TJPA - 0810835-08.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 12:15
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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29/02/2024 06:45
Decorrido prazo de ANDREY RISUENHO RIBEIRO DE MESQUITA em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 08:05
Decorrido prazo de ALESSANDRA CHAVES BAILOSA em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 08:05
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO PEREIRA BAILOSA em 26/02/2024 23:59.
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15/02/2024 01:53
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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10/02/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº: 0810835-08.2023.8.14.0401 AUTORA DO FATO: ANDREY RISUENHO RIBEIRO DE MESQUITA VÍTIMA: ALESSANDRA CHAVES BAILOSA ART.42,INC.III DO LCPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 31/01/2024, às 09h45, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO.
No horário aprazado para a audiência, ausentes as partes.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação em face da ausência das vítimas que não foram localizadas.
Em seguida, a representante do Ministério Público se manifestou: “MM.
Juíza, considerando que as vítimas não foram localizadas, o MP entende por seu desinteresse e que, por conseguinte, não há justa causa para ação penal, razão pela qual requer o arquivamento dos autos, com fundamento no art. 395, III, do CPP c/c Enunciado 99, do FONAJE.
Pede deferimento”.
SENTENÇA: “Trata-se de TCO instaurado para apurar suposta conduta delituosa do art. 42, III, DA LCP.
ACOLHO O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, o qual adoto para fundamentar a presente decisão e DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, por falta de justa causa para ação penal, com fundamento no art. 395, III, do CPP.
Publique-se.
Registre-se e arquive-se”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Roberta Drummond, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. - 
                                            
08/02/2024 18:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 10:22
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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07/02/2024 09:20
Audiência Preliminar realizada para 31/01/2024 09:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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24/01/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 07:37
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 09:31
Decorrido prazo de ALESSANDRA CHAVES BAILOSA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 09:31
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO PEREIRA BAILOSA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 09:06
Decorrido prazo de ANDREY RISUENHO RIBEIRO DE MESQUITA em 09/08/2023 23:59.
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28/07/2023 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 11:17
Audiência Preliminar designada para 31/01/2024 09:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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27/07/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Designo o dia 31/01/2024, às 9h45 para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente pela magistrada GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital - 
                                            
26/07/2023 10:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/07/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 06:27
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO PEREIRA BAILOSA em 19/06/2023 23:59.
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21/07/2023 06:27
Decorrido prazo de ALESSANDRA CHAVES BAILOSA em 19/06/2023 23:59.
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21/07/2023 06:27
Decorrido prazo de ANDREY RISUENHO RIBEIRO DE MESQUITA em 19/06/2023 23:59.
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12/07/2023 13:36
Conclusos para despacho
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12/07/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 03:59
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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06/06/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias.
Belém, 01 de junho de 2023.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital - 
                                            
02/06/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 15:15
Conclusos para despacho
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31/05/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 14:59
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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