TJPA - 0807100-85.2023.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
IGEPREV
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 01:08
Decorrido prazo de IGEPREV em 25/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:52
Decorrido prazo de SAMARA CRISTINA DA COSTA GOMES em 07/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:52
Decorrido prazo de SAMARA CRISTINA DA COSTA GOMES em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 17:07
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
09/07/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0807100-85.2023.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: SAMARA CRISTINA DA COSTA GOMES Advogado do(a) AUTOR: PATRICIO GREGORIO QUEIROZ MEDEIROS - PA31514 Polo Passivo: Nome: IGEPREV Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DESPACHO Intime-se a parte para Emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o exigido no CPC com a demonstração dos cálculos, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Publique-se, intimem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI.
ANANINDEUA , 3 de julho de 2025 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
03/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 20:26
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2025.
-
02/07/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 08:34
Conclusos para despacho
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30/06/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 12:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32052115 [email protected] Número do Processo Digital: 0807100-85.2023.8.14.0006 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Pensão por Morte (Art. 74/9) (6104) AUTOR: SAMARA CRISTINA DA COSTA GOMES Advogado do(a) AUTOR: PATRICIO GREGORIO QUEIROZ MEDEIROS - PA31514 REU: IGEPREV ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Em razão do retorno do processo do grau de recurso, intimam-se as partes a apresentar os requerimentos que considerarem pertinentes, no prazo de 15 dias úteis.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital GABRIEL SEIXAS DOS SANTOS LEÃO Auxiliar Judiciário Vara da Fazenda Pública de Ananindeua.
ANANINDEUA/PA, 10 de junho de 2025. -
10/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 11:12
Juntada de decisão
-
08/01/2025 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/12/2024 02:12
Decorrido prazo de SAMARA CRISTINA DA COSTA GOMES em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2024 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
Processo Eletrônico n° 0807100-85.2023.8.14.0006, em trâmite no PJE Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMARA CRISTINA DA COSTA GOMES REU: IGEPREV CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Considerando a interposição de Apelação tempestiva pelo requerido - IGEPREV -, nos termos do Art. 1.010, §1º do CPC c/c Art. 1º, §2º, VI do Provimento n° 006/2006-CRMB do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, intimo o(s) Apelado(s) para, querendo, apresentar(em) suas contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ananindeua-PA, 19 de novembro de 2024 GISELE DE LIMA MONTEIRO SANTOS Analista Judiciário, autorizada pelo Provimento nº 006/2006– CJRM e Provimento nº 08/2014-CRMB de 05.12.2014.
Comarca de Ananindeua -
19/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 12:01
Juntada de Petição de apelação
-
17/09/2024 10:39
Decorrido prazo de SAMARA CRISTINA DA COSTA GOMES em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:17
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 13:44
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 05:19
Decorrido prazo de IGEPREV em 24/04/2024 23:59.
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22/03/2024 05:57
Decorrido prazo de SAMARA CRISTINA DA COSTA GOMES em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 05:56
Decorrido prazo de SAMARA CRISTINA DA COSTA GOMES em 21/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0807100-85.2023.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: SAMARA CRISTINA DA COSTA GOMES Advogado do(a) AUTOR: PATRICIO GREGORIO QUEIROZ MEDEIROS - PA31514 Polo Passivo: Nome: IGEPREV Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO Analisado todo o processo, verifico que a não há irregularidades e dou por saneado o presente processo e passo a análise das preliminares veiculadas na Contestação e análise do pedido de provas.
A petição inicial atende os requisitos legais, bem como estão preenchidas as condições da ação, não sendo procedente a alegação de necessidade de requerimento administrativo prévio, o qual diga-se, não seria concedido, pois caso houvesse interesse teria sido a partir da citação e o processo seria extinto sem julgamento do mérito, o qual não foi, demonstrando o interesse de agir.
As demais alegações são de mérito.
A parte Autora requereu a produção de prova.
A parte Requerida pleiteou o julgamento antecipado.
Sobre a prova, estas devem ser novas, e não as já produzidas que serão analisadas durante a Sentença.
Assim, as provas numeradas de 1 a 5 na petição da parte Autora já se encontram nos autos não sendo necessário sua produção, o que também não é em relação aos pedido relacionados do 1º a 3º, sendo estes mais necessários em um possível pedido de cumprimento de Sentença.
Por fim, é verificado que os fatos necessários ao julgamento do feito já estão documentados nos autos, sendo simples e suficientes para o julgamento do feito, restando apenas matéria de direito a ser analisada.
Assim, anuncio o julgamento antecipado do processo.
Publique-se, intimem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI.
ANANINDEUA , 27 de fevereiro de 2024 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
29/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2023 12:02
Conclusos para decisão
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15/09/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 01:41
Decorrido prazo de SAMARA CRISTINA DA COSTA GOMES em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:46
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0807100-85.2023.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: SAMARA CRISTINA DA COSTA GOMES Advogado do(a) AUTOR: PATRICIO GREGORIO QUEIROZ MEDEIROS - PA31514 Polo Passivo: Nome: IGEPREV Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO Intimem-se as partes para que no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte e o julgamento antecipado do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFÍCIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO.
Ananindeua – PA, 18/08/2023.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
23/08/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 13:51
Decorrido prazo de SAMARA CRISTINA DA COSTA GOMES em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
22/07/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 11:26
Decorrido prazo de SAMARA CRISTINA DA COSTA GOMES em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 09:43
Decorrido prazo de SAMARA CRISTINA DA COSTA GOMES em 30/06/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
-
18/07/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0807100-85.2023.8.14.0006 Ação: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: SAMARA CRISTINA DA COSTA GOMES REQUERIDO: IGEPREV CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, de acordo com as atribuições que me são conferidas por lei, que o(a) REQUERIDO: IGEPREV apresentou(aram) sua(s) peça(s) contestatória(s) tempestivamente.
O referido é verdade e dou fé.
Pelo exposto, com fulcro no Art. 1º, §2º, II do Provimento n° 006/2006-CJRMB-TJ/PA com as alterações introduzidas pelo Art. 1º, §3º do Provimento n°04/2014-CJRMB-TJ/PA c/c Art. 335 do Código de Processo Civil, intimo o(s) REQUERENTE: SAMARA CRISTINA DA COSTA GOMES para, querendo, apresentar(em) réplica à(s) peça(s) contestatória(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Ananindeua-PA, 14 de julho de 2023.
GISELE DE LIMA MONTEIRO SANTOS Analista Judiciário, autorizada pelo Provimento nº 006/2006– CJRM e Provimento nº 08/2014-CRMB de 05.12.2014.
Comarca de Ananindeua -
14/07/2023 22:46
Decorrido prazo de SAMARA CRISTINA DA COSTA GOMES em 11/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 12:51
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/07/2023 09:11
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 10:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
13/04/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:06
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2023 11:14
Declarada incompetência
-
04/04/2023 21:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2023 21:32
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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