TJPA - 0862956-56.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/10/2024 04:26 Decorrido prazo de BRENA DO SOCORRO DE LIMA LOBATO em 07/10/2024 23:59. 
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                                            08/10/2024 11:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/10/2024 11:38 Transitado em Julgado em 08/10/2024 
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                                            05/10/2024 17:40 Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 27/09/2024 23:59. 
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                                            05/10/2024 17:40 Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 27/09/2024 23:59. 
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                                            05/10/2024 17:39 Decorrido prazo de BRENA DO SOCORRO DE LIMA LOBATO em 01/10/2024 23:59. 
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                                            11/09/2024 01:12 Publicado Sentença em 10/09/2024. 
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                                            11/09/2024 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 
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                                            09/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0862956-56.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚCARD S.A.
 
 Nome: BANCO ITAÚCARD S.A.
 
 Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 REU: BRENA DO SOCORRO DE LIMA LOBATO Nome: BRENA DO SOCORRO DE LIMA LOBATO Endereço: TRAV 14 DE MARCO, 1699, CREMACAO, BELéM - PA - CEP: 66045-350 SENTENÇA
 
 VISTOS.
 
 Tratam os presentes autos de ação BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR, ajuizada por Banco Itau Card em face de Brenda do Socorro de L Lobato, todos devidamente qualificados nos autos da ação em epígrafe.
 
 Através da petição de ID. 124039997, as partes requerem a homologação do acordo firmado, demonstrando a ausência de interesse no prosseguimento do feito. É o breve relatório.
 
 DECIDO.
 
 Analisando os autos, verifica-se que no ID. 124039997, as partes celebraram acordo extrajudicial com a finalidade de pôr fim à presente ação.
 
 Considerando que o acordo firmado entre as partes se encontra em consonância com as exigências legais, deve ser homologado, impondo-se extinção do processo, a teor do que dispõe o Código Processual Civil.
 
 O artigo 200, caput, do Código de Processo Civil determina: Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
 
 ANTE O EXPOSTO, pelos fatos ao norte alinhavados, HOMOLOGO POR SENTENÇA o presente acordo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais entre as partes subscritoras, em tudo observadas as cautelas da lei e, consequentemente, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015.
 
 DEVERÃO SER OBSERVADAS AS CONDIÇÕES ESTIPULADAS NO ACORDO, NO TOCANTE AS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
 
 Em contrapartida, havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (art. 90, §2º do CPC), salientando-se que, se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. (art. 90, §3º do CPC).
 
 Por fim, atente-se que sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
 
 REVOGO EVENTUAL LIMINAR CONCEDIDA.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Após, transitado em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema processual.
 
 Belém-Pará DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito jete SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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                                            06/09/2024 09:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2024 09:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2024 09:32 Homologado o pedido 
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                                            06/09/2024 08:39 Conclusos para julgamento 
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                                            06/09/2024 08:39 Cancelada a movimentação processual 
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                                            23/08/2024 18:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2024 00:17 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2024 18:24 Decorrido prazo de BRENA DO SOCORRO DE LIMA LOBATO em 09/04/2024 23:59. 
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                                            07/04/2024 03:04 Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 01/04/2024 23:59. 
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                                            07/04/2024 03:04 Decorrido prazo de BRENA DO SOCORRO DE LIMA LOBATO em 01/04/2024 23:59. 
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                                            14/03/2024 08:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2024 02:03 Publicado Intimação em 07/03/2024. 
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                                            07/03/2024 02:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 
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                                            06/03/2024 03:53 Expedição de Certidão. 
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                                            06/03/2024 03:53 Expedição de Certidão. 
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                                            06/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0862956-56.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚCARD S.A.
 
 Nome: BANCO ITAÚCARD S.A.
 
 Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 REU: BRENA DO SOCORRO DE LIMA LOBATO Nome: BRENA DO SOCORRO DE LIMA LOBATO Endereço: TRAV 14 DE MARCO, 1699, CREMACAO, BELéM - PA - CEP: 66045-350 DESPACHO - MANDADO
 
 VISTOS. 1.
 
 Tendo em vista que o veículo bem objeto da ação não foi apreendido, considerando o disposto no Tema nº 1.040 do STJ[1], INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE AUTORA, nos moldes do art. 485, §1° do CPC para que, no prazo de 05 (cinco) dias, MANIFESTE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, especificamente no que tange à possibilidade de conversão da presente ação em execução, sob as penas legais. 2.
 
 Transcorrido o prazo, certifique-se o que houver e, após, CONCLUSOS.
 
 Int.
 
 Dil.
 
 CUMPRA-SE.
 
 Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
 
 VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CS ___________________________________________________ [1] Tema 1040/STJ: Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.
 
 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22081914540272600000071538564 02.1 - Plano de Travessia Procuração 22081914540508400000071538566 02.2 Estatuto Itaucard Procuração 22081914540569700000071538570 02.3 Estatuto Itaucard Procuração 22081914540612100000071538571 02.4 PROC E SUBS ITAU - V 05-2023 Procuração 22081914540660400000071538572 04.
 
 Contrato Documento de Identificação 22081914540757900000071538575 05.
 
 Notificacao Documento de Identificação 22081914540816400000071538578 06.
 
 Planilha de Calculo Documento de Identificação 22081914540859000000071540129 07.
 
 Gravame Documento de Identificação 22081914540895300000071540131 07.1 Detran Documento de Identificação 22081914540934800000071540134 Petição Petição 22090809573681900000073112762 pet Petição 22090809573698200000073112764 guia Documento de Comprovação 22090809573738300000073112765 comp Documento de Comprovação 22090809573778900000073112766 Certidão Certidão 22092211494049600000074272091 Decisão Decisão 22092812525123200000074659138 Intimação Intimação 22092812525123200000074659138 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 22092812525123200000074659138 DILIGÊNCIA Diligência 23032210343019900000084748567 Contestação Contestação 23041316252946500000086118867 Procuração Procuração 23041316252999100000086118868 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23053113404675600000088940665 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23053113404675600000088940665 Petição Petição 23062215335714300000090158815 Certidão Certidão 23083110363294200000094120654 Certidão de custas Certidão de custas 23101817513423700000096691971
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                                            05/03/2024 12:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2024 12:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2024 12:30 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            22/01/2024 15:31 Conclusos para decisão 
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                                            18/10/2023 17:51 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            18/10/2023 17:51 Juntada de Certidão 
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                                            31/08/2023 10:36 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            31/08/2023 10:36 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2023 01:13 Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 27/06/2023 23:59. 
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                                            22/06/2023 15:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2023 00:38 Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023. 
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                                            04/06/2023 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023 
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                                            01/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0862956-56.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Belém, 31 de maio de 2023 .
 
 ANTONIO MARIA GUEDES LEAL Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
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                                            31/05/2023 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2023 13:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/04/2023 16:25 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/03/2023 10:34 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/03/2023 10:34 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/11/2022 03:50 Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 04/11/2022 23:59. 
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                                            05/10/2022 11:15 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            05/10/2022 02:03 Publicado Intimação em 05/10/2022. 
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                                            05/10/2022 02:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022 
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                                            03/10/2022 13:38 Expedição de Mandado. 
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                                            03/10/2022 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/09/2022 12:52 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            22/09/2022 11:49 Conclusos para decisão 
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                                            22/09/2022 11:49 Expedição de Certidão. 
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                                            08/09/2022 09:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2022 15:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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