646900000076707084 Consórcio_compressed Documento de Comprovação 22102816454688200000076707085 Contrato de penhor CEF Documento de Comprovação 22102816454768600000076707086 Declarações de inexistencia de bens Documento de Comprovação 22102816454816100000076707088 ID da arrolante Documento de Identificação 22102816454909800000076707087 ID filhos André, Renan, Mizael Jr Documento de Identificação 22102816454972300000076707089 ID Olavo Documento de Identificação 22102816455030300000076707090 id Thiago santos Documento de Identificação 22102816455099500000076707091 IRPF Documento de Comprovação 22102816455131300000076707092 óbito Documento de Comprovação 22102816455175700000076707093 Procuração Viúva Instrumento de Procuração 22102816455233700000076707094 Procurações filhos_compressed Instrumento de Procuração 22102816455284400000076707095 Renúncias Documento de Comprovação 22102816455335300000076707097 Decisão Decisão 22111013463481100000077519820 Petição de juntada Petição 23013016371819600000081406668 Certidão INSS MIZAEL SANTOS Documento de Comprovação 23013016371858600000081406669 Ofício Ofício 23013108304089600000080455349 Certidão Certidão 23050811574903600000087437251 Certidão Certidão 23050819255377800000087456324 ComprovanteAbertura2023013769001_08_05_2023.pdf Documento de Comprovação 23050819255393000000087456326 Ofício Ofício 23050819284187000000087456328 Ofício Ofício 23050908513579200000087477779 Petição de juntada Petição 23051110301332300000087671580 petição requisitando oficio a Honda consorcios Petição 23051110301376100000087671583 AR Identificação de AR 23052206151739500000088261481 AR Identificação de AR 23052206151747000000088261482 Certidão Certidão 23060210515323500000089071491 Email Documento de Comprovação 23060210515338600000089071493 117741 - MIZAEL SANTOS Documento de Comprovação 23060210515372400000089071494 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060210530584200000089071497 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060210530584200000089071497 Manifestação Petição 23060711395598700000089323910 Certidão Certidão 23061910561355100000089884508 Email Documento de Comprovação 23061910561377500000089884510 Oficio Documento de Comprovação 23061910561406600000089884512 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061910565359300000089884515 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061910565359300000089884515 Manifestação à resposta de ofício da CEF Petição 23062012355950800000089984717 Certidão Certidão 23102011154981100000096806117 Decisão Decisão 24082812161051300000116110446 Petição Petição 24083015352526800000116832328 aditamento e pedido de tutela de urgência incidental Petição 24120311143266100000123968767 Valor do abono Documento de Comprovação 24120311143307800000123971381 adendo 2 chamamento publico fundef Documento de Comprovação 24120311143347500000123971383 metodologia de calculo abono fundef Documento de Comprovação 24120311143384700000123971384 edital abono fundef relação de servidores Documento de Comprovação 24120311143423100000123971386 Laudo médico Documento de Comprovação 24120311143505800000123971391 Laudo médico Documento de Comprovação 24120311143557900000123971392 Laudo médico Documento de Comprovação 24120311143631700000123971393 Certidão Certidão 24121013051847000000124433186 -
06/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:22
Deferido o pedido de MARIA AMELIA DA GAMA SANTOS registrado(a) civilmente como MARIA AMELIA DA GAMA SANTOS - CPF: *58.***.*27-15 (AUTOR).
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10/12/2024 13:05
Conclusos para decisão
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10/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2023 11:16
Conclusos para decisão
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20/10/2023 11:15
Juntada de Certidão
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23/07/2023 06:34
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DA GAMA SANTOS em 13/07/2023 23:59.
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23/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DA GAMA SANTOS em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:33
Decorrido prazo de MIZAEL SANTOS em 05/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:33
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DA GAMA SANTOS em 05/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:32
Decorrido prazo de MIZAEL SANTOS em 05/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:32
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DA GAMA SANTOS em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 06:46
Decorrido prazo de MIZAEL SANTOS em 29/06/2023 23:59.
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19/07/2023 03:48
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 03:48
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 02/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
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22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ato Ordinatório do Sr.
Diretor de Secretaria.
Intimem-se as partes a se manifestarem acerca da Resposta de Ofício n° 4963/2023 CIACVBE no prazo comum de 10 (dez) dias. -
19/06/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 03:17
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
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06/06/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ato Ordinatório do Sr.
Diretor de Secretaria.
Intimem-se as partes a se manifestarem acerca da Resposta de Ofício da HONDA no prazo comum de 15(quinze) dias. -
02/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 06:15
Juntada de identificação de ar
-
11/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 08:51
Juntada de Ofício
-
08/05/2023 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 08:30
Juntada de Ofício
-
30/01/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 00:37
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DA GAMA SANTOS em 14/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 13:46
Deferido o pedido de MARIA AMELIA DA GAMA SANTOS registrado(a) civilmente como MARIA AMELIA DA GAMA SANTOS - CPF: *58.***.*27-15 (AUTOR)
-
28/10/2022 16:51
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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