TJPA - 0807100-85.2023.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3939/2025-GP)
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10/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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10/06/2025 11:11
Baixa Definitiva
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10/06/2025 00:39
Decorrido prazo de IGEPREV em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:20
Decorrido prazo de SAMARA CRISTINA DA COSTA GOMES em 19/05/2025 23:59.
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23/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:52
Conhecido o recurso de IGEPREV (APELANTE) e não-provido
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14/04/2025 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/03/2025 02:34
Decorrido prazo de IGEPREV em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:43
Decorrido prazo de SAMARA CRISTINA DA COSTA GOMES em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 01:26
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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13/01/2025 08:17
Conclusos para julgamento
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11/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) PROCESSO Nº 0807100-85.2023.8.14.0006 RELATORA: DESA.
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
Vistos.
Satisfeitos os requisitos legais de admissibilidade recursal, recebo o presente recurso de apelação no efeito apenas devolutivo, nos termos do art. 1.012, §1º, inciso V do Novo Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os presentes autos ao Órgão Ministerial, na condição de custos legis, objetivando exame e parecer. À Secretaria Única de Direito Público e Privado, para as providências cabíveis.
Belém, 9 de janeiro de 2025 ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora -
09/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/01/2025 09:40
Recebidos os autos
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08/01/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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