TJPA - 0804403-91.2023.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:01
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 25/10/2024 23:59.
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19/10/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FERRAZ DO NASCIMENTO em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/09/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 19:15
Determinação de arquivamento
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23/08/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 05:16
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FERRAZ DO NASCIMENTO em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:05
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FERRAZ DO NASCIMENTO em 09/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Processo n° 0804403-91.2023.8.14.0006 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE NAZARE FERRAZ DO NASCIMENTO REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ e outros (5) ATO ORDINATÓRIO Considerando o trânsito em julgado da decisão/sentença/acórdão proferido(a) nos autos, nos termos do Art. 1º, §2º, XXII do Provimento n° 006/2006-CJRMB-TJ/PA com as alterações introduzidas pelo Art. 1º, §3º do Provimento n° 004/2014-CJRMB-TJ/PA, intimo o(s) Exequente(s) para, em 15 (quinze) dias, requerer(em) o que entender(em) de direito.
Ananindeua-PA, 20 de junho de 2024.
GABRIEL SEIXAS DOS SANTOS LEÃO Auxiliar Judiciário -
20/06/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 08:21
Juntada de decisão
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04/03/2024 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/03/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:17
Conclusos para despacho
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22/02/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 15:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/02/2024 06:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/01/2024 23:59.
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03/02/2024 06:23
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FERRAZ DO NASCIMENTO em 29/01/2024 23:59.
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20/12/2023 07:05
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FERRAZ DO NASCIMENTO em 19/12/2023 23:59.
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01/12/2023 01:07
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
Processo Eletrônico n° 0804403-91.2023.8.14.0006, em trâmite no PJE Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE NAZARE FERRAZ DO NASCIMENTO REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ e outros (5) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em virtude das atribuições a mim conferidas por lei, que o(s) requerido - MUNICÍPIO DE BELÉM interpôs(useram) Apelação tempestivamente, nos termos do Art. 1.003, §5º do CPC.
O referido é verdade e dou fé.
Pelo exposto, nos termos do Art. 1.010, §1º do CPC c/c Art. 1º, §2º, VI do Provimento n° 006/2006-CRMB do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, intimo o(s) Apelado(s) para, querendo, apresentar(em) suas contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ananindeua-PA, 29 de novembro de 2023 GISELE DE LIMA MONTEIRO SANTOS Analista Judiciário, autorizada pelo Provimento nº 006/2006– CJRM e Provimento nº 08/2014-CRMB de 05.12.2014.
Comarca de Ananindeua -
29/11/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 21:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/11/2023 08:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 18:40
Juntada de Petição de apelação
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15/11/2023 04:27
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FERRAZ DO NASCIMENTO em 13/11/2023 23:59.
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08/11/2023 05:36
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FERRAZ DO NASCIMENTO em 06/11/2023 23:59.
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19/10/2023 00:07
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0804403-91.2023.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Registrado na ANVISA] AUTOR: MARIA DE NAZARE FERRAZ DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: CARLA THAIS SILVA DO ROSARIO - PA28444 Polo Passivo: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Padre Eutíquio e Apinagés, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA Endereço: AC Ananindeua, 1515, Rodovia BR-316 km 8 - Avenida Magalhães Barata, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-971 Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: AV. 1º de Março, 424, CEP 66015-270, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66115-970 Nome: SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 2190, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-677 Nome: SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA Endereço: Travessa Sn-21, SN, cidade nova 6, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67143-810 Nome: Secretaria de Saúde do Município de Belém Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2821, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-100 SENTENÇA A parte Autora ajuizou a presente Ação, objetivando compelir a parte Requerida a disponibilizar tratamento médico hospitalar.
Juntou documentos, inclusive, o laudo médico atestando o estado grave de saúde do autor e solicitando o tratamento hospitalar, sendo deferido o pleito antecipatório para determinar a internação do interessado.
A parte Requerida atravessou petição informando o cumprimento da liminar, conforme documentos juntados aos autos. É o relatório.
DECIDO.
Verifica-se pelos documentos juntados aos autos que houve o cumprimento do objeto da pretensão deduzida em Juízo.
Desta feita, declaro EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IX, do Código de Processo Civil.
Com fulcro no art. 292, §3º, do Código de Processo Civil, corrijo o valor da causa para R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e condeno os Requeridos ao pagamento de honorários sucumbenciais, no valor de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, em razão de ter dado causa ao ajuizamento da ação, com fulcro no art. 85, §4º, III, e §10, do CPC.
Sem custas judiciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, apenas como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO, devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI.
ANANINDEUA , 13 de outubro de 2023 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
16/10/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 15:48
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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05/10/2023 08:42
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 08:41
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 07:49
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FERRAZ DO NASCIMENTO em 14/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:35
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FERRAZ DO NASCIMENTO em 05/09/2023 23:59.
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21/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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20/08/2023 03:20
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FERRAZ DO NASCIMENTO em 16/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0804403-91.2023.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Registrado na ANVISA] AUTOR: MARIA DE NAZARE FERRAZ DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: CARLA THAIS SILVA DO ROSARIO - PA28444 Polo Passivo: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AC Anajás, Avenida Marechal Floriano Peixoto 42, Anajas, ANAJáS - PA - CEP: 68810-970 Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA Endereço: AC Ananindeua, 1515, Rodovia BR-316 km 8 - Avenida Magalhães Barata, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-971 Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: AV. 1º de Março, 424, CEP 66015-270, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66115-970 Nome: SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 2190, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-677 Nome: SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA Endereço: Travessa Sn-21, SN, cidade nova 6, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67143-810 Nome: Secretaria de Saúde do Município de Belém Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2821, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-100 DECISÃO Intime-se a parte Autora, através de sua advogada constituída, para se manifestar sobre as petições de extinção pela perda do objeto da ação.
Outrossim, exclua-se a Defensora Pública do Estado.
Publique-se, intimem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI.
ANANINDEUA , 9 de agosto de 2023 .
GLAUCIO ARTHUR ASSAD Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
17/08/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2023 01:38
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FERRAZ DO NASCIMENTO em 04/08/2023 23:59.
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01/08/2023 09:26
Conclusos para decisão
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01/08/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 08:31
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FERRAZ DO NASCIMENTO em 30/06/2023 23:59.
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14/07/2023 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
-
14/07/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0804403-91.2023.8.14.0006 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE NAZARE FERRAZ DO NASCIMENTO REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ e outros (5) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, de acordo com as atribuições que me são conferidas por lei, que o(a)a REQUERIDOS: ESTADO DO PARÁ e outros (5) apresentou(aram) sua(s) peça(s) contestatória(s) tempestivamente.
O referido é verdade e dou fé.
Pelo exposto, com fulcro no Art. 1º, §2º, II do Provimento n° 006/2006-CJRMB-TJ/PA com as alterações introduzidas pelo Art. 1º, §3º do Provimento n°04/2014-CJRMB-TJ/PA c/c Art. 335 do Código de Processo Civil, intimo o(s) AUTOR: MARIA DE NAZARE FERRAZ DO NASCIMENTO para, querendo, apresentar(em) réplica à(s) peça(s) contestatória(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Ananindeua-PA, 5 de junho de 2023.
GISELE DE LIMA MONTEIRO SANTOS Analista Judiciário, autorizada pelo Provimento nº 006/2006– CJRM e Provimento nº 08/2014-CRMB de 05.12.2014.
Comarca de Ananindeua -
12/07/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
-
08/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0804403-91.2023.8.14.0006 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE NAZARE FERRAZ DO NASCIMENTO REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ e outros (5) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, de acordo com as atribuições que me são conferidas por lei, que o(a)a REQUERIDOS: ESTADO DO PARÁ e outros (5) apresentou(aram) sua(s) peça(s) contestatória(s) tempestivamente.
O referido é verdade e dou fé.
Pelo exposto, com fulcro no Art. 1º, §2º, II do Provimento n° 006/2006-CJRMB-TJ/PA com as alterações introduzidas pelo Art. 1º, §3º do Provimento n°04/2014-CJRMB-TJ/PA c/c Art. 335 do Código de Processo Civil, intimo o(s) AUTOR: MARIA DE NAZARE FERRAZ DO NASCIMENTO para, querendo, apresentar(em) réplica à(s) peça(s) contestatória(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Ananindeua-PA, 5 de junho de 2023.
GISELE DE LIMA MONTEIRO SANTOS Analista Judiciário, autorizada pelo Provimento nº 006/2006– CJRM e Provimento nº 08/2014-CRMB de 05.12.2014.
Comarca de Ananindeua -
05/06/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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21/05/2023 09:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 17:02
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 27/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 17:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:18
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 19/03/2023 09:08.
-
19/03/2023 01:09
Decorrido prazo de Secretaria de Saúde do Município de Belém em 17/03/2023 20:00.
-
19/03/2023 01:08
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA em 17/03/2023 14:50.
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18/03/2023 04:14
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PARÁ em 17/03/2023 12:27.
-
18/03/2023 04:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/03/2023 11:51.
-
17/03/2023 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 08:51
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 08:49
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 19:13
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2023 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 20:37
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 20:35
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 09:12
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 09:12
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 14:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/03/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
05/03/2023 08:29
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 16:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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