TJPA - 0836554-98.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 04:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 13:56
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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25/05/2024 13:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CASTELO MASSIMO em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 06:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CASTELO MASSIMO em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/05/2024 00:04
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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12/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0836554-98.2023.8.14.0301 REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CASTELO MASSIMO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ AÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Contratos de Consumo] SENTENÇA Para efeito de movimentação do sistema PJE, RATIFICO a sentença já proferida em audiência (ID 104090249).
Certifique-se seu trânsito em julgado e considerando que já foi realizado o pagamento das custas processuais, arquivem-se estes autos.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
07/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/05/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 07:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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11/03/2024 07:23
Realizado cálculo de custas
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20/11/2023 12:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/11/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 09:23
Audiência Una realizada para 13/11/2023 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/11/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 08:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/11/2023 08:39
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 17:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CASTELO MASSIMO em 06/07/2023 23:59.
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21/07/2023 17:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 22/06/2023 23:59.
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21/07/2023 08:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CASTELO MASSIMO em 30/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
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08/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0836554-98.2023.8.14.0301 Reclamante: CONDOMINIO DO EDIFICIO CASTELO MASSIMO Reclamado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 13/11/2023 09:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWUyZTA1M2MtNGJmZi00YmFmLThhNjgtZTFkN2Q3ODc1ZjVl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 5 de junho de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CASTELO MASSIMO Destinatário: REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23040614414404600000085745593 PROCURAÇÃO_CASTELO_MASSIMO Procuração 23040614414458400000085745594 protocolos_cosanpa Documento de Comprovação 23040614414492400000085745596 2_ATA_AGE_MAS_21.07.2022_REGISTRADA Documento de Comprovação 23040614414534700000085745595 4_CNPJ_CECM Documento de Identificação 23040614414572200000085745597 5_MAS_CONVENCAO_REGISTRADA_compressed Documento de Comprovação 23040614414615000000085745598 3_cnh_sindico Documento de Identificação 23040614414690000000085745599 CERTIDÃO NEGATIVA - CD.
JOZIMO Documento de Comprovação 23040614414731000000085745600 6_FEV_2022 Documento de Comprovação 23040614414762400000085745601 7_MAR_2022 Documento de Comprovação 23040614414810300000085745602 8_ABR_2022 Documento de Comprovação 23040614414849500000085745603 9_MAI_2022 Documento de Comprovação 23040614414883100000085745604 10_JUN_2022 Documento de Comprovação 23040614414916700000085745605 JULHO.2022_CM Documento de Comprovação 23040614414962800000085745606 12_AGO_2022 Documento de Comprovação 23040614415003100000085745607 -
05/06/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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06/04/2023 14:42
Audiência Una designada para 13/11/2023 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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06/04/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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